Reforma Tributária

SIMPLES NACIONAL 2027: ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS

AGOSTO E SETEMBRO SERÃO MESES IMPORTANTES PARA SUA EMPRESA As regras para o Simples Nacional estão mudando para 2027. Com a implementação da Reforma Tributária e a chegada do IBS e da CBS, as empresas terão que antecipar algumas decisões que, até então, eram normalmente tomadas no início do ano. Por isso, agosto e setembro de 2026 serão meses fundamentais para o planejamento tributário das empresas. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples poderão decidir se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular desses dois tributos. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: ATENÇÃO AOS DÉBITOS A Receita Federal e os demais órgãos responsáveis realizam procedimentos de verificação das empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando forem identificados débitos ou outras pendências que impeçam a permanência no regime, a empresa poderá receber um Termo de Exclusão. Nesse caso, a empresa terá, em regra, 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar integralmente suas pendências, seja por pagamento ou parcelamento, evitando a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, não deixe para verificar seus débitos somente em setembro. Quanto antes forem identificadas eventuais pendências, maior será o tempo disponível para avaliar as alternativas de regularização. E SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA? Mesmo que a empresa não consiga regularizar seus débitos dentro do prazo do Termo de Exclusão e a exclusão para 2027 seja efetivada, haverá uma nova oportunidade para solicitar o ingresso no Simples Nacional. Para as empresas já constituídas, a nova opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos legais para ingresso no regime. Por isso, uma eventual exclusão não significa necessariamente que a empresa ficará fora do Simples em 2027. O importante é regularizar as pendências e realizar corretamente a nova opção dentro do prazo. E O IBS E A CBS? Essa será outra decisão importante para as empresas do Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa poderá optar, para o primeiro semestre de 2027, por: 1. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional; ou 2. Optar pelo regime regular do IBS e da CBS, apurando esses tributos fora do Simples Nacional. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não significa a saída da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Trata-se de uma decisão específica relacionada ao novo sistema de tributação sobre o consumo. Essa escolha precisa ser analisada individualmente, considerando o tipo de atividade, perfil dos clientes, fornecedores, geração de créditos tributários, formação de preços e impacto financeiro da Reforma Tributária. COMO VAMOS TRABALHAR COM NOSSOS CLIENTES? Para que nossos clientes tenham segurança nesse processo, adotaremos um planejamento em duas etapas. AGOSTO/2026 — LEVANTAMENTO E REGULARIZAÇÃO Durante o mês de agosto, faremos uma varredura da situação fiscal de nossos clientes, verificando eventuais débitos e pendências que possam comprometer a permanência ou o ingresso no Simples Nacional em 2027. Caso sejam identificados valores em aberto, nossa equipe entrará em contato para orientar sobre as alternativas de regularização, pagamento ou parcelamento. SETEMBRO/2026 — PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Em setembro, realizaremos reuniões individuais com nossos clientes para analisar cada situação. Nessas reuniões, avaliaremos: Nosso objetivo é que a decisão para 2027 seja tomada com antecedência, planejamento e segurança, e não apenas pela escolha automática do regime utilizado atualmente. ATENÇÃO AOS PRAZOS AGOSTO/2026Levantamento de débitos e pendências fiscais. 1º A 30/09/2026Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para os optantes, opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. 01/01/2027Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional e, para quem optar pelo regime regular, início dos efeitos da opção pelo IBS e CBS. NOSSA RECOMENDAÇÃO Não espere setembro para verificar a situação da sua empresa. A regularidade fiscal será fundamental para o planejamento tributário de 2027 e, com as novas regras, a decisão sobre o Simples Nacional e sobre o IBS e a CBS deverá ser tomada com antecedência. Durante agosto, nossa equipe estará realizando o levantamento das pendências e, em setembro, entraremos em contato para uma análise individual da melhor estratégia tributária para cada empresa. 2027 começa a ser planejado agora.

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IBS E CBS: ATUALIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Prezados clientes, A última semana foi marcada por novas publicações e alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária, especialmente quanto às informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Diante da proximidade do início da nova sistemática e das mudanças recentes nas regras de validação, entendemos ser importante atualizar nossos clientes sobre o cenário atual e sobre como estamos orientando as empresas. O QUE MUDOU NOS ÚLTIMOS DIAS? Havia uma expectativa de que, a partir de 03/08/2026, as informações de IBS e CBS passassem a ser submetidas a regras mais rígidas de validação nos documentos fiscais, inclusive com possibilidade de rejeição de notas em determinadas situações. Entretanto, as orientações mais recentes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS trouxeram flexibilizações nesse processo. Na prática, por ora, a obrigatoriedade de validação rígida dos campos de IBS e CBS está suspensa/flexibilizada, reduzindo o risco de rejeição dos documentos fiscais exclusivamente em razão dessas informações durante este período de adaptação. Isso não significa que a Reforma Tributária tenha sido suspensa. O processo de implantação continua e os sistemas, cadastros e documentos fiscais precisarão estar preparados para as próximas etapas. UM CENÁRIO QUE EXIGE ATENÇÃO A sequência de mudanças ocorridas em um intervalo tão curto demonstra a complexidade da implantação da Reforma Tributária. Para as empresas, isso representa dificuldade para ajustar sistemas, processos e equipes. Para nós, profissionais da contabilidade, o desafio é ainda maior: precisamos acompanhar diariamente atos normativos, notas técnicas, comunicados e alterações de cronograma para garantir que a informação transmitida aos clientes seja efetivamente válida, segura e aplicável. Não seria responsável orientar uma empresa a realizar uma alteração definitiva em seu sistema com base em uma regra que pode ser modificada poucos dias depois. Por isso, nossa postura tem sido acompanhar as publicações oficiais e diferenciar aquilo que já é efetivamente obrigatório daquilo que ainda está em fase de implantação e adaptação. NOSSA ORIENTAÇÃO Mesmo com a flexibilização atual, não recomendamos interromper as adequações já realizadas para a Reforma Tributária. Nossa orientação é manter as parametrizações de IBS e CBS e continuar os trabalhos de preparação, especialmente: Um ponto importante é que a atenção deve estar voltada não apenas para as notas de venda, mas também para as notas de compra. Informações incorretas nos documentos recebidos dos fornecedores poderão impactar diretamente o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS. O QUE FAZER AGORA? Neste momento, recomendamos que as empresas mantenham as parametrizações da Reforma Tributária já realizadas, mas aproveitem este período de flexibilização para testar, revisar e corrigir eventuais inconsistências sem a mesma pressão de rejeição imediata dos documentos fiscais. A Reforma Tributária continua avançando e novas regulamentações e ajustes ainda serão publicados. A F&C continuará acompanhando diariamente as orientações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos demais órgãos envolvidos, comunicando aos clientes as mudanças que efetivamente exigirem alguma providência. Em resumo: a preparação continua, mas, por ora, a obrigatoriedade de validação rígida dos campos de IBS e CBS está suspensa/flexibilizada. Nosso objetivo é justamente evitar alterações precipitadas e garantir que cada orientação transmitida aos nossos clientes estejam baseada na regulamentação vigente e em informações tecnicamente seguras.

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PESSOA JURÍDICA OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026, as empresas que realizam operações imobiliárias deverão observar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas já são consideradas contribuintes regulares do novo sistema tributário e não precisam realizar inscrição em CNPJ Técnico. Quem será impactado? As novas regras alcançam empresas que atuam com: • Locação de imóveis; • Administração imobiliária; • Compra e venda de imóveis; • Incorporação imobiliária; • Construção civil; • Loteamentos; • Arrendamentos e cessões onerosas de imóveis. O que a empresa precisa fazer? 1. Revisar os sistemas de emissão fiscal Verificar se o ERP e os sistemas fiscais estão preparados para emissão de documentos com IBS e CBS. 2. Revisar contratos Atualizar contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços imobiliários e administração de imóveis para contemplar os novos tributos. 3. Ajustar cadastros Revisar: • Produtos e serviços; • Natureza das operações; • Regras tributárias; • Classificações fiscais. 4. Analisar impactos financeiros Avaliar como o IBS e a CBS afetarão: • Fluxo de caixa; • Formação de preços; • Margens de lucro; • Aproveitamento de créditos. 5. Capacitar as equipes Os departamentos fiscal, financeiro, comercial e jurídico deverão compreender as novas regras para evitar erros operacionais. Atenção Especial As empresas do setor imobiliário continuarão utilizando seu CNPJ normal, não sendo necessária a criação de um novo cadastro. Contudo, será fundamental acompanhar a correta apuração dos novos tributos, principalmente nas operações de locação, venda de imóveis e prestação de serviços relacionados ao setor imobiliário. A preparação antecipada permitirá aproveitar créditos tributários corretamente, evitar autuações e reduzir riscos durante o período de transição da Reforma Tributária. F&C Assessoria Contábil Preparando sua empresa para a nova era tributária.

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PESSOA FÍSICA LOCADORA DE IMÓVEIS

Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026 entram em vigor novas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas pessoas físicas que realizam operações imobiliárias. A Lei Complementar nº 214/2025 criou critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS nas atividades de locação e venda de imóveis. Quem pode ser obrigado a recolher IBS e CBS? Locação de imóveis A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano-calendário anterior, atender simultaneamente aos seguintes requisitos: ✔ Receita anual superior a R$ 240.000,00 com aluguéis, arrendamentos ou cessões onerosas; ✔ Mais de 3 imóveis distintos locados. Portanto, os critérios são cumulativos. Além disso, existe uma regra de enquadramento imediato quando a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite legal), ainda que não tenha ocorrido o enquadramento no exercício anterior. Venda de imóveis Também será considerada contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que: ✔ Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior; ou ✔ Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio proprietário nos últimos 5 anos. Nesse caso, não existe a exigência de cumprimento simultâneo dos critérios, bastando que uma das hipóteses ocorra. O que deve ser feito a partir de 01/08/2026? As pessoas físicas enquadradas nessas hipóteses deverão: • Providenciar a inscrição no chamado “CNPJ Técnico”, quando exigido; • Adequar os procedimentos de emissão de documentos fiscais; • Revisar contratos de locação e venda; • Organizar controles das operações imobiliárias para correta apuração do IBS e da CBS. Atenção O CNPJ Técnico não transforma a pessoa física em empresa e não exige abertura de pessoa jurídica. Trata-se apenas de um cadastro específico criado para identificação do contribuinte perante o sistema do IBS e da CBS. O Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, independentemente das regras do IBS e da CBS. Recomendamos que os proprietários de imóveis realizem uma análise preventiva de sua situação ainda em 2026 para evitar problemas de enquadramento e recolhimento dos novos tributos.

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IBS E CBS NOVAS REGRAS

Atenção às Novas Regras de Emissão de Documentos Fiscais a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, Com a publicação dos Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, encerra-se em 31/07/2026 o período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas e documentos fiscais eletrônicos. Dessa forma, a partir de 01 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. A ausência ou preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar em rejeições na autorização das notas fiscais e outros impactos operacionais relevantes. É fundamental que todas as empresas revisem seus processos de emissão de documentos fiscais, bem como seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, garantindo a correta parametrização dos novos tributos. O que são o IBS e a CBS? A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os atuais PIS e Cofins, sendo de competência federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado no princípio da não cumulatividade ampla e do aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Fato Gerador do IBS e da CBS Em regra geral, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre nas operações onerosas com bens e serviços, ou seja, nas situações em que existe uma contraprestação financeira ou econômica pela operação realizada. Estão sujeitas à incidência dos tributos, entre outras hipóteses: • Venda de mercadorias; • Prestação de serviços; • Fornecimento de bens digitais; • Locações e cessões onerosas previstas na legislação; • Importações de bens e serviços; • Demais operações econômicas realizadas mediante remuneração. Além das operações onerosas, a legislação também prevê situações específicas em que operações sem cobrança de valor podem ser equiparadas a operações tributadas, exigindo o destaque e o tratamento fiscal adequado, como ocorre em determinadas transferências, fornecimentos gratuitos, brindes, bonificações e outras hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Por esse motivo, é fundamental que cada operação seja analisada corretamente, garantindo o adequado enquadramento tributário e evitando riscos de autuações, recolhimentos indevidos ou perda de créditos fiscais. Alíquotas em 2026 O ano de 2026 será considerado período de testes para os novos tributos. Nas notas fiscais deverão ser destacados: • IBS: 0,1% • CBS: 0,9% Totalizando uma alíquota teste de 1%, cuja finalidade principal é validar os sistemas e os fluxos operacionais do novo modelo tributário. Embora o destaque seja obrigatório, a apuração em 2026 possui caráter predominantemente informativo para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação. Diferença entre o Cálculo do IBS/CBS e o ICMS Atual ICMS – Cálculo “Por Dentro” Atualmente, o ICMS integra sua própria base de cálculo. Exemplo: Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota ICMS: 18% Base do ICMS = R$ 1.000,00 ICMS incluso dentro do valor da operação. O imposto compõe o próprio preço. IBS e CBS – Cálculo “Por Fora” No novo modelo, o imposto será destacado separadamente. Exemplo: Valor líquido da operação: R$ 1.000,00 IBS + CBS: 1% Tributos destacados: R$ 10,00 Valor total da nota: R$ 1.010,00 Esse modelo aumenta a transparência tributária e permite visualizar exatamente o valor do imposto incidente em cada operação. Atenção Especial às Operações Gratuitas A incidência do IBS e da CBS não depende exclusivamente da existência de faturamento. Algumas operações sem cobrança de valor poderão ser tributadas, enquanto outras permanecerão sem incidência, conforme a natureza da operação prevista na legislação. De forma geral: • Brindes são considerados fornecimentos não onerosos e, em regra, sofrem incidência de IBS e CBS, tendo como base de cálculo o valor de mercado do bem. • Bonificações em mercadorias não sofrem incidência quando destacadas na própria nota fiscal da operação principal e não dependem de evento futuro. Caso sejam concedidas posteriormente ou de forma desvinculada da venda original, poderão ser tributadas. • Doações sem contraprestação, em regra, não sofrem incidência de IBS e CBS. Entretanto, quando houver crédito tributário na aquisição do bem doado, poderá ser necessária a tributação da operação ou a anulação dos créditos anteriormente apropriados. • Amostras grátis sem valor comercial, remessas para demonstração com retorno previsto e operações de comodato (empréstimo gratuito de bens) não sofrem incidência dos novos tributos. • Também permanecem sem incidência as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, remessas para conserto, industrialização, feiras, exposições, armazenagem e demais hipóteses de simples movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade. É importante destacar que, mesmo nas operações sem incidência, a emissão do documento fiscal continua sendo obrigatória e deverá conter a correta classificação tributária, CST e demais informações exigidas pelo leiaute da NF-e. O preenchimento incorreto poderá gerar rejeições, perda de créditos ou inconsistências na apuração do IBS e da CBS. Cuidados com as Notas de Venda É indispensável verificar: • Alíquota do IBS; • Alíquota da CBS; • CST correto; • Código de classificação tributária; • Município e Estado de destino; • Base de cálculo; • Natureza da operação; • Informações complementares obrigatórias. Erros nesses campos poderão gerar rejeições da NF-e e inconsistências futuras na apuração assistida dos tributos. Cuidados com as Notas de Compra A atenção não deve estar apenas nas notas emitidas pela empresa. As notas recebidas de fornecedores também precisarão ser analisadas. Verifique: • Se os tributos foram corretamente destacados; • Se os CSTs estão corretos; • Se o fornecedor está utilizando a classificação adequada; • Se os créditos de IBS e CBS foram informados corretamente. Uma nota recebida com erro pode resultar em perda de crédito tributário ou divergências na futura apuração automática realizada pelo fisco. Importância da Revisão dos Cadastros Recomendamos a revisão imediata de: • Cadastro de produtos; • NCM; • CNAE; • CFOP; • CST; • Natureza das operações; • Regras tributárias do ERP; • Cadastros de clientes e fornecedores. A qualidade dessas informações será determinante para o

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