Sobre nós A F & C Assessoria Contábil é um escritório de contabilidade em Curitiba, fundado em 2017 que oferece soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Soluções para sua empresa Abertura sociedades Alteração de contratos Escrituração contábil e tributária Entrega de obrigações acessórias Controle patrimonial Emissão de certidões negativas de débitos Parcelamento de tributos Assessoria trabalhista Planejamento tributário Obtenção de radar Cadastro no Sicaf para licitações Serviços para você Declaração de IRPF Cálculo de ganho de capital Emissão do ITCMD para inventários e doações Regularização de malha fina Parcelamento de imposto de renda Holding Familiar Vantagens Agilidade e Praticidade Controle na Palma da Mão Economia Tributária Dados contábeis confiáveis Precisão nas informações fornecidas Pagamento correto dos tributos Acompanhamento consultivo Gestão adequada dos empregados Acordos societários bem definidos Foco na alma do seu negócio Experiências Importadores; Empresas que participam de licitação; Construtores e incorporadores; Corretores de imóveis; Empresas do lucro real; Grandes distribuidores; Pequenos comércios; Salões de beleza e estética; Médicos e dentistas; Advogados; Holding familiar; Corretores e consultores; Empresa de Tecnologia e informação. Missão: Oferecer serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada as necessidades de nossos clientes. Visão: Ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Valores: Respeito; Ética; Integridade; Flexibilidade; Desenvolvimento sustentável.
Prezados clientes, A última semana foi marcada por novas publicações e alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária, especialmente quanto às informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Diante da proximidade do início da nova sistemática e das mudanças recentes nas regras de validação, entendemos ser importante atualizar nossos clientes sobre o cenário atual e sobre como estamos orientando as empresas. O QUE MUDOU NOS ÚLTIMOS DIAS? Havia uma expectativa de que, a partir de 03/08/2026, as informações de IBS e CBS passassem a ser submetidas a regras mais rígidas de validação nos documentos fiscais, inclusive com possibilidade de rejeição de notas em determinadas situações. Entretanto, as orientações mais recentes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS trouxeram flexibilizações nesse processo. Na prática, por ora, a obrigatoriedade de validação rígida dos campos de IBS e CBS está suspensa/flexibilizada, reduzindo o risco de rejeição dos documentos fiscais exclusivamente em razão dessas informações durante este período de adaptação. Isso não significa que a Reforma Tributária tenha sido suspensa. O processo de implantação continua e os sistemas, cadastros e documentos fiscais precisarão estar preparados para as próximas etapas. UM CENÁRIO QUE EXIGE ATENÇÃO A sequência de mudanças ocorridas em um intervalo tão curto demonstra a complexidade da implantação da Reforma Tributária. Para as empresas, isso representa dificuldade para ajustar sistemas, processos e equipes. Para nós, profissionais da contabilidade, o desafio é ainda maior: precisamos acompanhar diariamente atos normativos, notas técnicas, comunicados e alterações de cronograma para garantir que a informação transmitida aos clientes seja efetivamente válida, segura e aplicável. Não seria responsável orientar uma empresa a realizar uma alteração definitiva em seu sistema com base em uma regra que pode ser modificada poucos dias depois. Por isso, nossa postura tem sido acompanhar as publicações oficiais e diferenciar aquilo que já é efetivamente obrigatório daquilo que ainda está em fase de implantação e adaptação. NOSSA ORIENTAÇÃO Mesmo com a flexibilização atual, não recomendamos interromper as adequações já realizadas para a Reforma Tributária. Nossa orientação é manter as parametrizações de IBS e CBS e continuar os trabalhos de preparação, especialmente: Um ponto importante é que a atenção deve estar voltada não apenas para as notas de venda, mas também para as notas de compra. Informações incorretas nos documentos recebidos dos fornecedores poderão impactar diretamente o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS. O QUE FAZER AGORA? Neste momento, recomendamos que as empresas mantenham as parametrizações da Reforma Tributária já realizadas, mas aproveitem este período de flexibilização para testar, revisar e corrigir eventuais inconsistências sem a mesma pressão de rejeição imediata dos documentos fiscais. A Reforma Tributária continua avançando e novas regulamentações e ajustes ainda serão publicados. A F&C continuará acompanhando diariamente as orientações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos demais órgãos envolvidos, comunicando aos clientes as mudanças que efetivamente exigirem alguma providência. Em resumo: a preparação continua, mas, por ora, a obrigatoriedade de validação rígida dos campos de IBS e CBS está suspensa/flexibilizada. Nosso objetivo é justamente evitar alterações precipitadas e garantir que cada orientação transmitida aos nossos clientes estejam baseada na regulamentação vigente e em informações tecnicamente seguras.
A Receita Estadual do Paraná alterou a forma de escrituração do crédito de ICMS nas compras realizadas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. A mudança tem como objetivo aumentar o controle e a rastreabilidade dos créditos, vinculando-os diretamente ao documento fiscal que deu origem ao crédito. O que muda? Até então, o crédito era informado por meio de um ajuste realizado na apuração do ICMS na EFD Fiscal. Com a alteração, esse ajuste deixa de existir e o crédito passará a ser vinculado diretamente à nota fiscal de entrada durante a escrituração da EFD Fiscal. Na prática, o direito ao crédito permanece o mesmo. O que muda é apenas a forma como ele será informado ao Fisco. Qual o impacto para sua empresa? Para que o crédito possa ser apropriado corretamente, é fundamental que as notas fiscais emitidas pelos fornecedores optantes pelo Simples Nacional estejam preenchidas corretamente, especialmente quanto às informações referentes ao crédito de ICMS permitido ao adquirente. Caso essas informações não sejam destacadas corretamente no XML da NF-e, poderão ocorrer dificuldades na apropriação do crédito durante a escrituração fiscal. Orientação importante aos fornecedores Solicitamos que as empresas que compram mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional orientem seus fornecedores a: Essas informações são indispensáveis para que o crédito seja apropriado corretamente pela empresa adquirente. Vigência Como a F&C Assessoria Contábil irá proceder Nossa equipe realizará a escrituração conforme as novas regras estabelecidas pela Receita Estadual do Paraná. Entretanto, o correto aproveitamento do crédito dependerá da qualidade das informações constantes na nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor. Por isso, recomendamos que essa orientação seja repassada aos seus fornecedores optantes pelo Simples Nacional o quanto antes. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa.
Foi publicada, em 22/07/2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e atualiza a relação das atividades do comércio que possuem autorização permanente para funcionamento com trabalho de empregados em feriados. Importante destacar que esta alteração trata apenas do trabalho em feriados, pois o trabalho aos domingos já possui autorização prevista na Lei nº 10.101/2000. Quais atividades podem funcionar com empregados em feriados? Passam a possuir autorização permanente as seguintes atividades: Quais atividades deixaram de possuir autorização permanente? Foram retiradas da lista: E as demais atividades do comércio? As empresas que não estejam entre as atividades acima somente poderão exigir trabalho de empregados em feriados quando houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Caso não exista sindicato representativo da categoria, a Convenção Coletiva poderá ser firmada pela Federação e, na ausência desta, pela Confederação correspondente. Nossa Orientação Antes de programar o funcionamento da empresa em feriados, é importante verificar: O descumprimento dessas regras pode gerar autuações e passivos trabalhistas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma à sua empresa, nossa equipe está à disposição para realizar a análise da atividade econômica e da Convenção Coletiva aplicável. F & C Assessoria Contábil Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/
Foi publicada a Resolução CRPS nº 13/2026, que alterou o inciso IV e o § 2º do Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), trazendo esclarecimentos importantes sobre a concessão do salário-maternidade. A alteração não restabeleceu a exigência de carência para o benefício. O principal objetivo foi reforçar os requisitos aplicáveis ao segurado facultativo, preservando as demais regras já existentes. O que permanece inalterado? O salário-maternidade continua dispensado de carência, ou seja, não há exigência de número mínimo de contribuições para sua concessão; Permanece obrigatória a qualidade de segurado na data do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso); Continuam sendo exigidos os requisitos específicos de cada categoria previdenciária. O que mudou? Para o segurado facultativo, a Resolução passou a exigir expressamente que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) esteja regularmente constituída antes do fato gerador. Na prática, isso significa que: Não basta efetuar apenas uma contribuição isolada; A primeira contribuição não pode ser realizada somente após o parto (ou outro evento gerador) com a finalidade de criar o direito ao benefício de forma retroativa. Atenção A dispensa de carência não torna o benefício automático. A concessão continuará dependendo da análise de requisitos como: Orientação aos Empregadores Embora a alteração impacte principalmente os segurados facultativos, é importante que as empresas e seus Departamentos Pessoais orientem corretamente colaboradores que busquem informações sobre o benefício. Antes de recomendar qualquer recolhimento previdenciário, deve ser analisada a categoria do segurado, a existência de filiação válida ao RGPS (INSS), a manutenção da qualidade de segurado e os documentos comprobatórios necessários para cada situação. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto à correta aplicação das regras previdenciárias. F & C Assessoria Contábil, Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/salario-maternidade-sem-carencia-o-que-mudou-no-enunciado-no-19-do-crps/
Em 15 de julho de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026, trazendo uma importante alteração no cronograma de implantação da Reforma Tributária para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A divulgação gerou dúvidas em muitos contribuintes, especialmente aqueles que atuam com locação de imóveis e locação de bens móveis. Por isso, elaboramos este informativo para esclarecer, de forma objetiva, o que efetivamente mudou. O que foi adiado? A principal novidade é que foi adiada a implementação das novas funcionalidades da NFS-e previstas na Nota Técnica nº 009, incluindo a emissão de notas fiscais para operações que passarão a ser tributadas pelo IBS e CBS, tais como: Essas operações não estarão disponíveis nos ambientes oficiais da NFS-e a partir de agosto de 2026, e o Governo informou que um novo cronograma será divulgado futuramente. Importante O adiamento refere-se exclusivamente à implementação dessas novas operações e aos novos layouts da Nota Técnica nº 009. Isso NÃO significa que todas as obrigações da Reforma Tributária foram adiadas. O que continua obrigatório a partir de 03/08/2026? Permanece integralmente mantida a obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes do regime normal de tributação (Lucro Presumido e Lucro Real). Assim, empresas que realizam venda de mercadorias ou prestação de serviços e que não sejam optantes pelo Simples Nacional deverão continuar adequando seus sistemas para informar corretamente os novos campos de IBS e CBS. Essas informações passam a ser validadas pelos ambientes autorizadores, podendo ocorrer rejeição das notas fiscais caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente. Empresas do Simples Nacional As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas por essa obrigatoriedade neste momento, permanecendo sujeitas às regras específicas previstas para o regime. Quem foi beneficiado pelo adiamento? O adiamento trouxe maior segurança principalmente para: Esses contribuintes terão mais tempo para adequar seus processos e sistemas, já que a emissão da NFS-e para essas operações ainda depende da publicação de um novo cronograma oficial. O que sua empresa deve fazer agora? Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, recomendamos que: Já as empresas que atuam com locação de imóveis, locação de bens móveis e operações abrangidas pela NT nº 009 devem continuar acompanhando as atualizações, mas não precisarão emitir essas notas pelo novo modelo em agosto de 2026, aguardando a divulgação do cronograma oficial. Nossa reflexão A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e exige adaptações significativas por parte das empresas, desenvolvedores de software e profissionais da contabilidade. Entretanto, alterações de cronograma divulgadas às vésperas da entrada em vigor das obrigações geram insegurança jurídica, dificultam o planejamento das empresas e exigem uma constante revisão dos processos que já estavam em fase final de implantação. Nosso compromisso permanece o mesmo: acompanhar diariamente todas as publicações oficiais, interpretar corretamente cada mudança e orientar nossos clientes de forma clara, segura e tempestiva. Sabemos que esse cenário de constantes atualizações exige agilidade e cautela, e continuaremos trabalhando para transformar informações técnicas em orientações práticas, permitindo que cada empresa cumpra suas obrigações com tranquilidade e segurança.