Reforma Tributária – Mudanças nas Notas Fiscais com a Implementação do IBS e CBS

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma grande transformação. Uma das principais mudanças práticas para as empresas será na emissão das notas fiscais de mercadorias e serviços, que precisarão se adequar às novas regras de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Prazos Importantes

  • 06/10/2025 – Início do ambiente de testes, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas se antecipem e ajustem seus emissores de notas fiscais às novas exigências.
  • 05/01/2026Obrigatoriedade da nova estrutura das notas fiscais, com a inclusão dos campos específicos para o IBS e a CBS. A partir dessa data, apenas os modelos atualizados serão aceitos pelos fiscos.

O que muda nas notas fiscais

As alterações afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada na comercialização de mercadorias, quanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

1. Inclusão de novos campos tributários

  • Serão criados campos específicos para:
    • IBS Federal (gerido pela União);
    • IBS Estadual e Municipal (repartição automática conforme o destino da operação);
    • CBS (tributo federal que substitui o PIS e a Cofins).
  • Esses campos deverão informar alíquotas, base de cálculo e valores do imposto destacado.

2. Identificação do destino da operação

  • As novas notas terão campos para identificar com mais precisão o local de destino do bem ou serviço, já que a arrecadação do IBS será feita no destino da operação — e não mais na origem.
  • Essa mudança exigirá atenção redobrada ao endereço e CNPJ do tomador e ao local de entrega/prestação.

3. Padronização nacional das NFS-e

  • O layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será padronizado nacionalmente, com integração direta ao sistema do Comitê Gestor do IBS.
  • Municípios que ainda utilizam sistemas próprios deverão migrar para o modelo unificado, garantindo maior uniformidade e controle.

4. Adequações nos sistemas de emissão

  • Empresas deverão atualizar seus sistemas ERP ou emissores fiscais para incluir os novos campos e regras de cálculo.
  • Também será necessário validar os créditos tributários referentes à CBS e ao IBS, uma vez que ambos seguem o regime de não cumulatividade.

Impactos práticos para as empresas

  • Adaptação tecnológica: será indispensável atualizar softwares de emissão fiscal e treinar equipes responsáveis pela escrituração e conferência das notas.
  • Revisão de cadastros: empresas precisarão revisar cadastros de clientes e fornecedores para garantir a correta identificação do destino das operações.
  • Revisão de contratos e precificação: como as novas alíquotas e bases de cálculo poderão impactar a carga tributária final, recomenda-se revisar contratos com repasses automáticos de tributos.

Recomendações

  • Aproveite o ambiente de testes (a partir de 06/10/2025) para simular emissões e identificar possíveis ajustes antecipadamente.
  • Mantenha contato com o fornecedor do sistema fiscal para garantir que as atualizações estarão disponíveis antes da obrigatoriedade.
  • Oriente sua equipe sobre as novas regras para evitar rejeições nas notas ou inconsistências nos recolhimentos.

A reforma tributária marca o início de uma nova era na tributação sobre o consumo no Brasil. A adequação às novas regras de emissão de notas fiscais é um passo essencial para garantir conformidade fiscal, segurança nas operações e continuidade dos negócios a partir de 2026.

Rolar para cima