O INSS, por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, publicou uma nova regra que dispensa a carência para o salário-maternidade das seguradas contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais) e facultativas (que contribuem voluntariamente).
O que é o salário-maternidade:
- Benefício pago durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto legal.
- Dura até 120 dias, com valor pago pelo empregador (reembolsado pelo INSS) ou diretamente pelo INSS, no caso de contribuintes individuais e facultativas.
O que muda:
- Antes, apenas empregadas com carteira assinada tinham direito ao benefício sem cumprir carência.
- Agora, todas as seguradas podem solicitar o salário-maternidade sem necessidade de cumprir 10 meses de contribuição.
- O objetivo é padronizar o benefício e facilitar o acesso para mães que trabalham por conta própria.
Impacto para empresas:
- Não é mais necessário verificar se a segurada cumpriu 10 contribuições mensais.
- Reduz o risco de negativa pelo INSS e facilita o planejamento previdenciário.
- É importante revisar processos internos, folhas de pagamento e relatórios, especialmente para prestadoras de serviços ou autônomas gestantes.
Como solicitar:
Acesse Meu INSS ou o aplicativo;
- Clique em “Pedir benefício” → “Salário-maternidade”;
- Anexe documentos (certidão de nascimento, guarda judicial, etc.);
- Acompanhe o pedido na mesma plataforma.
Prazo: Em média, o benefício é concedido em 30 a 45 dias e o pagamento é retroativo à data do parto ou evento.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/