Tributação Altas Rendas

Entrará em vigor com efeitos práticos a partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores mudanças recentes na tributação da pessoa física. O foco principal é a tributação de altas rendas, o controle da distribuição de lucros e dividendos e a revisão das faixas de isenção do IRPF.
A seguir, apresentamos um resumo objetivo e claro dos principais pontos que você precisa conhecer.

 1. Redução do IRPF mensal para rendas mais baixas

A lei cria um redutor mensal do imposto de renda, que será aplicado conforme o valor dos rendimentos tributáveis:

  • Até R$ 5.000 por mês: O imposto de renda zera.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Há redução decrescente do IR, conforme fórmula prevista na lei.
  • Acima de R$ 7.350: Não há redução.

O mesmo mecanismo será aplicado, também, ao 13º salário.

Impacto prático: Folha de pagamento, contracheques e pró-labores terão mudanças nas retenções já a partir de 2026.

2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês

A partir de 2026, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte se pagar, a um mesmo sócio pessoa física, mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro do mês.

Regras importantes:

  • A retenção considera a soma mensal por empresa e por beneficiário.
  • Não existem deduções da base.
  • A regra se aplica a toda pessoa física residente, independentemente do regime da empresa.

Ficam fora dessa tributação:

  • Lucros apurados até 2025.
  • Lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
  • Distribuições de lucros que eram exigíveis conforme contrato/estatuto e que forem pagas tal como previstas.

Impacto prático: Quem pretende distribuir valores mais altos deverá planejar retiradas mensais ou formalizar lucros antes do final de 2025 para manter a isenção total.

3. Redução anual do IRPF na declaração de 2027

Também há uma redução anual aplicada no cálculo da declaração:

  • Até R$ 60.000/ano: imposto zera.
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução decrescente.
  • Acima de R$ 88.200: sem redução.

Essa regra complementa a redução mensal.

 4. Tributação Mínima de Altas Rendas (o ponto mais sensível)

Pessoas físicas que tiverem mais de R$ 600.000 no ano passarão a estar sujeitas a uma tributação mínima de IRPF, mesmo que:

  • Tenham rendimentos isentos,
  • Recebam lucros e dividendos,
  • Ganhem rendimentos exclusivos na fonte,
  • Tenham ganhos de capital ou rendas esporádicas.

Como funciona a tributação mínima:

  1. Calcula-se uma base mínima, que inclui praticamente todos os tipos de renda  tributável, isenta ou definitiva.
  2. Define-se a alíquota mínima, que varia de 0% a 10%, crescendo conforme a renda anual.
  3. Deduzem-se todos os impostos já pagos no ano:
    • IR mensal
    • IR fonte exclusivo
    • IR definitivo
    • Retenção dos dividendos (10%)
    • Redutor do art. 16-B
  4. Se, mesmo assim, a tributação mínima não for atingida, o contribuinte deve pagar a diferença na declaração.

Rendimentos excluídos da base mínima:

  • Poupança
  • LCI/LCA
  • CRI/CRA
  • FIIs com 100+ cotistas
  • Fiagro
  • CPR financeira
  • Indenizações
  • Heranças/doações
  • Parte isenta da atividade rural
  • Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025

Impacto prático: Contribuintes que vivem de rendas consideradas “isentas”, como dividendos, podem passar a pagar IR pela primeira vez.

5. Redutor para evitar carga acima de 34%, 40% ou 45%

Se a soma:

  • IRPJ + CSLL pagos pela empresa +
  • Tributação mínima da pessoa física

exceder os limites abaixo, haverá redução automática do imposto do sócio:

  • 34% para empresas em geral
  • 40% para seguradoras, capitalização e afins
  • 45% para bancos

A Receita poderá preencher esse ajuste automaticamente na declaração.

6. Lucros remetidos ao exterior

Passam a ter IRRF de 10%, deixando de ser isentos.

7. Regras de Transição — Lucros apurados até 2025

Esse é um dos pontos mais importantes para planejamento:

Lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem:

  • 100% isentos para pessoa física
  • Fora da retenção de 10%
  • Fora da tributação mínima até 2028

Tradução: Empresas com reserva de lucros devem formalizar a aprovação e a ata até dezembro de 2025.

8. Impacto para pequenas empresas (Simples, Presumido, Real)

A isenção dos dividendos continua, porém:

  • Distribuições acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributadas (10%).
  • Mesmo empresas pequenas podem gerar impacto se o sócio ultrapassar R$ 600 mil/ano em rendimentos totais — pois cairá na tributação mínima.

9. O que deve ser monitorado a partir de agora

  • Aprovação formal de lucros acumulados até 31/12/2025;
  • Planejamento da distribuição mensal para evitar retenção de 10%;
  • Ajustes de folha para aplicar a redução mensal do IR.

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