Tributário

Alterações no PIS e Cofins a partir de 01/04/2026

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.808/2025, que promove a redução de benefícios fiscais, incluindo aqueles relacionados ao PIS e à Cofins, tanto no mercado interno quanto na importação. A regra geral é simples: 👉 benefícios como alíquota zero passam a ser parcialmente tributados (10% da alíquota cheia)  1. Quais itens serão afetados De forma prática, serão impactados principalmente produtos que hoje possuem alíquota zero de PIS/Cofins, mas NÃO estão protegidos como cesta básica nacional. 📌 Principais exemplos afetados: 👉 Esses itens deixarão de ter alíquota zero e passarão a ter tributação reduzida (10% da alíquota padrão) 2. Quais itens não serão afetados O próprio decreto trouxe exceções importantes. 📌 Permanecem com alíquota zero: 🟢 Produtos da cesta básica nacional: 👉 Esses itens continuam desonerados 🟢Produtos da área da saúde: ✔️ Produtos hospitalares, clínicos e laboratoriais (beneficiados pelo Decreto nº 6.426/2008) ✔️ Produtos médicos e ortopédicos (previstos no art. 28 da Lei nº 10.865/2004) 👉 Esses também NÃO sofrem a redução do benefício 3. Qual será o impacto na prática A partir de 01/04/2026, teremos: 👉 Situação atual: 👉 Nova regra: 👉 Total aproximado: 0,925% ⚠️ Consequências práticas: ⚠️ 4. Importante: Vigência Temporária 👉 A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária (CBS/IBS) 5. Conclusão e visão crítica O decreto reforça um movimento claro do Governo Federal:👉 reduzir benefícios fiscais para aumentar a arrecadação Embora a medida seja apresentada como um ajuste técnico, na prática ela: 📌 É importante destacar que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias sobre consumo do mundo, e medidas como essa reforçam a percepção de que a busca por arrecadação tem sido constante, mesmo em setores essenciais da economia.

Alterações no PIS e Cofins a partir de 01/04/2026 Read More »

Golpes em nome da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil tem alertado sobre o aumento expressivo de golpes envolvendo o envio de guias falsas de tributos, como DARF, DAS-MEI e outras cobranças indevidas. Nosso escritório também identificou que diversos clientes têm sido alvo dessas tentativas de fraude. Como os golpistas estão agindo Os criminosos estão utilizando estratégias cada vez mais sofisticadas para enganar contribuintes: Além disso, aplicam técnicas como o spoofing, fazendo com que o remetente pareça legítimo, aumentando o risco de erro por parte do contribuinte. Ponto de atenção fundamental A Receita Federal NÃO envia guias para pagamento por e-mail, WhatsApp ou SMS. Qualquer mensagem nesse formato deve ser tratada com desconfiança. Como identificar um golpe Fique atento aos principais sinais: ✔️ E-mail de remetente desconhecido ou com pequenas variações no domínio✔️ Cobranças inesperadas ou fora da rotina da empresa✔️ Valores divergentes dos tributos habituais✔️ Mensagens com senso de urgência ou ameaça✔️ Guias enviadas sem qualquer memória de cálculo ou explicação Orientações da F & C Assessoria Contábil Pensando na sua segurança, seguimos um padrão rigoroso: 👉 Isso garante maior transparência e reduz significativamente o risco de fraude. Utilize nosso aplicativo oficial Para reforçar ainda mais a segurança dos nossos clientes, disponibilizamos nosso aplicativo exclusivo (Android e iOS). Através dele, você pode: 👉 O aplicativo foi desenvolvido justamente para centralizar informações confiáveis e proteger você contra golpes. Regras de ouro ✔️ Sempre valide com seu contador antes de qualquer pagamento✔️ Em caso de dúvida, fale diretamente com nossa equipe Se você receber uma cobrança suspeita Segurança fiscal também é prevenção. Conte com a F & C Assessoria Contábil para garantir tranquilidade e proteção no seu dia a dia.

Golpes em nome da Receita Federal Read More »

Nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A Receita Estadual do Paraná, em parceria com a Celepar, lançou oficialmente o aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), uma nova solução digital que será obrigatória para o envio de encomendas em todo o Brasil a partir de 2026. A DC-e é um documento 100% digital, criado para substituir a antiga declaração de conteúdo preenchida em papel. Ela possui validade jurídica, garantida por meio de autorização de uso e assinatura digital, podendo ser emitida pela administração tributária, empresas de marketplace ou pelo próprio usuário antes do início do transporte. Obrigatoriedade A partir de 06 de abril de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 05/21, todos os envios de encomendas deverão contar com a emissão da DC-e quando não houver exigência de nota fiscal. O Estado do Paraná foi responsável pelo desenvolvimento da tecnologia que será utilizada em todo o território nacional, reforçando seu papel na modernização dos processos fiscais digitais. Como funciona O aplicativo da DC-e já está disponível para dispositivos móveis (Android e iOS) e contará também com versão web. Para emitir a declaração, o usuário deverá informar: Após a emissão, será gerado o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que é a representação gráfica da DC-e e deverá acompanhar a encomenda durante todo o trajeto, podendo ser apresentado em eventuais fiscalizações. Benefícios da DC-e Importante A utilização da DC-e se aplica exclusivamente às situações em que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Em especial, isso abrange casos envolvendo pessoas físicas ou empresas que não são contribuintes do ICMS, nas quais o envio de mercadorias não exige documento fiscal, sendo a DC-e o instrumento adequado para formalizar o transporte.

Nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) Read More »

Nova Obrigação na NF-e

Nova Obrigação na NF-e A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) nas emissões de NF-e em ambiente de produção. O CSRT foi instituído pela Nota Técnica 2018.005 e possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.  O que é o CSRT? O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código de segurança vinculado ao fornecedor do sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos. Ele é utilizado para: A responsabilidade quanto à implementação, guarda e controle do CSRT está disciplinada especialmente nos itens 2.1 e 2.8 da NPF nº 063/2012, que tratam das obrigações do fornecedor do sistema. O que muda na prática? A partir de 01/04/2026, a NF-e emitida sem a correta vinculação do CSRT poderá: Orientação Importante Recomendamos que cada contribuinte: Essa verificação prévia é essencial para evitar rejeições, paralisação das emissões e prejuízos ao faturamento quando a obrigatoriedade entrar em vigor. Atenção O CSRT é fornecido ao desenvolvedor do sistema, e não diretamente ao contribuinte. Portanto, a adequação técnica depende do fornecedor do software emissor. Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos. F & C Assessoria Contábil Orientando sua empresa com segurança e conformidade fiscal.

Nova Obrigação na NF-e Read More »

BENEFICIÁRIO FINAL (e-BEF)

O que é Beneficiário Final Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou exerce influência significativa sobre a entidade, de forma direta ou indireta, ou em nome de quem uma transação é realizada. Há influência significativa quando a pessoa natural: Na inexistência excepcional de pessoa natural enquadrável, considera-se beneficiário final quem exerce a administração da entidade. Quem deve informar o Beneficiário Final Entidades obrigadas (regra geral) Entidades dispensadas (principais) Atenção: entidades com ao menos um sócio pessoa jurídica no QSA não se beneficiam da dispensa, independentemente do faturamento. Cronograma do e-BEF (pontos-chave) Desde 01/01/2026, o envio do Beneficiário Final passa a ser feito exclusivamente pelo e-BEF, no Portal de Serviços da Receita Federal, respeitado o cronograma progressivo. 1ª Etapa – a partir de 01/01/2027 2ª Etapa – a partir de 01/01/2028 Sociedade Anônima (S.A.) – Esclarecimento Importante Confirmação: para as S.A. fechadas alcançadas pelo cronograma, a exigência via e-BEF inicia em 01/01/2027, conforme enquadramento e limites aplicáveis. Prazos de Entrega A partir de 01/01/2026: Entidades estrangeiras enquadradas em hipóteses específicas podem prestar a informação mediante solicitação, também em 30 dias, prorrogáveis. Como entregar (e-BEF) Penalidades O não envio, envio em atraso ou com incorreções pode gerar:

BENEFICIÁRIO FINAL (e-BEF) Read More »

Rolar para cima