Sobre nós A F & C Assessoria Contábil é um escritório de contabilidade em Curitiba, fundado em 2017 que oferece soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Soluções para sua empresa Abertura sociedades Alteração de contratos Escrituração contábil e tributária Entrega de obrigações acessórias Controle patrimonial Emissão de certidões negativas de débitos Parcelamento de tributos Assessoria trabalhista Planejamento tributário Obtenção de radar Cadastro no Sicaf para licitações Serviços para você Declaração de IRPF Cálculo de ganho de capital Emissão do ITCMD para inventários e doações Regularização de malha fina Parcelamento de imposto de renda Holding Familiar Vantagens Agilidade e Praticidade Controle na Palma da Mão Economia Tributária Dados contábeis confiáveis Precisão nas informações fornecidas Pagamento correto dos tributos Acompanhamento consultivo Gestão adequada dos empregados Acordos societários bem definidos Foco na alma do seu negócio Experiências Importadores; Empresas que participam de licitação; Construtores e incorporadores; Corretores de imóveis; Empresas do lucro real; Grandes distribuidores; Pequenos comércios; Salões de beleza e estética; Médicos e dentistas; Advogados; Holding familiar; Corretores e consultores; Empresa de Tecnologia e informação. Missão: Oferecer serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada as necessidades de nossos clientes. Visão: Ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Valores: Respeito; Ética; Integridade; Flexibilidade; Desenvolvimento sustentável.
Receita Federal esclarece tributação de honorários em contratos de parceria Temos uma ótima notícia para as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional que trabalham com contratos de parceria com outros advogados ou sociedades de advocacia. A Receita Federal confirmou que, em determinadas situações, a sociedade de advogados pode considerar como receita bruta própria somente a parcela dos honorários que efetivamente lhe pertence, e não necessariamente o valor total recebido em razão do contrato de parceria. O que isso significa na prática? Imagine uma sociedade de advocacia que celebre um contrato de parceria com outro advogado ou sociedade para realizar determinado trabalho. Suponha que o cliente pague R$ 100.000,00 de honorários, mas, conforme o contrato de parceria, apenas R$ 40.000,00 pertençam efetivamente à sociedade. Nesse caso, observadas as regras aplicáveis à parceria, a Receita Federal reconhece a possibilidade de a sociedade considerar como receita bruta própria apenas os R$ 40.000,00 que efetivamente lhe couberem. Os valores que pertencem ao parceiro não precisam, nessa situação, compor a receita bruta própria da sociedade para fins de apuração do Simples Nacional. Por que essa orientação é importante? Essa interpretação pode representar uma redução significativa da base de cálculo dos tributos para sociedades de advogados que trabalham regularmente com parcerias. Isso ocorre porque a tributação no Simples Nacional passa a considerar, para essa finalidade, a parcela que efetivamente pertence à sociedade, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e profissionais aplicáveis. Mas atenção: não é simplesmente dividir os honorários É importante destacar que a orientação da Receita Federal não significa que qualquer repasse de honorários possa ser automaticamente excluído da receita bruta. A possibilidade está relacionada às parcerias formalmente constituídas e observadas de acordo com as normas da OAB, especialmente aquelas previstas na legislação profissional. A Receita Federal menciona expressamente o art. 15, § 9º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), além das normas e provimentos do Conselho Federal da OAB relacionados às sociedades e contratos de parceria. Portanto, é fundamental que o contrato de parceria esteja corretamente estruturado e que a documentação permita identificar claramente: O que recomendamos aos nossos clientes? Para as sociedades de advogados que trabalham com esse modelo, recomendamos uma análise dos contratos de parceria atualmente utilizados, verificando se a estrutura contratual e documental está adequada para aplicação desse entendimento. Também é importante que os recebimentos e os documentos fiscais sejam tratados de forma coerente com a realidade da parceria. Em resumo A Receita Federal reconheceu que a sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional pode, observadas as regras aplicáveis, reconhecer como receita bruta própria somente a parcela dos honorários que efetivamente lhe couber em contratos de parceria. Essa é uma excelente oportunidade para escritórios de advocacia que possuem esse tipo de operação, pois pode evitar que a sociedade seja tributada sobre valores que, de fato, pertencem aos parceiros. A equipe da F&C Assessoria Contábil está à disposição para analisar os contratos e a forma de recebimento dos honorários de cada escritório e verificar a aplicação desse entendimento ao caso concreto. F&C ASSESSORIA CONTÁBIL Contabilidade consultiva para decisões mais seguras e eficientes.
AGOSTO E SETEMBRO SERÃO MESES IMPORTANTES PARA SUA EMPRESA As regras para o Simples Nacional estão mudando para 2027. Com a implementação da Reforma Tributária e a chegada do IBS e da CBS, as empresas terão que antecipar algumas decisões que, até então, eram normalmente tomadas no início do ano. Por isso, agosto e setembro de 2026 serão meses fundamentais para o planejamento tributário das empresas. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples poderão decidir se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular desses dois tributos. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: ATENÇÃO AOS DÉBITOS A Receita Federal e os demais órgãos responsáveis realizam procedimentos de verificação das empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando forem identificados débitos ou outras pendências que impeçam a permanência no regime, a empresa poderá receber um Termo de Exclusão. Nesse caso, a empresa terá, em regra, 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar integralmente suas pendências, seja por pagamento ou parcelamento, evitando a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, não deixe para verificar seus débitos somente em setembro. Quanto antes forem identificadas eventuais pendências, maior será o tempo disponível para avaliar as alternativas de regularização. E SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA? Mesmo que a empresa não consiga regularizar seus débitos dentro do prazo do Termo de Exclusão e a exclusão para 2027 seja efetivada, haverá uma nova oportunidade para solicitar o ingresso no Simples Nacional. Para as empresas já constituídas, a nova opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos legais para ingresso no regime. Por isso, uma eventual exclusão não significa necessariamente que a empresa ficará fora do Simples em 2027. O importante é regularizar as pendências e realizar corretamente a nova opção dentro do prazo. E O IBS E A CBS? Essa será outra decisão importante para as empresas do Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa poderá optar, para o primeiro semestre de 2027, por: 1. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional; ou 2. Optar pelo regime regular do IBS e da CBS, apurando esses tributos fora do Simples Nacional. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não significa a saída da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Trata-se de uma decisão específica relacionada ao novo sistema de tributação sobre o consumo. Essa escolha precisa ser analisada individualmente, considerando o tipo de atividade, perfil dos clientes, fornecedores, geração de créditos tributários, formação de preços e impacto financeiro da Reforma Tributária. COMO VAMOS TRABALHAR COM NOSSOS CLIENTES? Para que nossos clientes tenham segurança nesse processo, adotaremos um planejamento em duas etapas. AGOSTO/2026 — LEVANTAMENTO E REGULARIZAÇÃO Durante o mês de agosto, faremos uma varredura da situação fiscal de nossos clientes, verificando eventuais débitos e pendências que possam comprometer a permanência ou o ingresso no Simples Nacional em 2027. Caso sejam identificados valores em aberto, nossa equipe entrará em contato para orientar sobre as alternativas de regularização, pagamento ou parcelamento. SETEMBRO/2026 — PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Em setembro, realizaremos reuniões individuais com nossos clientes para analisar cada situação. Nessas reuniões, avaliaremos: Nosso objetivo é que a decisão para 2027 seja tomada com antecedência, planejamento e segurança, e não apenas pela escolha automática do regime utilizado atualmente. ATENÇÃO AOS PRAZOS AGOSTO/2026Levantamento de débitos e pendências fiscais. 1º A 30/09/2026Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para os optantes, opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. 01/01/2027Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional e, para quem optar pelo regime regular, início dos efeitos da opção pelo IBS e CBS. NOSSA RECOMENDAÇÃO Não espere setembro para verificar a situação da sua empresa. A regularidade fiscal será fundamental para o planejamento tributário de 2027 e, com as novas regras, a decisão sobre o Simples Nacional e sobre o IBS e a CBS deverá ser tomada com antecedência. Durante agosto, nossa equipe estará realizando o levantamento das pendências e, em setembro, entraremos em contato para uma análise individual da melhor estratégia tributária para cada empresa. 2027 começa a ser planejado agora.
Prezados clientes, A última semana foi marcada por novas publicações e alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária, especialmente quanto às informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Diante da proximidade do início da nova sistemática e das mudanças recentes nas regras de validação, entendemos ser importante atualizar nossos clientes sobre o cenário atual e sobre como estamos orientando as empresas. O QUE MUDOU NOS ÚLTIMOS DIAS? Havia uma expectativa de que, a partir de 03/08/2026, as informações de IBS e CBS passassem a ser submetidas a regras mais rígidas de validação nos documentos fiscais, inclusive com possibilidade de rejeição de notas em determinadas situações. Entretanto, as orientações mais recentes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS trouxeram flexibilizações nesse processo. Na prática, por ora, a obrigatoriedade de validação rígida dos campos de IBS e CBS está suspensa/flexibilizada, reduzindo o risco de rejeição dos documentos fiscais exclusivamente em razão dessas informações durante este período de adaptação. Isso não significa que a Reforma Tributária tenha sido suspensa. O processo de implantação continua e os sistemas, cadastros e documentos fiscais precisarão estar preparados para as próximas etapas. UM CENÁRIO QUE EXIGE ATENÇÃO A sequência de mudanças ocorridas em um intervalo tão curto demonstra a complexidade da implantação da Reforma Tributária. Para as empresas, isso representa dificuldade para ajustar sistemas, processos e equipes. Para nós, profissionais da contabilidade, o desafio é ainda maior: precisamos acompanhar diariamente atos normativos, notas técnicas, comunicados e alterações de cronograma para garantir que a informação transmitida aos clientes seja efetivamente válida, segura e aplicável. Não seria responsável orientar uma empresa a realizar uma alteração definitiva em seu sistema com base em uma regra que pode ser modificada poucos dias depois. Por isso, nossa postura tem sido acompanhar as publicações oficiais e diferenciar aquilo que já é efetivamente obrigatório daquilo que ainda está em fase de implantação e adaptação. NOSSA ORIENTAÇÃO Mesmo com a flexibilização atual, não recomendamos interromper as adequações já realizadas para a Reforma Tributária. Nossa orientação é manter as parametrizações de IBS e CBS e continuar os trabalhos de preparação, especialmente: Um ponto importante é que a atenção deve estar voltada não apenas para as notas de venda, mas também para as notas de compra. Informações incorretas nos documentos recebidos dos fornecedores poderão impactar diretamente o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS. O QUE FAZER AGORA? Neste momento, recomendamos que as empresas mantenham as parametrizações da Reforma Tributária já realizadas, mas aproveitem este período de flexibilização para testar, revisar e corrigir eventuais inconsistências sem a mesma pressão de rejeição imediata dos documentos fiscais. A Reforma Tributária continua avançando e novas regulamentações e ajustes ainda serão publicados. A F&C continuará acompanhando diariamente as orientações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos demais órgãos envolvidos, comunicando aos clientes as mudanças que efetivamente exigirem alguma providência. Em resumo: a preparação continua, mas, por ora, a obrigatoriedade de validação rígida dos campos de IBS e CBS está suspensa/flexibilizada. Nosso objetivo é justamente evitar alterações precipitadas e garantir que cada orientação transmitida aos nossos clientes estejam baseada na regulamentação vigente e em informações tecnicamente seguras.
A Receita Estadual do Paraná alterou a forma de escrituração do crédito de ICMS nas compras realizadas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. A mudança tem como objetivo aumentar o controle e a rastreabilidade dos créditos, vinculando-os diretamente ao documento fiscal que deu origem ao crédito. O que muda? Até então, o crédito era informado por meio de um ajuste realizado na apuração do ICMS na EFD Fiscal. Com a alteração, esse ajuste deixa de existir e o crédito passará a ser vinculado diretamente à nota fiscal de entrada durante a escrituração da EFD Fiscal. Na prática, o direito ao crédito permanece o mesmo. O que muda é apenas a forma como ele será informado ao Fisco. Qual o impacto para sua empresa? Para que o crédito possa ser apropriado corretamente, é fundamental que as notas fiscais emitidas pelos fornecedores optantes pelo Simples Nacional estejam preenchidas corretamente, especialmente quanto às informações referentes ao crédito de ICMS permitido ao adquirente. Caso essas informações não sejam destacadas corretamente no XML da NF-e, poderão ocorrer dificuldades na apropriação do crédito durante a escrituração fiscal. Orientação importante aos fornecedores Solicitamos que as empresas que compram mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional orientem seus fornecedores a: Essas informações são indispensáveis para que o crédito seja apropriado corretamente pela empresa adquirente. Vigência Como a F&C Assessoria Contábil irá proceder Nossa equipe realizará a escrituração conforme as novas regras estabelecidas pela Receita Estadual do Paraná. Entretanto, o correto aproveitamento do crédito dependerá da qualidade das informações constantes na nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor. Por isso, recomendamos que essa orientação seja repassada aos seus fornecedores optantes pelo Simples Nacional o quanto antes. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa.
Foi publicada, em 22/07/2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e atualiza a relação das atividades do comércio que possuem autorização permanente para funcionamento com trabalho de empregados em feriados. Importante destacar que esta alteração trata apenas do trabalho em feriados, pois o trabalho aos domingos já possui autorização prevista na Lei nº 10.101/2000. Quais atividades podem funcionar com empregados em feriados? Passam a possuir autorização permanente as seguintes atividades: Quais atividades deixaram de possuir autorização permanente? Foram retiradas da lista: E as demais atividades do comércio? As empresas que não estejam entre as atividades acima somente poderão exigir trabalho de empregados em feriados quando houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Caso não exista sindicato representativo da categoria, a Convenção Coletiva poderá ser firmada pela Federação e, na ausência desta, pela Confederação correspondente. Nossa Orientação Antes de programar o funcionamento da empresa em feriados, é importante verificar: O descumprimento dessas regras pode gerar autuações e passivos trabalhistas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma à sua empresa, nossa equipe está à disposição para realizar a análise da atividade econômica e da Convenção Coletiva aplicável. F & C Assessoria Contábil Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/