Entrará em vigor com efeitos práticos a partir de 2026
A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores mudanças recentes na tributação da pessoa física. O foco principal é a tributação de altas rendas, o controle da distribuição de lucros e dividendos e a revisão das faixas de isenção do IRPF.
A seguir, apresentamos um resumo objetivo e claro dos principais pontos que você precisa conhecer.
1. Redução do IRPF mensal para rendas mais baixas
A lei cria um redutor mensal do imposto de renda, que será aplicado conforme o valor dos rendimentos tributáveis:
- Até R$ 5.000 por mês: O imposto de renda zera.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Há redução decrescente do IR, conforme fórmula prevista na lei.
- Acima de R$ 7.350: Não há redução.
O mesmo mecanismo será aplicado, também, ao 13º salário.
Impacto prático: Folha de pagamento, contracheques e pró-labores terão mudanças nas retenções já a partir de 2026.
2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês
A partir de 2026, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte se pagar, a um mesmo sócio pessoa física, mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro do mês.
Regras importantes:
- A retenção considera a soma mensal por empresa e por beneficiário.
- Não existem deduções da base.
- A regra se aplica a toda pessoa física residente, independentemente do regime da empresa.
Ficam fora dessa tributação:
- Lucros apurados até 2025.
- Lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
- Distribuições de lucros que eram exigíveis conforme contrato/estatuto e que forem pagas tal como previstas.
Impacto prático: Quem pretende distribuir valores mais altos deverá planejar retiradas mensais ou formalizar lucros antes do final de 2025 para manter a isenção total.
3. Redução anual do IRPF na declaração de 2027
Também há uma redução anual aplicada no cálculo da declaração:
- Até R$ 60.000/ano: imposto zera.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução decrescente.
- Acima de R$ 88.200: sem redução.
Essa regra complementa a redução mensal.
4. Tributação Mínima de Altas Rendas (o ponto mais sensível)
Pessoas físicas que tiverem mais de R$ 600.000 no ano passarão a estar sujeitas a uma tributação mínima de IRPF, mesmo que:
- Tenham rendimentos isentos,
- Recebam lucros e dividendos,
- Ganhem rendimentos exclusivos na fonte,
- Tenham ganhos de capital ou rendas esporádicas.
Como funciona a tributação mínima:
- Calcula-se uma base mínima, que inclui praticamente todos os tipos de renda tributável, isenta ou definitiva.
- Define-se a alíquota mínima, que varia de 0% a 10%, crescendo conforme a renda anual.
- Deduzem-se todos os impostos já pagos no ano:
- IR mensal
- IR fonte exclusivo
- IR definitivo
- Retenção dos dividendos (10%)
- Redutor do art. 16-B
- Se, mesmo assim, a tributação mínima não for atingida, o contribuinte deve pagar a diferença na declaração.
Rendimentos excluídos da base mínima:
- Poupança
- LCI/LCA
- CRI/CRA
- FIIs com 100+ cotistas
- Fiagro
- CPR financeira
- Indenizações
- Heranças/doações
- Parte isenta da atividade rural
- Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025
Impacto prático: Contribuintes que vivem de rendas consideradas “isentas”, como dividendos, podem passar a pagar IR pela primeira vez.
5. Redutor para evitar carga acima de 34%, 40% ou 45%
Se a soma:
- IRPJ + CSLL pagos pela empresa +
- Tributação mínima da pessoa física
exceder os limites abaixo, haverá redução automática do imposto do sócio:
- 34% para empresas em geral
- 40% para seguradoras, capitalização e afins
- 45% para bancos
A Receita poderá preencher esse ajuste automaticamente na declaração.
6. Lucros remetidos ao exterior
Passam a ter IRRF de 10%, deixando de ser isentos.
7. Regras de Transição — Lucros apurados até 2025
Esse é um dos pontos mais importantes para planejamento:
Lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem:
- 100% isentos para pessoa física
- Fora da retenção de 10%
- Fora da tributação mínima até 2028
Tradução: Empresas com reserva de lucros devem formalizar a aprovação e a ata até dezembro de 2025.
8. Impacto para pequenas empresas (Simples, Presumido, Real)
A isenção dos dividendos continua, porém:
- Distribuições acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributadas (10%).
- Mesmo empresas pequenas podem gerar impacto se o sócio ultrapassar R$ 600 mil/ano em rendimentos totais — pois cairá na tributação mínima.
9. O que deve ser monitorado a partir de agora
- Aprovação formal de lucros acumulados até 31/12/2025;
- Planejamento da distribuição mensal para evitar retenção de 10%;
- Ajustes de folha para aplicar a redução mensal do IR.