O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
A norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.
Na prática, a medida amplia o escopo de verificação da receita bruta do microempreendedor e impacta diretamente o valor máximo permitido para permanecer no regime do MEI.
Pela nova redação, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF — por exemplo, em trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ — passa a ser somado ao faturamento da empresa (CNPJ).
O que irá mudar?
Essa unificação de receitas modifica o cálculo do limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil.
Antes da publicação da resolução, o faturamento considerado era exclusivamente o da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI, sem levar em conta rendimentos obtidos em nome pessoal.
Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta — ou seja, em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o total de receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime.
Impacto prático para o MEI
A inclusão de receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode resultar em:
- Desenquadramento automático do regime simplificado para empreendedores que ultrapassarem o teto anual;
- Migração obrigatória para o regime do Simples Nacional;
- Necessidade de maior controle contábil sobre as atividades exercidas simultaneamente em CPF e CNPJ.
Situação atual e próximos passos
A resolução já está publicada no Diário Oficial da União, e sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor.
Caso o Congresso aprove uma proposta de sustação, a regra poderá ser revogada antes de gerar efeitos práticos sobre o faturamento do MEI.
Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as atualizações normativas e, se necessário, ajustar suas declarações e controles financeiros para não ultrapassar o limite legal estabelecido.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/