Trabalhista

Alteração Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Esta norma prorroga o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021. Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 01/07/2025:  Atividades excluídas:  – Varejistas de peixe;– Varejista de carnes frescas e caça;– Varejistas frutas e verduras;– Varejista de aves e ovos;– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácia, inclusive manipulação de receituário);– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;– Comércio em hotéis;– Comércio em geral;– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;– Comércio varejista em geral;– Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.  Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).  Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).  Fonte: https://www.econeteditora.com.br//bdi/port/p24/portaria_mte_2088_2024.php

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Empréstimo Consignado CLT

O governo liberou nesta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia. As parcelas serão descontadas no holerite, diretamente no salário do funcionário que pegar um empréstimo em uma instituição financeira. Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. Como funciona Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações. 🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. 🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. 🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo). 🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/03/21/emprestimo-consignado-clt-como-pedir-veja-passos.ghtml

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2025

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou no dia 17/01/2025, o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. Considerando que a fonte de informação dos índices do INPC é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a fonte de informação do salário-mínimo nacional é o Governo Federal, por meio do Ministério competente à matéria. RESOLVE: Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme especifica: I – GRUPO I –R$ 1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor hora de R$ 9,02 (nove reais e dois centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; II – GRUPO II – R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), como valor hora de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; III – GRUPO III – R$ 2.123,42 (dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; IV – GRUPO IV – R$ 2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) com o valor hora de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. Parágrafo único. O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo, corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do §6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2025, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023. Art. 3º Revogar as disposições em contrário. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.856,94 para R$ 1.984,16 Faixa 2 – de R$ 1.927,02 para R$ 2.057,59 Faixa 3 – de R$ 1.989,86 para R$ 2.123,42 Faixa 4 – de R$ 2.134,88 para R$ 2.275,36 Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472431

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Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho. A partir de maio de 2025, as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. O que muda com a atualização da NR-1? A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam. “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica. Como será a fiscalização? A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos? A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos. Qual a importância dessa mudança? A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências. Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos. Ressaltamos a importância de a Empresa verificar com a Empresa de Medicina de Trabalho, de qual forma será operacionalizado essas alterações na Norma. Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025 )

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Salário Mínimo Nacional – 2025

O Governo Federal confirmou nesta segunda-feira, 30 de dezembro, o valor de R$1.518,00 para o novo salário-mínimo em 2025, variação de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao atual, de R$ 1.412,00. O Decreto 12.342, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Referência – O salário mínimo é referência para milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país. O novo valor teve por base a variação de 4,84% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o aumento real de 2,5%, correspondente ao limite máximo de crescimento real das despesas primárias, conforme o Novo Arcabouço Fiscal e o disposto na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Fonte: gov.br

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