Informamos que, em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo o fim da escala 6×1, a ampliação do descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada de trabalho, sem redução salarial.
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ADEQUAÇÃO:
A partir de 16/12/2026: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana.
A partir de 16/12/2027: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantida a remuneração dos empregados.
Dessa forma, as empresas que possuem empregados contratados pelo regime CLT deverão avaliar e adequar suas jornadas de trabalho, observando os prazos estabelecidos na legislação.
COMO ADEQUAR A JORNADA PARA 42 HORAS SEMANAIS?
Para auxiliar no planejamento, apresentamos duas sugestões práticas para empresas que atualmente adotam jornada de 44 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira.
OPÇÃO 1 — Jornada de 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira
Jornada atual: 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira, totalizando 44 horas semanais.
Sugestão de adequação: reduzir 30 minutos diários de segunda a quinta-feira, mantendo as 8 horas da sexta-feira.
Nova jornada: 8h30 de segunda a quinta-feira e 8h na sexta-feira.
Total: 42 horas semanais.
OPÇÃO 2 — Jornada de 8h48 de segunda a sexta-feira
Jornada atual: 8h48 diárias, totalizando 44 horas semanais.
Sugestão de adequação: reduzir 24 minutos diários, de segunda a sexta-feira.
Nova jornada: 8h24 diárias.
Total: 42 horas semanais.
Importante: os exemplos são sugestões de distribuição da jornada. A aplicação deverá considerar os limites diários, a necessidade de compensação de horários e as disposições dos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER?
Solicitamos que todos os clientes que possuem empregados registrados pelo regime CLT entrem em contato com nosso Departamento Pessoal, para que possamos:
- Analisar as jornadas atualmente praticadas pelos empregados.
- Verificar a necessidade de adequação dos horários e das escalas de trabalho.
- Avaliar as regras previstas nas convenções coletivas de cada categoria.
- Orientar sobre a formalização das alterações necessárias e a atualização dos controles de jornada.
Ressaltamos que a redução da jornada é obrigatória, sem redução dos salários dos empregados, observadas as disposições e exceções previstas na legislação.
Recomendamos que as empresas não deixem essa adequação para a última hora, considerando que as novas regras começarão a ser exigidas em dezembro de 2026.
A F & C Assessoria Contábil está à disposição para auxiliar sua empresa nesse processo, garantindo uma transição planejada e em conformidade com a legislação trabalhista.
Atenciosamente,
F & C Assessoria Contábil
Contabilidade consultiva e gestão empresarial
Base legal: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º, 6º e 7º.