Alterações no PIS e Cofins a partir de 01/04/2026

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.808/2025, que promove a redução de benefícios fiscais, incluindo aqueles relacionados ao PIS e à Cofins, tanto no mercado interno quanto na importação.

A regra geral é simples:

👉 benefícios como alíquota zero passam a ser parcialmente tributados (10% da alíquota cheia)

 1. Quais itens serão afetados

De forma prática, serão impactados principalmente produtos que hoje possuem alíquota zero de PIS/Cofins, mas NÃO estão protegidos como cesta básica nacional.

📌 Principais exemplos afetados:

  • fertilizantes
  • adubos
  • defensivos agrícolas
  • sementes
  • mudas
  • inoculantes agrícolas
  • corretivos de solo
  • alguns insumos agroindustriais

👉 Esses itens deixarão de ter alíquota zero e passarão a ter tributação reduzida (10% da alíquota padrão)

2. Quais itens não serão afetados

O próprio decreto trouxe exceções importantes.

📌 Permanecem com alíquota zero:

🟢 Produtos da cesta básica nacional:

  • arroz
  • feijão
  • leite
  • carne
  • pão
  • farinha
  • açúcar
  • café
  • óleo

👉 Esses itens continuam desonerados

🟢Produtos da área da saúde:

✔️ Produtos hospitalares, clínicos e laboratoriais

(beneficiados pelo Decreto nº 6.426/2008)

  • materiais hospitalares
  • insumos laboratoriais
  • produtos utilizados em clínicas

✔️ Produtos médicos e ortopédicos

(previstos no art. 28 da Lei nº 10.865/2004)

  • próteses
  • órteses
  • materiais ortopédicos

👉 Esses também NÃO sofrem a redução do benefício

3. Qual será o impacto na prática

A partir de 01/04/2026, teremos:

👉 Situação atual:

  • Alíquota zero → 0%

👉 Nova regra:

  • Alíquota zero → passa para aproximadamente:
    • 0,165% de PIS
    • 0,76% de Cofins

👉 Total aproximado: 0,925%

⚠️ Consequências práticas:

  • aumento direto no custo de insumos (principalmente agro)
  • impacto na formação de preço
  • redução de margens
  • possível repasse ao consumidor final

⚠️ 4. Importante: Vigência Temporária

  • Regra válida a partir de: 01/04/2026
  • Até: 31/12/2026

👉 A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária (CBS/IBS)

5. Conclusão e visão crítica

O decreto reforça um movimento claro do Governo Federal:
👉 reduzir benefícios fiscais para aumentar a arrecadação

Embora a medida seja apresentada como um ajuste técnico, na prática ela:

  • eleva a carga tributária de setores estratégicos
  • pressiona custos produtivos (principalmente no agro)
  • tende a gerar reflexos em cadeia nos preços

📌 É importante destacar que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias sobre consumo do mundo, e medidas como essa reforçam a percepção de que a busca por arrecadação tem sido constante, mesmo em setores essenciais da economia.

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