Tributário

Mudanças Relevantes para Locadores em 2026, Atenção redobrada!

O ano de 2026 marcará uma mudança profunda na forma como a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais irão fiscalizar as operações envolvendo imóveis, especialmente os rendimentos decorrentes de locação. Trata-se de um período de transição da Reforma Tributária, no qual diversas regras começam a entrar em vigor e exigirão muita atenção dos contribuintes. A seguir, apresentamos os principais pontos que você, que possui imóveis e recebe aluguel como pessoa física, precisa saber: 1. Criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro Foi criado o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que reunirá, em uma única base nacional, informações de imóveis, contratos, proprietários e ocupantes. O objetivo é claro: intensificar a fiscalização das receitas de aluguel e operações imobiliárias. A Receita Federal utilizará inteligência artificial para cruzar dados como: Se uma pessoa declarar que mora em um imóvel que está registrado em seu nome, isso será suficiente para o Fisco questionar a ausência de recebimento de aluguel. O mesmo ocorre quando sócios moram em imóveis registrados em nome da empresa, situação que também será questionada. A falta de declaração pode gerar multas tanto para o inquilino quanto para o proprietário. 2. Carne-Leão: obrigatoriedade mensal será fortemente fiscalizada Se você recebe acima de R$ 5.000,00 a partir de 2026 por mês de aluguel, já existe a obrigação de recolher o imposto mensalmente via Carne-Leão. Isso sempre foi obrigatório, mas muito negligenciado. Em 2026, com: O Fisco passará a cobrar esse cumprimento de forma muito mais eficiente. Importante reforçar: Não basta fazer o IRPF anual em março. É obrigatório declarar e pagar o imposto mês a mês no Carne-Leão. 3. Quem deve receber o aluguel é o dono do imóvel Outro ponto que será intensamente fiscalizado: O aluguel deve ser recebido pelo real proprietário do imóvel. Se o imóvel está no nome de uma pessoa, mas o aluguel é depositado em conta de outra pessoa — como filho, cônjuge, empresa ou terceiros — isso será facilmente detectado pelo cruzamento do CIB. Essa situação pode gerar: Portanto: Garanta que o contrato e o recebimento ocorram no CPF do verdadeiro proprietário. 4. Atenção aos novos impostos: IBS e CBS na locação a partir da Reforma Tributária A partir de 2026, entraram em vigor as regras que definem quando a pessoa física passa a ser contribuinte do IBS e CBS nas operações imobiliárias. A cobrança plena acontecerá a partir de 2027, mas os critérios já valem em 2026. Você será considerado contribuinte do IBS/CBS se, no ano anterior (2025): (Atendidos simultaneamente, pois são condicionantes conjuntas.) Se isso ocorrer: Esses novos impostos podem mudar completamente a rentabilidade dos seus imóveis. Conclusão: 2026 será um ano de atenção total Com: A fiscalização sobre imóveis em nome de pessoa física será a maior que já existiu no Brasil. Recomendamos que todos os clientes revisem:

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MEI – Receita de pessoa física soma ao faturamento do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI. Na prática, a medida amplia o escopo de verificação da receita bruta do microempreendedor e impacta diretamente o valor máximo permitido para permanecer no regime do MEI. Pela nova redação, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF — por exemplo, em trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ — passa a ser somado ao faturamento da empresa (CNPJ). O que irá mudar? Essa unificação de receitas modifica o cálculo do limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil. Antes da publicação da resolução, o faturamento considerado era exclusivamente o da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI, sem levar em conta rendimentos obtidos em nome pessoal. Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta — ou seja, em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o total de receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime. Impacto prático para o MEI A inclusão de receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode resultar em: Situação atual e próximos passos A resolução já está publicada no Diário Oficial da União, e sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor. Caso o Congresso aprove uma proposta de sustação, a regra poderá ser revogada antes de gerar efeitos práticos sobre o faturamento do MEI. Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as atualizações normativas e, se necessário, ajustar suas declarações e controles financeiros para não ultrapassar o limite legal estabelecido. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/

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Tributação Sobre Lucros e Dividendos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial. Mudanças a partir de 2026 A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber. Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis. Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027 Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas. Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais). A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido. Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%. Quem será impactado De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras. Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda. Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos. Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo Incluídos no cálculo: Excluídos: Compensações e limites O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação. Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa. Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida. Simulações e projeções Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre): A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte. Resumo Renda Anual (R$) IR Pago (R$) IR Mínimo (%) Imposto Adicional (R$) 600.000 48.608 0 0 650.000 52.358 0,8 0 900.000 71.108 5 0 1.200.000 96.508 10 23.492 2.000.000 168.108 10 31.892 3.000.000 243.108 10 56.892 Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre). Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.

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Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba

Prezados clientes, O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025). A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos: Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023. Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial. Acesso ao sistema O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial: Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.

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Lucros – Distribuição de Lucros e Pendências Fiscais

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a distribuição de lucros pelas empresas no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos às regras para evitar autuações e problemas futuros. Enviamos mensalmente um e-mail solicitando a informação sobre a distribuição de lucros, que é um rendimento que, a princípio, não possui tributação, pois a tributação já ocorreu dentro dos resultados da empresa. No entanto, para que essa distribuição não seja considerada um rendimento tributável, a empresa deve atender aos seguintes requisitos: Se esses critérios não forem observados, a Receita Federal poderá entender que a distribuição de lucros foi feita de forma irregular, sujeitando a empresa e os sócios a autuações e cobranças de impostos. Recomendação:Antes de transferir qualquer valor da sua empresa para a sua pessoa física, certifique-se de que: Seguir esses cuidados é essencial para garantir a legalidade da operação e minimizar problemas fiscais no futuro. Fonte: gov.br

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