Prorrogação prazos redução e suspensão de contrato de trabalho

Com a publicação do decreto 14.422/2020 e do decreto 10.470/2020 ficou permitida a prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada e salários, previstos na Lei n° 14.020/2020.

O acordo firmado, limitado em até 120 dias, pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias, considerando todas as prorrogações já previstas em lei:

AcordoPrazo InicialProrrogaçãoTotal
Redução proporcional de jornada e salário120 dias60 dias180 dias
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado120 dias60 dias180 dias

Caso a empresa tenha reduzido os salários e a jornada por um período de 120 dias, poderá fazer a redução por mais 60 dias, ou se preferir, e mediante acordo, fazer a suspensão contratual por mais 60 dias, limitado sempre ao período máximo de 180 dias.

Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem da prorrogação.

A nova prorrogação contratual deve observar, como limite para o fim do acordo, o dia 31.12.2020. Isto porque o benefício emergencial somente será concedido durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.

Por fim, a concessão do benefício emergencial dos acordos prorrogados fica condicionada à disponibilidade orçamentária governamental.

Fonte: econet editora.

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