Trabalhista

Conscientização Obrigatório pelo Empregador Campanhas Oficiais de Vacinação

Publicada, no Diário Oficial da União de 06/04/2026, a Lei n° 15.377/2026, que traz novas obrigações aos empregadores relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores. Na prática, a empresa deverá: • Disponibilizar aos colaboradores informações oficiais do Ministério da Saúde sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata); • Promover ações de conscientização interna, como comunicados, orientações ou campanhas educativas; • Orientar os colaboradores sobre o acesso a exames preventivos; • Informar que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para realização desses exames preventivos, sem desconto salarial, conforme já previsto no art. 473 da CLT. Importante destacar que não há obrigatoriedade de custear exames ou campanhas, mas sim de informar e conscientizar os colaboradores. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/

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Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º), assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.  O texto regulamenta um direito social estabelecido pela Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de: . 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; . 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; . 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. A lei teve origem no PLS 666/2007, apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.  Licença-paternidade Conforme a lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade. Salário-paternidade O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício. Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/01/sancionado-o-aumento-gradual-da-licenca-paternidade

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2026

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. A medida representa mais um avanço na política de valorização do trabalho no Estado e consolida o Paraná como referência nacional na construção de instrumentos de proteção à renda dos trabalhadores.  RESOLVE: Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica: I – GRUPO I –R$ 2.105,34, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; II – GRUPO II – R$ 2.181,63, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; III – GRUPO III – R$ 2.250,04, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; IV – GRUPO IV – R$ 2.407,90, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. A Resolução nº 632/2026 também prevê que, em caso de alteração do salário-mínimo nacional ao longo de 2026, o Conselho poderá deliberar novamente sobre os valores dos pisos estaduais, garantindo flexibilidade e atualização conforme os critérios legais. A medida assegura que o Paraná continue atento às mudanças econômicas e à proteção da renda dos trabalhadores. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.984,16 para R$ 2.105,34 Faixa 2 – de R$ 2.057,59 para R$ 2.181,63 Faixa 3 – de R$ 2.123,42 para R$ 2.250,04 Faixa 4 – de R$ 2.275,36 para R$ 2.407,90 Fonte: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Parana-renova-piso-salarial-para-ate-R-24-mil-e-deve-manter-maior-valor-do-Brasil-em

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Salário Mínimo Nacional – 2026

O Governo Federal confirmou através do Decreto nº 12.797, o reajuste do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor, que atualmente é de R$ 1.518,00, passará a R$ 1.621,00, fruto de um reajuste de 6,79%. Assim, a regra do reajuste do salário-mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados de 2024 do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país, confirmando expansão em 3,4%. Fonte: gov.br

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Nova regra garante salário-maternidade sem exigência de carência

O INSS, por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, publicou uma nova regra que dispensa a carência para o salário-maternidade das seguradas contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais) e facultativas (que contribuem voluntariamente). O que é o salário-maternidade: O que muda: Impacto para empresas: Como solicitar: Acesse Meu INSS ou o aplicativo; Prazo: Em média, o benefício é concedido em 30 a 45 dias e o pagamento é retroativo à data do parto ou evento. Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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