A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças estruturais na tributação sobre o consumo no Brasil. Diante da complexidade e do impacto dessas mudanças, foi estabelecido um período de transição para que empresas, contribuintes e a administração tributária possam se adaptar gradualmente ao novo sistema.
Como será a transição?
A transição ocorrerá ao longo de seis anos (2026 a 2032) e será dividida em duas fases principais:
- Fase Inicial (2026-2028): Convivência entre sistemas
- A partir de 2026, entram em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas ainda de forma progressiva.
- Durante essa etapa, os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) continuarão existindo, porém, com redução gradual das alíquotas.
- A CBS terá uma alíquota reduzida no início, sendo ampliada ao longo dos anos.
- Fase Final (2029-2032): Extinção dos tributos antigos
- A partir de 2029, a CBS e o IBS estarão plenamente operacionais.
- Os tributos antigos serão extintos definitivamente até 2032, consolidando o novo sistema tributário.
- Essa fase permitirá ajustes no funcionamento dos novos tributos para evitar impactos negativos na economia.
Por que um período de transição?
A transição gradual foi planejada para evitar sobrecarga tributária imediata, garantir adaptação dos contribuintes e permitir ajustes nas regras de não cumulatividade, regimes especiais e compensação de créditos.
Essa mudança representa um grande avanço para o Brasil, promovendo simplificação tributária, transparência e eficiência na arrecadação, mas exigirá planejamento e adequação por parte de empresas e governos.
Nos próximos informativos, abordaremos mais detalhes sobre os impactos da reforma nos diferentes setores da economia. Fique atento!