Com a publicação do decreto 14.422/2020 e do decreto 10.470/2020 ficou permitida a prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada e salários, previstos na Lei n° 14.020/2020.
O acordo firmado, limitado em até 120 dias, pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias, considerando todas as prorrogações já previstas em lei:
Acordo | Prazo Inicial | Prorrogação | Total |
Redução proporcional de jornada e salário | 120 dias | 60 dias | 180 dias |
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado | 120 dias | 60 dias | 180 dias |
Caso a empresa tenha reduzido os salários e a jornada por um período de 120 dias, poderá fazer a redução por mais 60 dias, ou se preferir, e mediante acordo, fazer a suspensão contratual por mais 60 dias, limitado sempre ao período máximo de 180 dias.
Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem da prorrogação.
A nova prorrogação contratual deve observar, como limite para o fim do acordo, o dia 31.12.2020. Isto porque o benefício emergencial somente será concedido durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.
Por fim, a concessão do benefício emergencial dos acordos prorrogados fica condicionada à disponibilidade orçamentária governamental.
Fonte: econet editora.