Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural do Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF nº 67/2021, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e.

Assim, a NFP-e será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:

  • 1º de janeiro de 2021, para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
  • 1º de janeiro de 2023, para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Nas operações internas, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.

Fonte: Receita Estadual do PR.

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