Tributário

Mudança na Apropriação dos Créditos de ICMS das Compras de Empresas do Simples

A Receita Estadual do Paraná alterou a forma de escrituração do crédito de ICMS nas compras realizadas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. A mudança tem como objetivo aumentar o controle e a rastreabilidade dos créditos, vinculando-os diretamente ao documento fiscal que deu origem ao crédito. O que muda? Até então, o crédito era informado por meio de um ajuste realizado na apuração do ICMS na EFD Fiscal. Com a alteração, esse ajuste deixa de existir e o crédito passará a ser vinculado diretamente à nota fiscal de entrada durante a escrituração da EFD Fiscal. Na prática, o direito ao crédito permanece o mesmo. O que muda é apenas a forma como ele será informado ao Fisco. Qual o impacto para sua empresa? Para que o crédito possa ser apropriado corretamente, é fundamental que as notas fiscais emitidas pelos fornecedores optantes pelo Simples Nacional estejam preenchidas corretamente, especialmente quanto às informações referentes ao crédito de ICMS permitido ao adquirente. Caso essas informações não sejam destacadas corretamente no XML da NF-e, poderão ocorrer dificuldades na apropriação do crédito durante a escrituração fiscal. Orientação importante aos fornecedores Solicitamos que as empresas que compram mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional orientem seus fornecedores a: Essas informações são indispensáveis para que o crédito seja apropriado corretamente pela empresa adquirente. Vigência Como a F&C Assessoria Contábil irá proceder Nossa equipe realizará a escrituração conforme as novas regras estabelecidas pela Receita Estadual do Paraná. Entretanto, o correto aproveitamento do crédito dependerá da qualidade das informações constantes na nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor. Por isso, recomendamos que essa orientação seja repassada aos seus fornecedores optantes pelo Simples Nacional o quanto antes. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa.

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INFORMATIVO – TABELA IBPT (DE OLHO NO IMPOSTO)

Obrigatoriedade da informação dos tributos aproximados nas notas fiscais A legislação brasileira determina que, nas operações destinadas ao consumidor final, os documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incidentes sobre a operação. Essa exigência decorre da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência Tributária) e tem como objetivo dar maior transparência ao consumidor quanto à carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços. Para atender essa obrigação, a grande maioria dos sistemas emissores de documentos fiscais utiliza a tabela disponibilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), conhecida como De Olho no Imposto. Quais operações estão sujeitas à obrigatoriedade? A informação dos tributos aproximados é aplicável, em regra, às operações destinadas ao consumidor final, dentre elas: Nossa recomendação Sempre que possível, orientamos que seja verificado junto ao fornecedor do seu sistema ERP se existe integração automática via API com o portal do IBPT. Essa é a alternativa mais recomendada, pois permite que as tabelas sejam atualizadas automaticamente pelo sistema, reduzindo o risco de utilização de informações desatualizadas e dispensando atualizações manuais periódicas. Caso seu sistema não possua integração via API Se o seu ERP não oferecer integração automática, será necessário realizar o cadastro no portal do IBPT para obtenção das tabelas que deverão ser importadas no sistema. O cadastro pode ser realizado diretamente no portal: Após o cadastro, o próprio portal disponibiliza as tabelas correspondentes para utilização no sistema emissor de documentos fiscais. Importante A configuração, integração e importação das tabelas do IBPT dependem das funcionalidades de cada ERP. Assim, recomendamos que eventuais dúvidas sobre a parametrização sejam tratadas diretamente com o suporte técnico do fornecedor do sistema utilizado por sua empresa. Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à obrigação fiscal.

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NFS-e NACIONAL OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Prezados clientes, Recentemente enviamos um comunicado sobre as mudanças previstas na Nota Técnica nº 008/2026, que altera o padrão nacional do DANFSe e exige adequações nos sistemas de emissão de notas fiscais de serviços. Agora, uma nova medida foi publicada pelo Governo Federal e merece atenção. Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que torna obrigatória a utilização da NFS-e de padrão nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026. O QUE MUDA? A partir dessa data, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e, por meio do Emissor Nacional ou através de integração via API. É importante destacar que o Sistema Nacional da NFS-e continuará existindo normalmente. Portanto, não haverá interrupção do ambiente nacional de emissão. O que está ocorrendo é uma padronização nacional do modelo de emissão e a implementação das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária e pela Nota Técnica nº 008/2026. ATENÇÃO PARA QUEM UTILIZA SISTEMA PRÓPRIO As empresas que utilizam sistemas de gestão (ERP), plataformas próprias ou softwares integrados para emissão de notas fiscais devem verificar junto aos seus fornecedores se as adequações necessárias já estão sendo implementadas. Entre as principais atualizações exigidas estão: • novo layout nacional do DANFSe; • inclusão obrigatória de QR Code; • adaptação aos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS); • novas regras de apresentação do documento; • adequação às especificações técnicas da API nacional; • atualização dos processos de geração do DANFSe. A partir de julho de 2026, a geração automática do DANFSe pelo serviço atualmente disponibilizado pelo Governo Federal será descontinuada, transferindo essa responsabilidade para os sistemas emissores. Por isso, é fundamental que os softwares utilizados estejam devidamente atualizados. QUEM JÁ UTILIZA O EMISSOR NACIONAL As empresas que já realizam suas emissões diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e terão suas operações adaptadas ao novo padrão nacional, observadas as atualizações disponibilizadas pelo ambiente da Receita Federal. RECOMENDAÇÃO Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, entrem em contato com seus fornecedores de software para confirmar que seus sistemas estarão adequados às novas exigências legais e técnicas dentro dos prazos estabelecidos. A antecipação dessas verificações evitará dificuldades operacionais e garantirá a continuidade da emissão das notas fiscais de serviços sem interrupções. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos dessas mudanças em cada atividade empresarial. Atenciosamente, F&C Assessoria Contábil

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NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFS-e A PARTIR DE JULHO DE 2026

Prezados clientes, O Governo Federal publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um novo padrão nacional para emissão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica) dentro do sistema da NFS-e Nacional. A mudança impactará diretamente empresas prestadoras de serviços, profissionais autônomos, sistemas de gestão, ERPs e plataformas utilizadas para emissão de notas fiscais de serviços. O QUE MUDA NA PRÁTICA Atualmente, muitos sistemas utilizam a API do Governo Federal para gerar automaticamente o DANFSe em PDF após a emissão da nota fiscal. Entretanto, conforme definido pela nova norma, essa API será descontinuada em 01 de julho de 2026. Com isso, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas utilizados pelas empresas, exigindo adequações tecnológicas e atualização das plataformas de emissão. NECESSIDADE DE UTILIZAR UM SISTEMA DE EMISSÃO A partir dessa alteração, torna-se essencial que as empresas possuam um sistema adequado para emissão de NFS-e. Empresas que utilizam soluções antigas, integrações simplificadas ou processos sem atualização tecnológica deverão verificar urgentemente se seus sistemas estarão preparados para atender às novas exigências do Governo Federal. Na prática, empresas que não possuírem um sistema adaptado poderão enfrentar dificuldades ou até impossibilidade de emissão das notas fiscais de serviços após julho de 2026. NOVO PADRÃO NACIONAL DO DANFSe A Nota Técnica também define novas regras obrigatórias para o DANFSe, incluindo: • padronização nacional do layout; • utilização obrigatória de QR Code; • novas informações tributárias; • inclusão de campos relacionados ao IBS e CBS da Reforma Tributária; • regras específicas de impressão e apresentação do documento; • obrigatoriedade de informações sobre tributos aproximados. Essas alterações fazem parte do processo de modernização e padronização nacional da NFS-e. ORIENTAÇÃO Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços entrem em contato com seus fornecedores de sistemas o quanto antes para confirmar se haverá adequação às novas regras dentro do prazo exigido pelo Governo Federal. As empresas que ainda não possuem sistema para emissão de NFS-e devem iniciar desde já a busca e contratação de uma solução adequada, evitando riscos de interrupção na emissão de notas fiscais futuramente. Nos colocamos à disposição para auxiliar na análise dessa mudança e orientar sobre os impactos para cada empresa.

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Atualização de Informativo – PIS e Cofins a partir de 01/04/2026

Em complemento ao informativo anteriormente divulgado sobre o Decreto nº 12.808/2025, identificamos um ponto relevante que merece esclarecimento adicional, especialmente diante da complexidade e das interpretações possíveis da legislação. Inicialmente, destacamos que determinados produtos da área da saúde permaneceriam integralmente desonerados. Contudo, após uma análise mais aprofundada e criteriosa da norma, verificamos que há impactos também sobre itens desse segmento, o que exige esta atualização. 1. Produtos da área da saúde – revisão de entendimento Diferentemente do informado anteriormente, produtos da área da saúde, médicos e ortopédicos também podem ser afetados pela nova regra, especialmente nos casos em que: 📌 Exemplos que podem sofrer impacto: Nesses casos, a depender da classificação fiscal e do enquadramento específico, a alíquota zero pode ser convertida em tributação equivalente a 10% da alíquota cheia.  2. Por que houve essa mudança de interpretação A legislação faz remissão a normas como: No entanto, o novo decreto não trouxe de forma totalmente explícita quais benefícios permaneceriam integralmente preservados e quais seriam alcançados pela redução. Isso gerou um cenário de zona interpretativa, exigindo análise mais aprofundada caso a caso, especialmente para o setor da saúde. 3. Regra geral mantida Permanece válida a lógica central do decreto: Benefícios de alíquota zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão, resultando aproximadamente em: 4. Impactos práticos ampliados Com essa revisão, os impactos passam a ser mais abrangentes do que inicialmente previsto: 5. Vigência A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária. 6. Conclusão Essa atualização reforça um ponto essencial: O cenário tributário atual exige análise técnica constante e revisão contínua, especialmente em normas recentes e com redação aberta. Nosso compromisso é justamente esse: Acompanhar, revisar e atualizar as informações sempre que necessário, garantindo segurança e assertividade na orientação aos nossos clientes.

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