Nova regra garante salário-maternidade sem exigência de carência

O INSS, por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, publicou uma nova regra que dispensa a carência para o salário-maternidade das seguradas contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais) e facultativas (que contribuem voluntariamente).

O que é o salário-maternidade:

  • Benefício pago durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto legal.
  • Dura até 120 dias, com valor pago pelo empregador (reembolsado pelo INSS) ou diretamente pelo INSS, no caso de contribuintes individuais e facultativas.

O que muda:

  • Antes, apenas empregadas com carteira assinada tinham direito ao benefício sem cumprir carência.
  • Agora, todas as seguradas podem solicitar o salário-maternidade sem necessidade de cumprir 10 meses de contribuição.
  • O objetivo é padronizar o benefício e facilitar o acesso para mães que trabalham por conta própria.

Impacto para empresas:

  • Não é mais necessário verificar se a segurada cumpriu 10 contribuições mensais.
  • Reduz o risco de negativa pelo INSS e facilita o planejamento previdenciário.
  • É importante revisar processos internos, folhas de pagamento e relatórios, especialmente para prestadoras de serviços ou autônomas gestantes.

Como solicitar:

Acesse Meu INSS ou o aplicativo;

  • Clique em “Pedir benefício” → “Salário-maternidade”;
  • Anexe documentos (certidão de nascimento, guarda judicial, etc.);
  • Acompanhe o pedido na mesma plataforma.

Prazo: Em média, o benefício é concedido em 30 a 45 dias e o pagamento é retroativo à data do parto ou evento.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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