O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. A medida representa mais um avanço na política de valorização do trabalho no Estado e consolida o Paraná como referência nacional na construção de instrumentos de proteção à renda dos trabalhadores.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica:
I – GRUPO I –R$ 2.105,34, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II – GRUPO II – R$ 2.181,63, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III – GRUPO III – R$ 2.250,04, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV – GRUPO IV – R$ 2.407,90, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
A Resolução nº 632/2026 também prevê que, em caso de alteração do salário-mínimo nacional ao longo de 2026, o Conselho poderá deliberar novamente sobre os valores dos pisos estaduais, garantindo flexibilidade e atualização conforme os critérios legais. A medida assegura que o Paraná continue atento às mudanças econômicas e à proteção da renda dos trabalhadores.
Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais:
Faixa 1 – de R$ 1.984,16 para R$ 2.105,34
Faixa 2 – de R$ 2.057,59 para R$ 2.181,63
Faixa 3 – de R$ 2.123,42 para R$ 2.250,04
Faixa 4 – de R$ 2.275,36 para R$ 2.407,90