Atenção às Novas Regras de Emissão de Documentos Fiscais a partir de 01/08/2026
Prezados Clientes,
Com a publicação dos Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, encerra-se em 31/07/2026 o período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas e documentos fiscais eletrônicos.
Dessa forma, a partir de 01 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. A ausência ou preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar em rejeições na autorização das notas fiscais e outros impactos operacionais relevantes.
É fundamental que todas as empresas revisem seus processos de emissão de documentos fiscais, bem como seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, garantindo a correta parametrização dos novos tributos.
O que são o IBS e a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os atuais PIS e Cofins, sendo de competência federal.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado no princípio da não cumulatividade ampla e do aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
Fato Gerador do IBS e da CBS
Em regra geral, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre nas operações onerosas com bens e serviços, ou seja, nas situações em que existe uma contraprestação financeira ou econômica pela operação realizada.
Estão sujeitas à incidência dos tributos, entre outras hipóteses:
• Venda de mercadorias;
• Prestação de serviços;
• Fornecimento de bens digitais;
• Locações e cessões onerosas previstas na legislação;
• Importações de bens e serviços;
• Demais operações econômicas realizadas mediante remuneração.
Além das operações onerosas, a legislação também prevê situações específicas em que operações sem cobrança de valor podem ser equiparadas a operações tributadas, exigindo o destaque e o tratamento fiscal adequado, como ocorre em determinadas transferências, fornecimentos gratuitos, brindes, bonificações e outras hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Por esse motivo, é fundamental que cada operação seja analisada corretamente, garantindo o adequado enquadramento tributário e evitando riscos de autuações, recolhimentos indevidos ou perda de créditos fiscais.
Alíquotas em 2026
O ano de 2026 será considerado período de testes para os novos tributos.
Nas notas fiscais deverão ser destacados:
• IBS: 0,1%
• CBS: 0,9%
Totalizando uma alíquota teste de 1%, cuja finalidade principal é validar os sistemas e os fluxos operacionais do novo modelo tributário.
Embora o destaque seja obrigatório, a apuração em 2026 possui caráter predominantemente informativo para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Diferença entre o Cálculo do IBS/CBS e o ICMS Atual
ICMS – Cálculo “Por Dentro”
Atualmente, o ICMS integra sua própria base de cálculo.
Exemplo:
Valor da operação: R$ 1.000,00
Alíquota ICMS: 18%
Base do ICMS = R$ 1.000,00
ICMS incluso dentro do valor da operação.
O imposto compõe o próprio preço.
IBS e CBS – Cálculo “Por Fora”
No novo modelo, o imposto será destacado separadamente.
Exemplo:
Valor líquido da operação: R$ 1.000,00
IBS + CBS: 1%
Tributos destacados: R$ 10,00
Valor total da nota: R$ 1.010,00
Esse modelo aumenta a transparência tributária e permite visualizar exatamente o valor do imposto incidente em cada operação.
Atenção Especial às Operações Gratuitas
A incidência do IBS e da CBS não depende exclusivamente da existência de faturamento. Algumas operações sem cobrança de valor poderão ser tributadas, enquanto outras permanecerão sem incidência, conforme a natureza da operação prevista na legislação.
De forma geral:
• Brindes são considerados fornecimentos não onerosos e, em regra, sofrem incidência de IBS e CBS, tendo como base de cálculo o valor de mercado do bem.
• Bonificações em mercadorias não sofrem incidência quando destacadas na própria nota fiscal da operação principal e não dependem de evento futuro. Caso sejam concedidas posteriormente ou de forma desvinculada da venda original, poderão ser tributadas.
• Doações sem contraprestação, em regra, não sofrem incidência de IBS e CBS. Entretanto, quando houver crédito tributário na aquisição do bem doado, poderá ser necessária a tributação da operação ou a anulação dos créditos anteriormente apropriados.
• Amostras grátis sem valor comercial, remessas para demonstração com retorno previsto e operações de comodato (empréstimo gratuito de bens) não sofrem incidência dos novos tributos.
• Também permanecem sem incidência as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, remessas para conserto, industrialização, feiras, exposições, armazenagem e demais hipóteses de simples movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade.
É importante destacar que, mesmo nas operações sem incidência, a emissão do documento fiscal continua sendo obrigatória e deverá conter a correta classificação tributária, CST e demais informações exigidas pelo leiaute da NF-e. O preenchimento incorreto poderá gerar rejeições, perda de créditos ou inconsistências na apuração do IBS e da CBS.
Cuidados com as Notas de Venda
É indispensável verificar:
• Alíquota do IBS;
• Alíquota da CBS;
• CST correto;
• Código de classificação tributária;
• Município e Estado de destino;
• Base de cálculo;
• Natureza da operação;
• Informações complementares obrigatórias.
Erros nesses campos poderão gerar rejeições da NF-e e inconsistências futuras na apuração assistida dos tributos.
Cuidados com as Notas de Compra
A atenção não deve estar apenas nas notas emitidas pela empresa.
As notas recebidas de fornecedores também precisarão ser analisadas.
Verifique:
• Se os tributos foram corretamente destacados;
• Se os CSTs estão corretos;
• Se o fornecedor está utilizando a classificação adequada;
• Se os créditos de IBS e CBS foram informados corretamente.
Uma nota recebida com erro pode resultar em perda de crédito tributário ou divergências na futura apuração automática realizada pelo fisco.
Importância da Revisão dos Cadastros
Recomendamos a revisão imediata de:
• Cadastro de produtos;
• NCM;
• CNAE;
• CFOP;
• CST;
• Natureza das operações;
• Regras tributárias do ERP;
• Cadastros de clientes e fornecedores.
A qualidade dessas informações será determinante para o correto funcionamento do sistema de apuração assistida da CBS e do IBS.
Consequências do Preenchimento Incorreto
O preenchimento inadequado das informações relativas ao IBS e à CBS poderá ocasionar:
• Rejeição de documentos fiscais;
• Perda de créditos tributários;
• Divergências cadastrais;
• Inconsistências na apuração dos tributos;
• Necessidade de retificações;
• Exposição a fiscalizações futuras.
Além disso, a legislação prevê que o descumprimento das regras de preenchimento pode resultar na perda da dispensa aplicável durante o período de testes, sujeitando o contribuinte ao recolhimento da alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) sobre as operações realizadas.
Recomendação Final
Solicitamos que todas as empresas realizem imediatamente uma revisão de seus sistemas de emissão fiscal, parametrizações tributárias e processos internos.
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na validação dos cadastros, revisão dos documentos fiscais e esclarecimento de dúvidas relacionadas à CBS e ao IBS.
A preparação antecipada é fundamental para evitar bloqueios na emissão de notas fiscais, perda de créditos tributários e riscos fiscais futuros.
F&C Assessoria Contábil