Tributário

Atualização de Informativo – PIS e Cofins a partir de 01/04/2026

Em complemento ao informativo anteriormente divulgado sobre o Decreto nº 12.808/2025, identificamos um ponto relevante que merece esclarecimento adicional, especialmente diante da complexidade e das interpretações possíveis da legislação. Inicialmente, destacamos que determinados produtos da área da saúde permaneceriam integralmente desonerados. Contudo, após uma análise mais aprofundada e criteriosa da norma, verificamos que há impactos também sobre itens desse segmento, o que exige esta atualização. 1. Produtos da área da saúde – revisão de entendimento Diferentemente do informado anteriormente, produtos da área da saúde, médicos e ortopédicos também podem ser afetados pela nova regra, especialmente nos casos em que: 📌 Exemplos que podem sofrer impacto: Nesses casos, a depender da classificação fiscal e do enquadramento específico, a alíquota zero pode ser convertida em tributação equivalente a 10% da alíquota cheia.  2. Por que houve essa mudança de interpretação A legislação faz remissão a normas como: No entanto, o novo decreto não trouxe de forma totalmente explícita quais benefícios permaneceriam integralmente preservados e quais seriam alcançados pela redução. Isso gerou um cenário de zona interpretativa, exigindo análise mais aprofundada caso a caso, especialmente para o setor da saúde. 3. Regra geral mantida Permanece válida a lógica central do decreto: Benefícios de alíquota zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão, resultando aproximadamente em: 4. Impactos práticos ampliados Com essa revisão, os impactos passam a ser mais abrangentes do que inicialmente previsto: 5. Vigência A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária. 6. Conclusão Essa atualização reforça um ponto essencial: O cenário tributário atual exige análise técnica constante e revisão contínua, especialmente em normas recentes e com redação aberta. Nosso compromisso é justamente esse: Acompanhar, revisar e atualizar as informações sempre que necessário, garantindo segurança e assertividade na orientação aos nossos clientes.

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Alterações no PIS e Cofins a partir de 01/04/2026

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.808/2025, que promove a redução de benefícios fiscais, incluindo aqueles relacionados ao PIS e à Cofins, tanto no mercado interno quanto na importação. A regra geral é simples: 👉 benefícios como alíquota zero passam a ser parcialmente tributados (10% da alíquota cheia)  1. Quais itens serão afetados De forma prática, serão impactados principalmente produtos que hoje possuem alíquota zero de PIS/Cofins, mas NÃO estão protegidos como cesta básica nacional. 📌 Principais exemplos afetados: 👉 Esses itens deixarão de ter alíquota zero e passarão a ter tributação reduzida (10% da alíquota padrão) 2. Quais itens não serão afetados O próprio decreto trouxe exceções importantes. 📌 Permanecem com alíquota zero: 🟢 Produtos da cesta básica nacional: 👉 Esses itens continuam desonerados 3. Qual será o impacto na prática A partir de 01/04/2026, teremos: 👉 Situação atual: 👉 Nova regra: 👉 Total aproximado: 0,925% ⚠️ Consequências práticas: ⚠️ 4. Importante: Vigência Temporária 👉 A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária (CBS/IBS) 5. Conclusão e visão crítica O decreto reforça um movimento claro do Governo Federal:👉 reduzir benefícios fiscais para aumentar a arrecadação Embora a medida seja apresentada como um ajuste técnico, na prática ela: 📌 É importante destacar que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias sobre consumo do mundo, e medidas como essa reforçam a percepção de que a busca por arrecadação tem sido constante, mesmo em setores essenciais da economia.

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Golpes em nome da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil tem alertado sobre o aumento expressivo de golpes envolvendo o envio de guias falsas de tributos, como DARF, DAS-MEI e outras cobranças indevidas. Nosso escritório também identificou que diversos clientes têm sido alvo dessas tentativas de fraude. Como os golpistas estão agindo Os criminosos estão utilizando estratégias cada vez mais sofisticadas para enganar contribuintes: Além disso, aplicam técnicas como o spoofing, fazendo com que o remetente pareça legítimo, aumentando o risco de erro por parte do contribuinte. Ponto de atenção fundamental A Receita Federal NÃO envia guias para pagamento por e-mail, WhatsApp ou SMS. Qualquer mensagem nesse formato deve ser tratada com desconfiança. Como identificar um golpe Fique atento aos principais sinais: ✔️ E-mail de remetente desconhecido ou com pequenas variações no domínio✔️ Cobranças inesperadas ou fora da rotina da empresa✔️ Valores divergentes dos tributos habituais✔️ Mensagens com senso de urgência ou ameaça✔️ Guias enviadas sem qualquer memória de cálculo ou explicação Orientações da F & C Assessoria Contábil Pensando na sua segurança, seguimos um padrão rigoroso: 👉 Isso garante maior transparência e reduz significativamente o risco de fraude. Utilize nosso aplicativo oficial Para reforçar ainda mais a segurança dos nossos clientes, disponibilizamos nosso aplicativo exclusivo (Android e iOS). Através dele, você pode: 👉 O aplicativo foi desenvolvido justamente para centralizar informações confiáveis e proteger você contra golpes. Regras de ouro ✔️ Sempre valide com seu contador antes de qualquer pagamento✔️ Em caso de dúvida, fale diretamente com nossa equipe Se você receber uma cobrança suspeita Segurança fiscal também é prevenção. Conte com a F & C Assessoria Contábil para garantir tranquilidade e proteção no seu dia a dia.

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Nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A Receita Estadual do Paraná, em parceria com a Celepar, lançou oficialmente o aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), uma nova solução digital que será obrigatória para o envio de encomendas em todo o Brasil a partir de 2026. A DC-e é um documento 100% digital, criado para substituir a antiga declaração de conteúdo preenchida em papel. Ela possui validade jurídica, garantida por meio de autorização de uso e assinatura digital, podendo ser emitida pela administração tributária, empresas de marketplace ou pelo próprio usuário antes do início do transporte. Obrigatoriedade A partir de 06 de abril de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 05/21, todos os envios de encomendas deverão contar com a emissão da DC-e quando não houver exigência de nota fiscal. O Estado do Paraná foi responsável pelo desenvolvimento da tecnologia que será utilizada em todo o território nacional, reforçando seu papel na modernização dos processos fiscais digitais. Como funciona O aplicativo da DC-e já está disponível para dispositivos móveis (Android e iOS) e contará também com versão web. Para emitir a declaração, o usuário deverá informar: Após a emissão, será gerado o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que é a representação gráfica da DC-e e deverá acompanhar a encomenda durante todo o trajeto, podendo ser apresentado em eventuais fiscalizações. Benefícios da DC-e Importante A utilização da DC-e se aplica exclusivamente às situações em que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Em especial, isso abrange casos envolvendo pessoas físicas ou empresas que não são contribuintes do ICMS, nas quais o envio de mercadorias não exige documento fiscal, sendo a DC-e o instrumento adequado para formalizar o transporte.

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Nova Obrigação na NF-e

Nova Obrigação na NF-e A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) nas emissões de NF-e em ambiente de produção. O CSRT foi instituído pela Nota Técnica 2018.005 e possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.  O que é o CSRT? O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código de segurança vinculado ao fornecedor do sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos. Ele é utilizado para: A responsabilidade quanto à implementação, guarda e controle do CSRT está disciplinada especialmente nos itens 2.1 e 2.8 da NPF nº 063/2012, que tratam das obrigações do fornecedor do sistema. O que muda na prática? A partir de 01/04/2026, a NF-e emitida sem a correta vinculação do CSRT poderá: Orientação Importante Recomendamos que cada contribuinte: Essa verificação prévia é essencial para evitar rejeições, paralisação das emissões e prejuízos ao faturamento quando a obrigatoriedade entrar em vigor. Atenção O CSRT é fornecido ao desenvolvedor do sistema, e não diretamente ao contribuinte. Portanto, a adequação técnica depende do fornecedor do software emissor. Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos. F & C Assessoria Contábil Orientando sua empresa com segurança e conformidade fiscal.

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