Gostaríamos de comunicar uma importante atualização no cenário tributário brasileiro, referente às mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
Mudança no ICMS de Transferência entre Filiais/Matriz:
Dentre as diversas alterações nas alíquotas de ICMS que estão ocorrendo em todo o país, destacamos a modificação no tratamento do ICMS sobre transferências de mercadorias interestaduais entre filiais ou matriz de uma mesma empresa. Esta mudança é regulamentada pelo Convênio ICMS 178/2023 do Confaz, que passa a vigorar a partir de 01/01/2024.
Principais Pontos do Convênio ICMS 178/2023:
- Transferência de Créditos:
- Nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, torna-se obrigatória a transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o de destino.
- Procedimentos específicos devem ser seguidos conforme estabelecido no convênio.
- Apropriação do Crédito:
- O estabelecimento destinatário apropria o crédito por meio da transferência realizada pelo estabelecimento remetente, referente ao ICMS incidente em operações e prestações anteriores.
- Procedimentos de Lançamento:
- O ICMS a ser transferido é lançado a débito no estabelecimento remetente e a crédito no estabelecimento destinatário, seguindo os registros de saídas e entradas, respectivamente.
- Cálculo do ICMS Transferido:
- O valor do ICMS transferido é calculado com base em percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais, aplicados sobre valores específicos das mercadorias.
- Emissão de NF-e:
- A transferência do ICMS deve ser consignada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) que acobertar a remessa, observando as normas aplicáveis a operações interestaduais.
- Registro de Créditos e Benefícios Fiscais:
- Implica no registro dos créditos correspondentes ao ICMS pelo remetente.
- Não resulta no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem.
- Fiscalização e Vigência:
- As unidades federadas prestarão assistência mútua na fiscalização do convênio.
- O Convênio ICMS 178/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prática para Nossos Clientes:
Queremos assegurar aos nossos clientes que os procedimentos práticos para efetuar a transferência de mercadorias permanecerão os mesmos. Além disso, é importante destacar que os benefícios fiscais anteriormente concedidos aos estabelecimentos da mesma empresa serão mantidos o que gera uma tranquilidade fiscal.
De forma prática os procedimentos permanecerem praticamente os mesmos, mas estamos atentos a todas as mudanças tributárias.