Mudanças ASO, PGR e PCMSO

Com o faseamento do E-Social para as comunicações de exames admissionais, periódicos, demissionais de demais exames, houve uma mudança também nas nomenclaturas do antigo PPRA para PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.

REFERENTE A ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

A partir de 10/01/2022, se tornou obrigatório a comunicação de três eventos de SST-Saúde e Segurança no Trabalho, sendo:

– Comunicação de Acidente de Trabalho: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico;

– Monitoramento da Saúde do Trabalhador: neste evento, é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO’s e seus exames complementares.

– Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: são prestadas as informações da exposição do trabalhador dos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do E-Social e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) instalados, bem como os EPI (Equipamento de Proteção Individual) disponibilizados. A informação relativa aos EPI’s não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Todas as empresas a partir dessa data estão obrigadas a comunicar essas três movimentações referente a saúde e segurança do trabalho junto ao E-Social. A não entrega dessas movimentações pode fazer com que a empresa seja notificada e sofrer multa.

REFERENTE AO PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (ANTIGO PPRA).

Não houve qualquer alteração quanto a obrigatoriedade de elaboração do laudo para análise do ambiente de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. A mudança na nomenclatura (de PPRA para PGR) não altera o objeto principal do laudo.

Diante disso, todos os empregadores que contratam empregados ficam obrigados à realização da referida análise do ambiente de trabalho por especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

A substituição dos Programas não muda o foco principal ou o objeto da análise, sendo que em ambos os casos a intenção é analisar o ambiente corporativo, verificar eventuais exposições de riscos (físicos, químicos e biológicos) aos empregados a fim de minorar ou até mesmo anular seus efeitos.

Nesses moldes, a partir de 03/01/2022 haverá a revogação expressa do PPRA e implementação do novo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A NR 09 por sua vez traz os requisitos para as avaliações e subsídio para eventuais medidas de prevenção.

REFENTE AO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.

É fundamental que o PCMSO esteja em consonância com as demais NR, visto seu grande alcance no que diz a respeito ao zelo pela saúde dos empregados, ou seja, é importante frisar que todas as empresas que contratem empregados regidos pela CLT são obrigadas a observar as normas contidas na NR 07.

O empregador deverá indicar um médico do trabalho como responsável pelo PCMSO. Se não houver um médico do trabalho na região será autorizado a nomeação de um médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO, conforme o item 7.5.2 da NR 07.

Cabe ressaltar que, com a alteração da NR 07, prevê que todas as empresas independentemente de quantidade de empregados, grau de risco (Quadro 1 da NR 04) ou previsão em convenção coletiva, serão obrigados a indicar um médico responsável.

Uma das alterações, dispõe que levar-se-á em consideração para elaboração do PCMSO os riscos identificados e classificados através do PGR, informações de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Ainda, se faz necessário observar que o PCMSO deverá abranger a avaliação do estado de saúde do empregado em atividades críticas, aquelas que necessitam de uma avaliação específica para constatação de aptidão do empregado, sempre considerando os riscos inerentes a cada situação e a investigação de alterações que possam existir no organismo dos empregados que impliquem no desenvolvimento seguro da função do empregado.

O planejamento do PCMSO deve incluir, obrigatoriamente, os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e, se necessário, exames complementares e ASO (atestado de saúde ocupacional), conforme item 7.5.6 da NR 07.

Consulte seu grau de risco, para ver a obrigatoriedade de sua empresa com o código CNAE, através do site: http://www.econeteditora.com.br/clt/nrs/cnae_quadro_1.asp ou entre em contato conosco para verificar o grau de risco da sua empresa.

Por fim, recomendamos que as empresas que se enquadrem na obrigatoriedade de entrega do PGR e PCMSO, façam um contrato junto a uma empresa de Medicina do Trabalho, para que esses laudos sejam entregues corretamente e para que as ASO (exames dos funcionários) sejam comunicados diretamente via empresa de Medicina do Trabalho. Se a comunicação se der diretamente da empresa de Medicina do Trabalho, as informações do PGR, PCMSO e ASO irão subir para o E-Social de uma forma linear para que não haja divergência nas informações apresentadas, ou posterior geração de notificações e multas para a empresa.

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