Se você emite nota fiscal com algum produto que possua código de barras ou faz exportação de produtos a resposta é SIM.
Quando a mercadoria possui código de barras a ser informado na nota fiscal (GTIN) é obrigatório a indicação da unidade tributável na nota fiscal, tal unidade de medida deve ser a menor unidade tributável do mesmo conforme previsto no artigo 3, inciso VII e § 6°, inciso II, anexo III, subanexo I do RICMS/PR.
Além de tal obrigatoriedade a nota técnica 2016.001 estabelece que o produto exportado deve utilizar das unidades de medidas tributáveis no comércio exterior, ou seja, independentemente de ter ou não código de barras, ocorrendo a exportação a nota fiscal precisa conter a unidade de medida do produto.