Sobre nós A F & C Assessoria Contábil é um escritório de contabilidade em Curitiba, fundado em 2017 que oferece soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Soluções para sua empresa Abertura sociedades Alteração de contratos Escrituração contábil e tributária Entrega de obrigações acessórias Controle patrimonial Emissão de certidões negativas de débitos Parcelamento de tributos Assessoria trabalhista Planejamento tributário Obtenção de radar Cadastro no Sicaf para licitações Serviços para você Declaração de IRPF Cálculo de ganho de capital Emissão do ITCMD para inventários e doações Regularização de malha fina Parcelamento de imposto de renda Holding Familiar Vantagens Agilidade e Praticidade Controle na Palma da Mão Economia Tributária Dados contábeis confiáveis Precisão nas informações fornecidas Pagamento correto dos tributos Acompanhamento consultivo Gestão adequada dos empregados Acordos societários bem definidos Foco na alma do seu negócio Experiências Importadores; Empresas que participam de licitação; Construtores e incorporadores; Corretores de imóveis; Empresas do lucro real; Grandes distribuidores; Pequenos comércios; Salões de beleza e estética; Médicos e dentistas; Advogados; Holding familiar; Corretores e consultores; Empresa de Tecnologia e informação. Missão: Oferecer serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada as necessidades de nossos clientes. Visão: Ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Valores: Respeito; Ética; Integridade; Flexibilidade; Desenvolvimento sustentável.
Em 15 de julho de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026, trazendo uma importante alteração no cronograma de implantação da Reforma Tributária para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A divulgação gerou dúvidas em muitos contribuintes, especialmente aqueles que atuam com locação de imóveis e locação de bens móveis. Por isso, elaboramos este informativo para esclarecer, de forma objetiva, o que efetivamente mudou. O que foi adiado? A principal novidade é que foi adiada a implementação das novas funcionalidades da NFS-e previstas na Nota Técnica nº 009, incluindo a emissão de notas fiscais para operações que passarão a ser tributadas pelo IBS e CBS, tais como: Essas operações não estarão disponíveis nos ambientes oficiais da NFS-e a partir de agosto de 2026, e o Governo informou que um novo cronograma será divulgado futuramente. Importante O adiamento refere-se exclusivamente à implementação dessas novas operações e aos novos layouts da Nota Técnica nº 009. Isso NÃO significa que todas as obrigações da Reforma Tributária foram adiadas. O que continua obrigatório a partir de 03/08/2026? Permanece integralmente mantida a obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes do regime normal de tributação (Lucro Presumido e Lucro Real). Assim, empresas que realizam venda de mercadorias ou prestação de serviços e que não sejam optantes pelo Simples Nacional deverão continuar adequando seus sistemas para informar corretamente os novos campos de IBS e CBS. Essas informações passam a ser validadas pelos ambientes autorizadores, podendo ocorrer rejeição das notas fiscais caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente. Empresas do Simples Nacional As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas por essa obrigatoriedade neste momento, permanecendo sujeitas às regras específicas previstas para o regime. Quem foi beneficiado pelo adiamento? O adiamento trouxe maior segurança principalmente para: Esses contribuintes terão mais tempo para adequar seus processos e sistemas, já que a emissão da NFS-e para essas operações ainda depende da publicação de um novo cronograma oficial. O que sua empresa deve fazer agora? Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, recomendamos que: Já as empresas que atuam com locação de imóveis, locação de bens móveis e operações abrangidas pela NT nº 009 devem continuar acompanhando as atualizações, mas não precisarão emitir essas notas pelo novo modelo em agosto de 2026, aguardando a divulgação do cronograma oficial. Nossa reflexão A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e exige adaptações significativas por parte das empresas, desenvolvedores de software e profissionais da contabilidade. Entretanto, alterações de cronograma divulgadas às vésperas da entrada em vigor das obrigações geram insegurança jurídica, dificultam o planejamento das empresas e exigem uma constante revisão dos processos que já estavam em fase final de implantação. Nosso compromisso permanece o mesmo: acompanhar diariamente todas as publicações oficiais, interpretar corretamente cada mudança e orientar nossos clientes de forma clara, segura e tempestiva. Sabemos que esse cenário de constantes atualizações exige agilidade e cautela, e continuaremos trabalhando para transformar informações técnicas em orientações práticas, permitindo que cada empresa cumpra suas obrigações com tranquilidade e segurança.
Obrigatoriedade da informação dos tributos aproximados nas notas fiscais A legislação brasileira determina que, nas operações destinadas ao consumidor final, os documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incidentes sobre a operação. Essa exigência decorre da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência Tributária) e tem como objetivo dar maior transparência ao consumidor quanto à carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços. Para atender essa obrigação, a grande maioria dos sistemas emissores de documentos fiscais utiliza a tabela disponibilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), conhecida como De Olho no Imposto. Quais operações estão sujeitas à obrigatoriedade? A informação dos tributos aproximados é aplicável, em regra, às operações destinadas ao consumidor final, dentre elas: Nossa recomendação Sempre que possível, orientamos que seja verificado junto ao fornecedor do seu sistema ERP se existe integração automática via API com o portal do IBPT. Essa é a alternativa mais recomendada, pois permite que as tabelas sejam atualizadas automaticamente pelo sistema, reduzindo o risco de utilização de informações desatualizadas e dispensando atualizações manuais periódicas. Caso seu sistema não possua integração via API Se o seu ERP não oferecer integração automática, será necessário realizar o cadastro no portal do IBPT para obtenção das tabelas que deverão ser importadas no sistema. O cadastro pode ser realizado diretamente no portal: Após o cadastro, o próprio portal disponibiliza as tabelas correspondentes para utilização no sistema emissor de documentos fiscais. Importante A configuração, integração e importação das tabelas do IBPT dependem das funcionalidades de cada ERP. Assim, recomendamos que eventuais dúvidas sobre a parametrização sejam tratadas diretamente com o suporte técnico do fornecedor do sistema utilizado por sua empresa. Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à obrigação fiscal.
Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026, as empresas que realizam operações imobiliárias deverão observar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas já são consideradas contribuintes regulares do novo sistema tributário e não precisam realizar inscrição em CNPJ Técnico. Quem será impactado? As novas regras alcançam empresas que atuam com: • Locação de imóveis; • Administração imobiliária; • Compra e venda de imóveis; • Incorporação imobiliária; • Construção civil; • Loteamentos; • Arrendamentos e cessões onerosas de imóveis. O que a empresa precisa fazer? 1. Revisar os sistemas de emissão fiscal Verificar se o ERP e os sistemas fiscais estão preparados para emissão de documentos com IBS e CBS. 2. Revisar contratos Atualizar contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços imobiliários e administração de imóveis para contemplar os novos tributos. 3. Ajustar cadastros Revisar: • Produtos e serviços; • Natureza das operações; • Regras tributárias; • Classificações fiscais. 4. Analisar impactos financeiros Avaliar como o IBS e a CBS afetarão: • Fluxo de caixa; • Formação de preços; • Margens de lucro; • Aproveitamento de créditos. 5. Capacitar as equipes Os departamentos fiscal, financeiro, comercial e jurídico deverão compreender as novas regras para evitar erros operacionais. Atenção Especial As empresas do setor imobiliário continuarão utilizando seu CNPJ normal, não sendo necessária a criação de um novo cadastro. Contudo, será fundamental acompanhar a correta apuração dos novos tributos, principalmente nas operações de locação, venda de imóveis e prestação de serviços relacionados ao setor imobiliário. A preparação antecipada permitirá aproveitar créditos tributários corretamente, evitar autuações e reduzir riscos durante o período de transição da Reforma Tributária. F&C Assessoria Contábil Preparando sua empresa para a nova era tributária.
Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026 entram em vigor novas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas pessoas físicas que realizam operações imobiliárias. A Lei Complementar nº 214/2025 criou critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS nas atividades de locação e venda de imóveis. Quem pode ser obrigado a recolher IBS e CBS? Locação de imóveis A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano-calendário anterior, atender simultaneamente aos seguintes requisitos: ✔ Receita anual superior a R$ 240.000,00 com aluguéis, arrendamentos ou cessões onerosas; ✔ Mais de 3 imóveis distintos locados. Portanto, os critérios são cumulativos. Além disso, existe uma regra de enquadramento imediato quando a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite legal), ainda que não tenha ocorrido o enquadramento no exercício anterior. Venda de imóveis Também será considerada contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que: ✔ Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior; ou ✔ Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio proprietário nos últimos 5 anos. Nesse caso, não existe a exigência de cumprimento simultâneo dos critérios, bastando que uma das hipóteses ocorra. O que deve ser feito a partir de 01/08/2026? As pessoas físicas enquadradas nessas hipóteses deverão: • Providenciar a inscrição no chamado “CNPJ Técnico”, quando exigido; • Adequar os procedimentos de emissão de documentos fiscais; • Revisar contratos de locação e venda; • Organizar controles das operações imobiliárias para correta apuração do IBS e da CBS. Atenção O CNPJ Técnico não transforma a pessoa física em empresa e não exige abertura de pessoa jurídica. Trata-se apenas de um cadastro específico criado para identificação do contribuinte perante o sistema do IBS e da CBS. O Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, independentemente das regras do IBS e da CBS. Recomendamos que os proprietários de imóveis realizem uma análise preventiva de sua situação ainda em 2026 para evitar problemas de enquadramento e recolhimento dos novos tributos.
Atenção às Novas Regras de Emissão de Documentos Fiscais a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, Com a publicação dos Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, encerra-se em 31/07/2026 o período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas e documentos fiscais eletrônicos. Dessa forma, a partir de 01 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. A ausência ou preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar em rejeições na autorização das notas fiscais e outros impactos operacionais relevantes. É fundamental que todas as empresas revisem seus processos de emissão de documentos fiscais, bem como seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, garantindo a correta parametrização dos novos tributos. O que são o IBS e a CBS? A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os atuais PIS e Cofins, sendo de competência federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado no princípio da não cumulatividade ampla e do aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Fato Gerador do IBS e da CBS Em regra geral, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre nas operações onerosas com bens e serviços, ou seja, nas situações em que existe uma contraprestação financeira ou econômica pela operação realizada. Estão sujeitas à incidência dos tributos, entre outras hipóteses: • Venda de mercadorias; • Prestação de serviços; • Fornecimento de bens digitais; • Locações e cessões onerosas previstas na legislação; • Importações de bens e serviços; • Demais operações econômicas realizadas mediante remuneração. Além das operações onerosas, a legislação também prevê situações específicas em que operações sem cobrança de valor podem ser equiparadas a operações tributadas, exigindo o destaque e o tratamento fiscal adequado, como ocorre em determinadas transferências, fornecimentos gratuitos, brindes, bonificações e outras hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Por esse motivo, é fundamental que cada operação seja analisada corretamente, garantindo o adequado enquadramento tributário e evitando riscos de autuações, recolhimentos indevidos ou perda de créditos fiscais. Alíquotas em 2026 O ano de 2026 será considerado período de testes para os novos tributos. Nas notas fiscais deverão ser destacados: • IBS: 0,1% • CBS: 0,9% Totalizando uma alíquota teste de 1%, cuja finalidade principal é validar os sistemas e os fluxos operacionais do novo modelo tributário. Embora o destaque seja obrigatório, a apuração em 2026 possui caráter predominantemente informativo para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação. Diferença entre o Cálculo do IBS/CBS e o ICMS Atual ICMS – Cálculo “Por Dentro” Atualmente, o ICMS integra sua própria base de cálculo. Exemplo: Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota ICMS: 18% Base do ICMS = R$ 1.000,00 ICMS incluso dentro do valor da operação. O imposto compõe o próprio preço. IBS e CBS – Cálculo “Por Fora” No novo modelo, o imposto será destacado separadamente. Exemplo: Valor líquido da operação: R$ 1.000,00 IBS + CBS: 1% Tributos destacados: R$ 10,00 Valor total da nota: R$ 1.010,00 Esse modelo aumenta a transparência tributária e permite visualizar exatamente o valor do imposto incidente em cada operação. Atenção Especial às Operações Gratuitas A incidência do IBS e da CBS não depende exclusivamente da existência de faturamento. Algumas operações sem cobrança de valor poderão ser tributadas, enquanto outras permanecerão sem incidência, conforme a natureza da operação prevista na legislação. De forma geral: • Brindes são considerados fornecimentos não onerosos e, em regra, sofrem incidência de IBS e CBS, tendo como base de cálculo o valor de mercado do bem. • Bonificações em mercadorias não sofrem incidência quando destacadas na própria nota fiscal da operação principal e não dependem de evento futuro. Caso sejam concedidas posteriormente ou de forma desvinculada da venda original, poderão ser tributadas. • Doações sem contraprestação, em regra, não sofrem incidência de IBS e CBS. Entretanto, quando houver crédito tributário na aquisição do bem doado, poderá ser necessária a tributação da operação ou a anulação dos créditos anteriormente apropriados. • Amostras grátis sem valor comercial, remessas para demonstração com retorno previsto e operações de comodato (empréstimo gratuito de bens) não sofrem incidência dos novos tributos. • Também permanecem sem incidência as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, remessas para conserto, industrialização, feiras, exposições, armazenagem e demais hipóteses de simples movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade. É importante destacar que, mesmo nas operações sem incidência, a emissão do documento fiscal continua sendo obrigatória e deverá conter a correta classificação tributária, CST e demais informações exigidas pelo leiaute da NF-e. O preenchimento incorreto poderá gerar rejeições, perda de créditos ou inconsistências na apuração do IBS e da CBS. Cuidados com as Notas de Venda É indispensável verificar: • Alíquota do IBS; • Alíquota da CBS; • CST correto; • Código de classificação tributária; • Município e Estado de destino; • Base de cálculo; • Natureza da operação; • Informações complementares obrigatórias. Erros nesses campos poderão gerar rejeições da NF-e e inconsistências futuras na apuração assistida dos tributos. Cuidados com as Notas de Compra A atenção não deve estar apenas nas notas emitidas pela empresa. As notas recebidas de fornecedores também precisarão ser analisadas. Verifique: • Se os tributos foram corretamente destacados; • Se os CSTs estão corretos; • Se o fornecedor está utilizando a classificação adequada; • Se os créditos de IBS e CBS foram informados corretamente. Uma nota recebida com erro pode resultar em perda de crédito tributário ou divergências na futura apuração automática realizada pelo fisco. Importância da Revisão dos Cadastros Recomendamos a revisão imediata de: • Cadastro de produtos; • NCM; • CNAE; • CFOP; • CST; • Natureza das operações; • Regras tributárias do ERP; • Cadastros de clientes e fornecedores. A qualidade dessas informações será determinante para o