Mudanças Relevantes para Locadores em 2026, Atenção redobrada!
O ano de 2026 marcará uma mudança profunda na forma como a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais irão fiscalizar as operações envolvendo imóveis, especialmente os rendimentos decorrentes de locação. Trata-se de um período de transição da Reforma Tributária, no qual diversas regras começam a entrar em vigor e exigirão muita atenção dos contribuintes. A seguir, apresentamos os principais pontos que você, que possui imóveis e recebe aluguel como pessoa física, precisa saber: 1. Criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro Foi criado o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que reunirá, em uma única base nacional, informações de imóveis, contratos, proprietários e ocupantes. O objetivo é claro: intensificar a fiscalização das receitas de aluguel e operações imobiliárias. A Receita Federal utilizará inteligência artificial para cruzar dados como: Se uma pessoa declarar que mora em um imóvel que está registrado em seu nome, isso será suficiente para o Fisco questionar a ausência de recebimento de aluguel. O mesmo ocorre quando sócios moram em imóveis registrados em nome da empresa, situação que também será questionada. A falta de declaração pode gerar multas tanto para o inquilino quanto para o proprietário. 2. Carne-Leão: obrigatoriedade mensal será fortemente fiscalizada Se você recebe acima de R$ 5.000,00 a partir de 2026 por mês de aluguel, já existe a obrigação de recolher o imposto mensalmente via Carne-Leão. Isso sempre foi obrigatório, mas muito negligenciado. Em 2026, com: O Fisco passará a cobrar esse cumprimento de forma muito mais eficiente. Importante reforçar: Não basta fazer o IRPF anual em março. É obrigatório declarar e pagar o imposto mês a mês no Carne-Leão. 3. Quem deve receber o aluguel é o dono do imóvel Outro ponto que será intensamente fiscalizado: O aluguel deve ser recebido pelo real proprietário do imóvel. Se o imóvel está no nome de uma pessoa, mas o aluguel é depositado em conta de outra pessoa — como filho, cônjuge, empresa ou terceiros — isso será facilmente detectado pelo cruzamento do CIB. Essa situação pode gerar: Portanto: Garanta que o contrato e o recebimento ocorram no CPF do verdadeiro proprietário. 4. Atenção aos novos impostos: IBS e CBS na locação a partir da Reforma Tributária A partir de 2026, entraram em vigor as regras que definem quando a pessoa física passa a ser contribuinte do IBS e CBS nas operações imobiliárias. A cobrança plena acontecerá a partir de 2027, mas os critérios já valem em 2026. Você será considerado contribuinte do IBS/CBS se, no ano anterior (2025): (Atendidos simultaneamente, pois são condicionantes conjuntas.) Se isso ocorrer: Esses novos impostos podem mudar completamente a rentabilidade dos seus imóveis. Conclusão: 2026 será um ano de atenção total Com: A fiscalização sobre imóveis em nome de pessoa física será a maior que já existiu no Brasil. Recomendamos que todos os clientes revisem:
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