Sobre nós A F & C Assessoria Contábil é um escritório de contabilidade em Curitiba, fundado em 2017 que oferece soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Soluções para sua empresa Abertura sociedades Alteração de contratos Escrituração contábil e tributária Entrega de obrigações acessórias Controle patrimonial Emissão de certidões negativas de débitos Parcelamento de tributos Assessoria trabalhista Planejamento tributário Obtenção de radar Cadastro no Sicaf para licitações Serviços para você Declaração de IRPF Cálculo de ganho de capital Emissão do ITCMD para inventários e doações Regularização de malha fina Parcelamento de imposto de renda Holding Familiar Vantagens Agilidade e Praticidade Controle na Palma da Mão Economia Tributária Dados contábeis confiáveis Precisão nas informações fornecidas Pagamento correto dos tributos Acompanhamento consultivo Gestão adequada dos empregados Acordos societários bem definidos Foco na alma do seu negócio Experiências Importadores; Empresas que participam de licitação; Construtores e incorporadores; Corretores de imóveis; Empresas do lucro real; Grandes distribuidores; Pequenos comércios; Salões de beleza e estética; Médicos e dentistas; Advogados; Holding familiar; Corretores e consultores; Empresa de Tecnologia e informação. Missão: Oferecer serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada as necessidades de nossos clientes. Visão: Ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Valores: Respeito; Ética; Integridade; Flexibilidade; Desenvolvimento sustentável.
Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026, as empresas que realizam operações imobiliárias deverão observar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas já são consideradas contribuintes regulares do novo sistema tributário e não precisam realizar inscrição em CNPJ Técnico. Quem será impactado? As novas regras alcançam empresas que atuam com: • Locação de imóveis; • Administração imobiliária; • Compra e venda de imóveis; • Incorporação imobiliária; • Construção civil; • Loteamentos; • Arrendamentos e cessões onerosas de imóveis. O que a empresa precisa fazer? 1. Revisar os sistemas de emissão fiscal Verificar se o ERP e os sistemas fiscais estão preparados para emissão de documentos com IBS e CBS. 2. Revisar contratos Atualizar contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços imobiliários e administração de imóveis para contemplar os novos tributos. 3. Ajustar cadastros Revisar: • Produtos e serviços; • Natureza das operações; • Regras tributárias; • Classificações fiscais. 4. Analisar impactos financeiros Avaliar como o IBS e a CBS afetarão: • Fluxo de caixa; • Formação de preços; • Margens de lucro; • Aproveitamento de créditos. 5. Capacitar as equipes Os departamentos fiscal, financeiro, comercial e jurídico deverão compreender as novas regras para evitar erros operacionais. Atenção Especial As empresas do setor imobiliário continuarão utilizando seu CNPJ normal, não sendo necessária a criação de um novo cadastro. Contudo, será fundamental acompanhar a correta apuração dos novos tributos, principalmente nas operações de locação, venda de imóveis e prestação de serviços relacionados ao setor imobiliário. A preparação antecipada permitirá aproveitar créditos tributários corretamente, evitar autuações e reduzir riscos durante o período de transição da Reforma Tributária. F&C Assessoria Contábil Preparando sua empresa para a nova era tributária.
Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026 entram em vigor novas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas pessoas físicas que realizam operações imobiliárias. A Lei Complementar nº 214/2025 criou critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS nas atividades de locação e venda de imóveis. Quem pode ser obrigado a recolher IBS e CBS? Locação de imóveis A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano-calendário anterior, atender simultaneamente aos seguintes requisitos: ✔ Receita anual superior a R$ 240.000,00 com aluguéis, arrendamentos ou cessões onerosas; ✔ Mais de 3 imóveis distintos locados. Portanto, os critérios são cumulativos. Além disso, existe uma regra de enquadramento imediato quando a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite legal), ainda que não tenha ocorrido o enquadramento no exercício anterior. Venda de imóveis Também será considerada contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que: ✔ Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior; ou ✔ Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio proprietário nos últimos 5 anos. Nesse caso, não existe a exigência de cumprimento simultâneo dos critérios, bastando que uma das hipóteses ocorra. O que deve ser feito a partir de 01/08/2026? As pessoas físicas enquadradas nessas hipóteses deverão: • Providenciar a inscrição no chamado “CNPJ Técnico”, quando exigido; • Adequar os procedimentos de emissão de documentos fiscais; • Revisar contratos de locação e venda; • Organizar controles das operações imobiliárias para correta apuração do IBS e da CBS. Atenção O CNPJ Técnico não transforma a pessoa física em empresa e não exige abertura de pessoa jurídica. Trata-se apenas de um cadastro específico criado para identificação do contribuinte perante o sistema do IBS e da CBS. O Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, independentemente das regras do IBS e da CBS. Recomendamos que os proprietários de imóveis realizem uma análise preventiva de sua situação ainda em 2026 para evitar problemas de enquadramento e recolhimento dos novos tributos.
Atenção às Novas Regras de Emissão de Documentos Fiscais a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, Com a publicação dos Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, encerra-se em 31/07/2026 o período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas e documentos fiscais eletrônicos. Dessa forma, a partir de 01 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. A ausência ou preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar em rejeições na autorização das notas fiscais e outros impactos operacionais relevantes. É fundamental que todas as empresas revisem seus processos de emissão de documentos fiscais, bem como seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, garantindo a correta parametrização dos novos tributos. O que são o IBS e a CBS? A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os atuais PIS e Cofins, sendo de competência federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado no princípio da não cumulatividade ampla e do aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Fato Gerador do IBS e da CBS Em regra geral, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre nas operações onerosas com bens e serviços, ou seja, nas situações em que existe uma contraprestação financeira ou econômica pela operação realizada. Estão sujeitas à incidência dos tributos, entre outras hipóteses: • Venda de mercadorias; • Prestação de serviços; • Fornecimento de bens digitais; • Locações e cessões onerosas previstas na legislação; • Importações de bens e serviços; • Demais operações econômicas realizadas mediante remuneração. Além das operações onerosas, a legislação também prevê situações específicas em que operações sem cobrança de valor podem ser equiparadas a operações tributadas, exigindo o destaque e o tratamento fiscal adequado, como ocorre em determinadas transferências, fornecimentos gratuitos, brindes, bonificações e outras hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Por esse motivo, é fundamental que cada operação seja analisada corretamente, garantindo o adequado enquadramento tributário e evitando riscos de autuações, recolhimentos indevidos ou perda de créditos fiscais. Alíquotas em 2026 O ano de 2026 será considerado período de testes para os novos tributos. Nas notas fiscais deverão ser destacados: • IBS: 0,1% • CBS: 0,9% Totalizando uma alíquota teste de 1%, cuja finalidade principal é validar os sistemas e os fluxos operacionais do novo modelo tributário. Embora o destaque seja obrigatório, a apuração em 2026 possui caráter predominantemente informativo para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação. Diferença entre o Cálculo do IBS/CBS e o ICMS Atual ICMS – Cálculo “Por Dentro” Atualmente, o ICMS integra sua própria base de cálculo. Exemplo: Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota ICMS: 18% Base do ICMS = R$ 1.000,00 ICMS incluso dentro do valor da operação. O imposto compõe o próprio preço. IBS e CBS – Cálculo “Por Fora” No novo modelo, o imposto será destacado separadamente. Exemplo: Valor líquido da operação: R$ 1.000,00 IBS + CBS: 1% Tributos destacados: R$ 10,00 Valor total da nota: R$ 1.010,00 Esse modelo aumenta a transparência tributária e permite visualizar exatamente o valor do imposto incidente em cada operação. Atenção Especial às Operações Gratuitas A incidência do IBS e da CBS não depende exclusivamente da existência de faturamento. Algumas operações sem cobrança de valor poderão ser tributadas, enquanto outras permanecerão sem incidência, conforme a natureza da operação prevista na legislação. De forma geral: • Brindes são considerados fornecimentos não onerosos e, em regra, sofrem incidência de IBS e CBS, tendo como base de cálculo o valor de mercado do bem. • Bonificações em mercadorias não sofrem incidência quando destacadas na própria nota fiscal da operação principal e não dependem de evento futuro. Caso sejam concedidas posteriormente ou de forma desvinculada da venda original, poderão ser tributadas. • Doações sem contraprestação, em regra, não sofrem incidência de IBS e CBS. Entretanto, quando houver crédito tributário na aquisição do bem doado, poderá ser necessária a tributação da operação ou a anulação dos créditos anteriormente apropriados. • Amostras grátis sem valor comercial, remessas para demonstração com retorno previsto e operações de comodato (empréstimo gratuito de bens) não sofrem incidência dos novos tributos. • Também permanecem sem incidência as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, remessas para conserto, industrialização, feiras, exposições, armazenagem e demais hipóteses de simples movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade. É importante destacar que, mesmo nas operações sem incidência, a emissão do documento fiscal continua sendo obrigatória e deverá conter a correta classificação tributária, CST e demais informações exigidas pelo leiaute da NF-e. O preenchimento incorreto poderá gerar rejeições, perda de créditos ou inconsistências na apuração do IBS e da CBS. Cuidados com as Notas de Venda É indispensável verificar: • Alíquota do IBS; • Alíquota da CBS; • CST correto; • Código de classificação tributária; • Município e Estado de destino; • Base de cálculo; • Natureza da operação; • Informações complementares obrigatórias. Erros nesses campos poderão gerar rejeições da NF-e e inconsistências futuras na apuração assistida dos tributos. Cuidados com as Notas de Compra A atenção não deve estar apenas nas notas emitidas pela empresa. As notas recebidas de fornecedores também precisarão ser analisadas. Verifique: • Se os tributos foram corretamente destacados; • Se os CSTs estão corretos; • Se o fornecedor está utilizando a classificação adequada; • Se os créditos de IBS e CBS foram informados corretamente. Uma nota recebida com erro pode resultar em perda de crédito tributário ou divergências na futura apuração automática realizada pelo fisco. Importância da Revisão dos Cadastros Recomendamos a revisão imediata de: • Cadastro de produtos; • NCM; • CNAE; • CFOP; • CST; • Natureza das operações; • Regras tributárias do ERP; • Cadastros de clientes e fornecedores. A qualidade dessas informações será determinante para o
Prezados clientes, Recentemente enviamos um comunicado sobre as mudanças previstas na Nota Técnica nº 008/2026, que altera o padrão nacional do DANFSe e exige adequações nos sistemas de emissão de notas fiscais de serviços. Agora, uma nova medida foi publicada pelo Governo Federal e merece atenção. Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que torna obrigatória a utilização da NFS-e de padrão nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026. O QUE MUDA? A partir dessa data, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e, por meio do Emissor Nacional ou através de integração via API. É importante destacar que o Sistema Nacional da NFS-e continuará existindo normalmente. Portanto, não haverá interrupção do ambiente nacional de emissão. O que está ocorrendo é uma padronização nacional do modelo de emissão e a implementação das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária e pela Nota Técnica nº 008/2026. ATENÇÃO PARA QUEM UTILIZA SISTEMA PRÓPRIO As empresas que utilizam sistemas de gestão (ERP), plataformas próprias ou softwares integrados para emissão de notas fiscais devem verificar junto aos seus fornecedores se as adequações necessárias já estão sendo implementadas. Entre as principais atualizações exigidas estão: • novo layout nacional do DANFSe; • inclusão obrigatória de QR Code; • adaptação aos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS); • novas regras de apresentação do documento; • adequação às especificações técnicas da API nacional; • atualização dos processos de geração do DANFSe. A partir de julho de 2026, a geração automática do DANFSe pelo serviço atualmente disponibilizado pelo Governo Federal será descontinuada, transferindo essa responsabilidade para os sistemas emissores. Por isso, é fundamental que os softwares utilizados estejam devidamente atualizados. QUEM JÁ UTILIZA O EMISSOR NACIONAL As empresas que já realizam suas emissões diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e terão suas operações adaptadas ao novo padrão nacional, observadas as atualizações disponibilizadas pelo ambiente da Receita Federal. RECOMENDAÇÃO Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, entrem em contato com seus fornecedores de software para confirmar que seus sistemas estarão adequados às novas exigências legais e técnicas dentro dos prazos estabelecidos. A antecipação dessas verificações evitará dificuldades operacionais e garantirá a continuidade da emissão das notas fiscais de serviços sem interrupções. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos dessas mudanças em cada atividade empresarial. Atenciosamente, F&C Assessoria Contábil
A partir de 15/05/2026, começa a funcionar o INSS Empresa – ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para acessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica. A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso. Principais vantagens • Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019. • Consulta online: atualização imediata das informações • Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável Como acessar A ferramenta estará disponível a partir de 15 de maio, no endereço empresa.inss.gov.br. Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica. São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Não é permitido o uso de certificado em nuvem. Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro. Fonte: gov.br