Reforma Tributária

Nova Fiscalização de Aluguéis a partir de 2026 — Entenda o que muda e como se proteger

A partir de janeiro de 2026, o cruzamento de dados envolvendo locações de imóveis no Brasil será intensificado com a integração de três grandes bases: Cadastro Nacional de Imóveis (CNI), Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e Receita Federal. O objetivo é acabar com a informalidade e garantir que todos os rendimentos de aluguel sejam corretamente declarados, tanto pelo locador (proprietário) quanto pelo locatário (inquilino). O que significa cada sistema CNI – Cadastro Nacional de Imóveis Banco de dados unificado com informações sobre todos os imóveis do país, incluindo endereço, área, valor venal e titularidade. É alimentado por cartórios, prefeituras e outros órgãos públicos. SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais Plataforma que integra informações de registros públicos, cadastros municipais (IPTU), dados cartoriais e transações imobiliárias. O SINTER facilita o cruzamento entre o que está registrado oficialmente e o que é declarado aos órgãos fiscais. Receita Federal Órgão responsável por fiscalizar e tributar a renda. Com o CNI e o SINTER integrados, a Receita terá acesso automático a dados sobre: Como será a fiscalização A Receita Federal fará cruzamentos automáticos de informações de várias fontes: Caso haja divergência — por exemplo, o inquilino declara o pagamento, mas o proprietário não declara o recebimento — o sistema apontará automaticamente para fiscalização. Prazos de implementação Multas e penalidades Aluguel recebido por quem não é o proprietário Regra geral: o rendimento de aluguel deve ser declarado por quem consta como proprietário do imóvel no registro oficial. Exceção: é possível que outra pessoa receba e declare o aluguel mediante cessão de direitos formalizada em contrato com data certa. Sócio morando em imóvel da empresa Quando um sócio reside em um imóvel que pertence à pessoa jurídica: 8. Aluguel por temporada (Airbnb e similares) Plataformas como Airbnb, Booking e outras já informam à Receita Federal os rendimentos pagos aos anfitriões. Conclusão e orientações práticas A partir de 2026:

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Reforma Tributária – Mudanças nas notas fiscais

A Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel e traz impactos diretos para as empresas que emitem notas fiscais. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil começa a substituir diversos tributos por dois novos impostos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças já começaram a ser implementadas no ambiente das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), e todas as empresas precisarão se adaptar até o início de 2026. Neste artigo, explicamos de forma prática o que está mudando, os prazos e o que sua empresa precisa fazer desde já para não ser pega de surpresa. Cronograma de Implantação Etapa O que muda Quando Homologação (testes) Empresas podem começar a testar os novos campos da NF-e com IBS/CBS/IS Julho/2025 Produção (opcional) Empresas já podem informar os novos tributos na nota real, mas ainda é opcional 06/10/2025 Produção (obrigatório) Preenchimento dos tributos IBS/CBS/IS passa a ser obrigatório e com validade jurídica 05/01/2026 Principais Mudanças para sua Empresa 1. Novos Tributos: IBS, CBS e IS 2. Mudanças no XML da NF-e e NFC-e 3. Crédito Presumido e Eventos Específicos 4. Notas de Débito e Crédito com Finalidades Específicas 5. QR Code versão 3.0 para NFC-e 6. Regras mais rígidas para emissão da NF-e O que sua empresa deve fazer agora? Conclusão A Reforma Tributária vai exigir ajustes importantes na emissão de notas fiscais, mas a boa notícia é que temos tempo para nos preparar com calma. As mudanças passam a valer obrigatoriamente a partir de 05/01/2026, mas quem se antecipa garante mais segurança, evita erros e cumpre com a legislação sem correr riscos. Conte com a F & C Assessoria Contábil para apoiar sua empresa nesse processo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações técnicas e legais para garantir que você e sua equipe estejam prontos para essa nova fase do sistema tributário brasileiro.

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Reforma Tributária – Período de Transição

A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças estruturais na tributação sobre o consumo no Brasil. Diante da complexidade e do impacto dessas mudanças, foi estabelecido um período de transição para que empresas, contribuintes e a administração tributária possam se adaptar gradualmente ao novo sistema. Como será a transição? A transição ocorrerá ao longo de seis anos (2026 a 2032) e será dividida em duas fases principais: Por que um período de transição? A transição gradual foi planejada para evitar sobrecarga tributária imediata, garantir adaptação dos contribuintes e permitir ajustes nas regras de não cumulatividade, regimes especiais e compensação de créditos. Essa mudança representa um grande avanço para o Brasil, promovendo simplificação tributária, transparência e eficiência na arrecadação, mas exigirá planejamento e adequação por parte de empresas e governos. Nos próximos informativos, abordaremos mais detalhes sobre os impactos da reforma nos diferentes setores da economia. Fique atento!

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Reforma Tributária – Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo instituído pela reforma tributária brasileira, com o objetivo de desincentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que é o Imposto Seletivo? O Imposto Seletivo é um tributo extrafiscal, ou seja, sua principal finalidade não é arrecadatória, mas sim regulatória, buscando influenciar o comportamento do consumidor e da indústria. Ao incidir sobre produtos nocivos, o IS visa reduzir o consumo desses itens e promover alternativas mais saudáveis e sustentáveis. Produtos Abrangidos pelo Imposto Seletivo O IS incidirá sobre uma variedade de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incluindo: A lista completa de produtos sujeitos ao IS será detalhada em regulamentações específicas, visando abranger todos os itens que se enquadram nos critérios estabelecidos. Alíquotas do Imposto Seletivo A alíquota padrão do Imposto Seletivo está prevista para ser superior à alíquota padrão de outros tributos. Essa alíquota poderá variar conforme o produto, com alguns itens podendo ter alíquotas ainda mais elevadas, dependendo de sua nocividade. Início da Cobrança e Fase de Transição A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para iniciar em 2027, após um período de transição que permitirá ajustes no sistema tributário e adaptação por parte dos consumidores e produtores. Cálculo e Fato Gerador O Imposto Seletivo será devido no momento da primeira comercialização do produto, ou seja, no ponto de venda ao consumidor final. O cálculo do imposto será baseado no valor de mercado do produto, aplicando-se a alíquota correspondente. Em operações subsequentes, o IS não será cobrado, evitando a cumulatividade. Objetivos e Expectativas A implementação do Imposto Seletivo visa: Espera-se que o IS contribua para a melhoria da qualidade de vida da população e para a sustentabilidade ambiental, alinhando-se com políticas públicas de saúde e proteção ao meio ambiente. Conclusão O Imposto Seletivo representa uma estratégia do governo para regular o mercado e os hábitos de consumo, incentivando escolhas mais saudáveis e sustentáveis. Com alíquotas diferenciadas e foco em produtos específicos, o IS busca equilibrar a necessidade de arrecadação fiscal com objetivos sociais e ambientais. Acompanhar as regulamentações e ajustes relacionados ao IS será fundamental para empresas e consumidores se adaptarem às novas diretrizes tributárias.

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Reforma Tributária – CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo tributo introduzido pela reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Seu objetivo principal é substituir a atual complexa estrutura de tributos sobre o consumo, simplificando o sistema de arrecadação e promovendo uma tributação mais eficiente. O que é a CBS? A CBS é um imposto não cumulativo, ou seja, permite o crédito sobre o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse imposto incide sobre a circulação de bens e a prestação de serviços, tratando-se de uma forma simplificada de tributação sobre o consumo no Brasil. Tributos que a CBS irá substituir A introdução da CBS significa a substituição de diversos tributos existentes, como: Esses tributos, que eram cobrados separadamente e de forma distinta para diferentes tipos de operações, serão unificados sob a CBS, promovendo uma maior simplificação e redução da burocracia tributária. Quando o imposto vai começar a ser cobrado? A CBS terá início de cobrança a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse período de implementação permitirá que as empresas se ajustem à nova forma de tributação, garantindo a transição de maneira gradual. Fase de Transição A fase de transição foi planejada para minimizar os impactos nas empresas durante a implementação da CBS será em 2026 de forma parcial e de 2027 a 2032 de forma integral. Durante esse período, as empresas deverão se adaptar à nova sistemática de tributação, ajustando seus sistemas fiscais, contábeis e operacionais. Além disso, será possível que os contribuintes se beneficiem de um período de adaptação, que incluirá a manutenção das normas atuais de alguns tributos até a efetiva implementação da CBS. Alíquotas da CBS As alíquotas da CBS foram definidas para 2026 em 0,9% para a maioria das operações, abrangendo a maioria dos bens e serviços que serão tributados. No entanto, há a possibilidade de variação dependendo da natureza dos bens ou serviços e das categorias específicas. A legislação poderá, ainda, estabelecer alíquotas diferenciadas para determinados setores, como forma de estímulo ou desestímulo a determinados produtos ou atividades econômicas. No ano de 2026 não haverá mudanças no PIS, Cofins e IPI, então tal alíquota será um adicional a tributação já existente. Cálculo do Imposto O cálculo da CBS será realizado de forma não cumulativa, o que significa que as empresas poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva do imposto devido na etapa final. Isso garante que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa do processo, evitando a cumulatividade que caracteriza a cobrança dos tributos atuais. Por exemplo, se uma empresa adquirir um insumo e pagar CBS sobre ele, poderá utilizar esse valor pago como crédito para abater o valor da CBS que será recolhido na venda do produto final. Fato Gerador da CBS O fato gerador da CBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, ou seja, sempre que um bem for transferido ou um serviço for prestado, a CBS será devida. É importante destacar que o fato gerador da CBS não depende da modalidade de venda, ou seja, será devido independentemente de o pagamento ocorrer à vista ou a prazo. Além disso, a CBS também será aplicada em algumas operações específicas, como importação de bens e serviços, onde o importador será o responsável pela apuração e recolhimento do tributo. Conclusão A CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, simplificando a tributação sobre o consumo e buscando tornar o sistema mais eficiente e transparente. Embora a implementação dessa reforma comece apenas em 2026, as empresas devem se preparar para os novos cálculos, ajustes nas alíquotas e para a nova metodologia de apuração e pagamento do tributo. A transição será gradual, mas a adaptação antecipada trará benefícios a longo prazo. Este é apenas o início da implementação de uma reforma tributária mais ampla, que promete transformar o panorama fiscal no Brasil.

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