A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024 não representa qualquer aumento de carga tributária. Trata-se de uma iniciativa destinada a aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as leis que asseguram o sigilo bancário e fiscal.
Objetivos da Nova Medida
A IN visa melhorar os serviços prestados à sociedade, como o fornecimento de dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ajudará a reduzir inconsistências nas declarações e a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Funcionamento do Monitoramento
O monitoramento financeiro abrange operações realizadas por meio de PIX, cartão de crédito e débito, bem como transferências bancárias via DOC ou TED. Esses dados são reportados à Receita Federal quando determinados limites de movimentação são ultrapassados:
- Pessoa Física: movimentações mensais superiores a R$ 5.000.
- Pessoa Jurídica: movimentações mensais superiores a R$ 15.000.
Os dados comunicados referem-se ao montante total movimentado e não detalham individualmente cada transação. Por exemplo, uma transferência realizada por PIX ou DOC não informa quem foi o beneficiário ou qual foi o motivo da transação.
Uso dos Dados pela Receita Federal
As informações coletadas são integradas ao sistema tributário para:
- Identificar eventuais divergências entre os rendimentos declarados e as movimentações financeiras.
- Auxiliar no combate à sonegação fiscal e outras irregularidades financeiras.
- Ampliar a transparência e segurança fiscal dos contribuintes.
Respeito ao Sigilo Bancário e Fiscal
A Receita Federal reforça que as medidas respeitam rigorosamente as normas legais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, conforme previsto na legislação vigente.
Orientação da Receita
A Receita recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente suas movimentações financeiras e mantenham registros organizados para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda.
Orientações do Escritório: Diretrizes de Boa Governança
Diante das novas medidas de fiscalização da Receita Federal, orientamos nossos clientes a adotarem as seguintes práticas para garantir conformidade e transparência nas operações financeiras:
- Documentação de Entradas e Saídas com Notas Fiscais
- Certifiquem-se de que todo o movimento financeiro da empresa esteja devidamente documentado com notas fiscais.
- Emitam notas fiscais que correspondam aos valores recebidos via PIX, cartão de crédito e débito.
- Exijam notas fiscais de pagamentos realizados por PIX, cartão de débito ou crédito. Essa prática assegura que o movimento financeiro seja compatível com as informações prestadas à Receita Federal.
- Evitar Transferências Entre Empresas do Mesmo Grupo
- Cada empresa deve manter sua autonomia fiscal e financeira. Evitem usar empresas do grupo como “bancos” para realizar transferências de recursos.
- Caso seja imprescindível realizar transferências, formalizem a operação com um contrato de mútuo, estipulando juros e registrando o contrato de forma adequada.
- Retiradas por Sócios
- Os sócios podem retirar dinheiro da empresa de duas formas:
- Pró-labore (Remuneração do seu trabalho): Trata-se da remuneração pelo trabalho exercido na empresa, sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda.
- Distribuição de Lucros (Remuneração do capital investido): Essa é uma verba isenta de tributação, desde que seja comprovado que a empresa possui lucro apurado e registrado na contabilidade.
- Evitem realizar retiradas fora dessas modalidades, pois podem ser interpretadas como operações irregulares pela Receita.
- Os sócios podem retirar dinheiro da empresa de duas formas:
- Aportes de Sócios na Empresa
- É fundamental que todos os aportes realizados pelos sócios na empresa sejam devidamente registrados. Essas operações devem ser classificadas como contrato de mútuo ou aumento de capital, e a documentação precisa estar em conformidade com as exigências legais.
- Assim como no item 2, é essencial preservar a independência financeira entre a pessoa física (sócio) e a pessoa jurídica (empresa). A mistura de finanças pode gerar problemas contábeis e fiscais.
- Reembolso e Pagamento de Despesas da Empresa pela Pessoa Física
- Evitem ao máximo pagar despesas da empresa com cartões de crédito pessoais ou outras fontes da pessoa física.
- Essa prática pode ocasionar inconsistências, como despesas superiores à renda comprovada na pessoa física, gerando questionamentos pela Receita Federal.
- Mantenham as finanças da empresa e as pessoais separadas. Se despesas da empresa forem pagas pela pessoa física, realizem um reembolso formal, com justificativas e documentos comprobatórios.
Conclusão
Por fim, resumindo, reforçamos a importância de manter a independência financeira entre suas empresas e seus gastos pessoais. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma gestão organizada:
- Enviem mensalmente os valores retirados a título de distribuição de lucros;
- Estabeleçam um pro labore adequado para remunerar o trabalho dos sócios;
- Evitem empréstimos de pessoa física para sua empresa e entre empresas do mesmo grupo, a menos que sejam formalizados e registrados conforme exigido por lei.
Adotar essas boas práticas não apenas fortalece a governança financeira de sua empresa, mas também reduz o risco de inconsistências fiscais e possíveis penalidades. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado na implementação dessas diretrizes.