Trabalhista

Comércio – Trabalho em Feriados Alterações

Foi publicada, em 22/07/2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e atualiza a relação das atividades do comércio que possuem autorização permanente para funcionamento com trabalho de empregados em feriados. Importante destacar que esta alteração trata apenas do trabalho em feriados, pois o trabalho aos domingos já possui autorização prevista na Lei nº 10.101/2000. Quais atividades podem funcionar com empregados em feriados? Passam a possuir autorização permanente as seguintes atividades: Quais atividades deixaram de possuir autorização permanente? Foram retiradas da lista: E as demais atividades do comércio? As empresas que não estejam entre as atividades acima somente poderão exigir trabalho de empregados em feriados quando houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Caso não exista sindicato representativo da categoria, a Convenção Coletiva poderá ser firmada pela Federação e, na ausência desta, pela Confederação correspondente. Nossa Orientação Antes de programar o funcionamento da empresa em feriados, é importante verificar: O descumprimento dessas regras pode gerar autuações e passivos trabalhistas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma à sua empresa, nossa equipe está à disposição para realizar a análise da atividade econômica e da Convenção Coletiva aplicável. F & C Assessoria Contábil Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/

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SALÁRIO-MATERNIDADE – ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO CRPS Nº 13/2026

Foi publicada a Resolução CRPS nº 13/2026, que alterou o inciso IV e o § 2º do Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), trazendo esclarecimentos importantes sobre a concessão do salário-maternidade. A alteração não restabeleceu a exigência de carência para o benefício. O principal objetivo foi reforçar os requisitos aplicáveis ao segurado facultativo, preservando as demais regras já existentes. O que permanece inalterado? O salário-maternidade continua dispensado de carência, ou seja, não há exigência de número mínimo de contribuições para sua concessão; Permanece obrigatória a qualidade de segurado na data do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso); Continuam sendo exigidos os requisitos específicos de cada categoria previdenciária. O que mudou? Para o segurado facultativo, a Resolução passou a exigir expressamente que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) esteja regularmente constituída antes do fato gerador. Na prática, isso significa que: Não basta efetuar apenas uma contribuição isolada; A primeira contribuição não pode ser realizada somente após o parto (ou outro evento gerador) com a finalidade de criar o direito ao benefício de forma retroativa. Atenção A dispensa de carência não torna o benefício automático. A concessão continuará dependendo da análise de requisitos como: Orientação aos Empregadores Embora a alteração impacte principalmente os segurados facultativos, é importante que as empresas e seus Departamentos Pessoais orientem corretamente colaboradores que busquem informações sobre o benefício. Antes de recomendar qualquer recolhimento previdenciário, deve ser analisada a categoria do segurado, a existência de filiação válida ao RGPS (INSS), a manutenção da qualidade de segurado e os documentos comprobatórios necessários para cada situação. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto à correta aplicação das regras previdenciárias. F & C Assessoria Contábil, Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/salario-maternidade-sem-carencia-o-que-mudou-no-enunciado-no-19-do-crps/

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Vem aí o INSS Empresa: sistema para que os empregadores consultem os afastamentos de seus empregados

A partir de 15/05/2026, começa a funcionar o INSS Empresa – ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para acessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.   A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso. Principais vantagens • Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019. • Consulta online: atualização imediata das informações • Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável Como acessar A ferramenta estará disponível a partir de 15 de maio, no endereço empresa.inss.gov.br. Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica. São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Não é permitido o uso de certificado em nuvem. Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro. Fonte: gov.br

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Conscientização Obrigatório pelo Empregador Campanhas Oficiais de Vacinação

Publicada, no Diário Oficial da União de 06/04/2026, a Lei n° 15.377/2026, que traz novas obrigações aos empregadores relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores. Na prática, a empresa deverá: • Disponibilizar aos colaboradores informações oficiais do Ministério da Saúde sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata); • Promover ações de conscientização interna, como comunicados, orientações ou campanhas educativas; • Orientar os colaboradores sobre o acesso a exames preventivos; • Informar que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para realização desses exames preventivos, sem desconto salarial, conforme já previsto no art. 473 da CLT. Importante destacar que não há obrigatoriedade de custear exames ou campanhas, mas sim de informar e conscientizar os colaboradores. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/

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Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º), assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.  O texto regulamenta um direito social estabelecido pela Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de: . 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; . 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; . 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. A lei teve origem no PLS 666/2007, apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.  Licença-paternidade Conforme a lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade. Salário-paternidade O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício. Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/01/sancionado-o-aumento-gradual-da-licenca-paternidade

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