Informamos que foi publicada no Portal Nacional da NFe, em 11 de dezembro de 2023, a Nota Técnica 2023.004 na versão 1.00, trazendo relevantes impactos tanto para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65.
Principais Novidades:
- Eventos de Conciliação Financeira: Introdução de dois novos eventos relacionados à conciliação financeira, proporcionando uma vinculação mais eficaz entre as transações financeiras e o Documento Fiscal Eletrônico (DFe).
- Campos Adicionais: Inclusão de quatro campos adicionais no conjunto de informações de pagamento, aprimorando a rastreabilidade e detalhamento das transações.
- WebService Exclusivo: Implementação de um webservice exclusivo para os eventos de conciliação financeira, facilitando a comunicação e o processamento das informações.
Alterações nos Grupos de Tributação do ICMS:
- Novo Campo: Incorporação de um novo campo nos grupos de tributação do ICMS.
- Regras de Validação: Introdução de novas regras de validação e ajustes nas regras já existentes para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Objetivo da Nota Técnica:
A principal finalidade da Nota Técnica 2023.004 é possibilitar a vinculação, tanto na NF-e quanto na NFC-e, das transações financeiras com o DFe, especialmente para pagamentos realizados em períodos diferentes da data do fato gerador e da emissão da nota fiscal. O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) está regulamentado nos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e nº 10/2023.
Ação Recomendada:
Para garantir a conformidade com as novas obrigações, recomendamos que atualize seus procedimentos internos e sistemas para incorporar as mudanças mencionadas. Certifique-se de que sua equipe responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais esteja devidamente informada sobre as atualizações da Nota Técnica 2023.004.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante esse processo de adaptação. Contamos com a sua colaboração para que a transição seja realizada de forma suave e eficiente.