Trabalhista

Ministério do Trabalho prorroga para 01 de março de 2026 Regra sobre o Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025. A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/

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Segurança do Trabalho – Riscos Psicossociais alteração vigência para 2026

A inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais começa em caráter educativo a partir de maio. Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. A medida será acompanhada do lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e de um manual com orientações técnicas. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial. A medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema. A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio

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Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Governo atualiza a tabela do IRPF. Isenção é mantida para salários de até R$ 3.036. Nova tabela vale a partir de maio de 2025. O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal alteração é a manutenção da isenção total para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos com base no valor reajustado para 2025. A medida entra em vigor a partir de maio de 2025 e corrige a defasagem que havia sido gerada pelo aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 mensais. Com essa atualização, o governo garante que trabalhadores de baixa renda continuem livres da incidência do imposto, mesmo após o reajuste no piso salarial. O que muda com a nova tabela? A nova tabela do IRPF mantém a estrutura progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre cada faixa dos rendimentos. No entanto, a única faixa alterada foi a primeira, referente à isenção total. Com a alteração, quem recebe até R$ 3.036 brutos por mês continuará sem qualquer retenção de IR na fonte, mantendo o benefício que já era aplicado, mas agora compatível com o novo valor do salário mínimo. Empresas e contribuintes: o que fazer agora? Para as empresas, a atualização exige atenção imediata. A partir de maio, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela. Isso significa ajustes nos sistemas de folha, atualização de parâmetros e revisão dos valores retidos na fonte. Já os contribuintes pessoa física só sentirão os efeitos dessa medida em 2026, quando forem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. As declarações enviadas agora, em 2025, continuam com base na tabela anterior. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/nova-tabela-irpf-2025-isencao-salario-minimo

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NR-1 | Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

Nesta segunda-feira, 14, o MTE – ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/05/2025 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas: As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social. O que muda com a nova NR-1? Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho. O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento. Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão: Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações. A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout. Quais diretrizes as empresas deverão seguir? Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes. As diretrizes incluem: A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial. Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG – Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental. Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza adiamento de vigência da NR-1, que prevê identificação de riscos psicossociais por empresas. Impactos esperados Especialistas afirmam que a NR-1 reflete crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros. Somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais – o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social. No Legislativo Em paralelo à agenda do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental no trabalho em empresas com mais de 50 funcionários. Entre as medidas previstas no texto estão: O PL prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa e suspensão de benefícios fiscais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por comissões permanentes da Câmara, incluindo Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428482/nr-1-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho-deve-ser-adiada

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NR 01 – RISCOS PSICOSSOCIAS

A partir de maio de 2025 as empresas precisarão incorporar no gerenciamento de riscos ocupacionais os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e adequar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa exigência decorre da atualização da NR 01 realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A revisão reforça a necessidade de identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, assegurando melhores condições para a saúde mental dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais estão associados ao ambiente e às dinâmicas laborais dentro das empresas. Aspectos como longas jornadas, ausência de suporte, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e baixa autonomia podem contribuir para o surgimento de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, o que pode acabar ocasionando uma fragilidade mental e física e, por consequência, gerar malefícios para a saúde e o bem-estar do empregado. Principais mudanças com a revisão da NR 01 Embora a NR 01 já determinasse a obrigatoriedade de identificar e controlar todos os riscos no ambiente de trabalho, o MTE reconheceu a necessidade de ir além: a identificação também de riscos psicossociais no ambiente do trabalho. Com isso, as empresas deverão: – mapear e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; – adotar medidas preventivas e corretivas, como a reorganização de atividades e a melhoria nas relações interpessoais; e – monitorar continuamente as ações implementadas, ajustando-as conforme a necessidade. Como será a fiscalização? A fiscalização ocorrerá tanto de forma programada quanto em resposta a denúncias recebidas pelo MTE. De todo modo, setores com altos índices de afastamento por transtornos mentais, como instituições financeiras e serviços de saúde, serão priorizados. Durante as fiscalizações, auditores examinarão a organização do trabalho, registros de afastamento por doenças como ansiedade e depressão, além de entrevistarem trabalhadores e revisar documentos para identificar possíveis riscos psicossociais. A contratação de especialistas será obrigatória? Este tem sido um ponto polêmico. Afinal, como avaliar se o problema psicossocial está relacionado ao trabalho ou se a causa são fatores externos, como problemas pessoais ou familiares? A partir disso, surgiram dúvidas se as empresas precisariam manter profissionais como psicólogos ou terapeutas no seu quadro fixo de empregados. A lei não estabelece essa exigência, mas, partindo do pressuposto de que será necessário promover um levantamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e de que isso pode afetar diretamente as empresas, talvez a melhor saída seja a empresa contar com uma equipe multidisciplinar para auxiliar na identificação e gerenciamento desses riscos, especialmente em cenários mais complexos. A importância dessa atualização A atualização da NR 01 tem o objetivo de fomentar ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo o número de afastamentos por transtornos mentais e promovendo maior produtividade. Assim, empresas que já adotam boas práticas nesse sentido terão mais facilidade para se adequar às novas exigências. Com essa mudança, o MTE reforça a importância da gestão de riscos psicossociais como um pilar essencial das políticas de SST, garantindo maior bem-estar e segurança para os trabalhadores. Fonte: blog.econeteditora.com.br

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