Infelizmente, mais uma vez, o governo federal avança sobre a carga tributária das empresas.
Mesmo sem criação direta de um “novo imposto”, foram publicadas regras que aumentam a base de cálculo dos tributos, impactando principalmente empresas enquadradas no Lucro Presumido com faturamento mais elevado.
No dia 31/12/2025,já ao cair da noite e no apagar das luzes do ano, foi publicada no Diário Oficial da União (Edição Extra A) a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, trazendo reflexos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL.
O que muda na prática?
A Instrução Normativa determina que:
- Quando a receita bruta acumulada no ano-calendário ultrapassar R$ 5 milhões,
- haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Importante:
A apuração continua sendo trimestral, mas o limite de R$ 5 milhões é anual, verificado a cada trimestre.
Como funciona o cálculo
- Empresa no Lucro Presumido
- Atividade de serviços
- Percentual normal de presunção: 32%
- Percentual com acréscimo: 35,2%
- Receita acumulada até o 2º trimestre: R$ 3.200.000
- Receita do 3º trimestre: R$ 2.200.000
Receita acumulada no 3º trimestre: R$ 5.400.000, ou seja, ultrapassou o limite de R$ 5 milhões
Cálculo no trimestre da ultrapassagem:
- Parte da receita até R$ 5 milhões: R$ 1.800.000
- Presunção normal: 32%
- Parte que excedeu o limite: R$ 400.000
- Presunção com acréscimo: 35,2%
Resultado: No trimestre da ultrapassagem, parte da receita é tributada pela regra antiga e parte pela nova regra.
E nos trimestres seguintes?
Depois que o limite anual é ultrapassado:
- Toda a receita dos trimestres seguintes, dentro do mesmo ano,
- passa a ser tributada integralmente com o percentual majorado (com acréscimo de 10%).
Não há ajuste retroativo, mas o impacto aumenta trimestre a trimestre.
Atenção aos benefícios excluídos
O Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 lista quais benefícios tributários não sofrem essa redução linear.
Por isso, cada empresa deve ser analisada individualmente antes da aplicação automática da regra.
Conclusão
Mais uma vez, o contribuinte precisa:
- acompanhar mudanças publicadas no apagar das luzes do ano,
- refazer planejamentos tributários,
- e absorver um aumento indireto da carga tributária.
Nosso papel é antecipar impactos, revisar o enquadramento tributário e buscar alternativas legais para reduzir esses efeitos.
Em caso de dúvidas ou para uma análise personalizada, entre em contato.