Prezados clientes,
O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025).
A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos:
Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba
- Sociedades Uniprofissionais
- Início: 01/10/2025
- Quem se aplica: Médicos, advogados, engenheiros, contadores e demais profissionais aptos à emissão de documentos fiscais.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
- Início: 01/11/2025
- Quem se aplica: Empresas enquadradas no Simples Nacional.
- Demais Contribuintes e Autônomos
- Início: 01/01/2026
- Quem se aplica: Outras pessoas jurídicas não optantes pelo Simples e profissionais autônomos.
Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023.
Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial.
Acesso ao sistema
O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial:
Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e
Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.