Acompanhamento do Benefício Fiscal de Isenção do ICMS – Item 67 do Anexo V

Prezado(a) Cliente,

Estamos acompanhando atentamente o processo de renovação do benefício fiscal de isenção do ICMS referente aos produtos listados no item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS.

Historicamente, esse tipo de renovação ocorre nos últimos dias de vigência do benefício. No entanto, a isenção em questão encerrou-se em 31/07/2025, sem que até o momento tenha sido publicada sua prorrogação oficial.

Diante disso, protocolamos um chamado junto à Secretaria da Fazenda do Estado, questionando a possibilidade de renovação e a previsão de eventual prorrogação do benefício.

Por se tratar de um tema sensível e que impacta diretamente nas operações de aquisição e revenda dos produtos listados, solicitamos a compreensão de todos e pedimos o prazo de mais uma semana para que possamos trazer um posicionamento definitivo, seja sobre a prorrogação, seja sobre o encerramento da isenção.

Lista dos produtos afetados pela possível descontinuidade da isenção:

1 – 2844.40.90 – Fonte de irídio – 192
2 – 3004.90.99 – Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
3 – 3006.10.19 – Fio de “nylon” 8.0, 9.0, 10.0
4 – 3006.10.90 – Hemostático (base celulose ou colágeno), Telas inorgânicas (pequena, média, grande)
5 – 3006.40.20 – Cimento ortopédico (dose 40 g)
6 – 3701.10.10 – Chapas e Filmes para raios-X sensibilizados em uma face
7 – 3701.10.29 – Outras chapas e filmes para raios-X
8 – 3702.10.10 – Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
9 – 3702.10.20 – Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
10 – 3917.40.00 – Conector completo com tampa
11 – 8421.29.11 – Hemodialisador capilar
12 – 8479.89.99 – Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
13 – 9018.39.21 – Sonda para nutrição enteral
14 – 9018.39.22 – Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
15 – 9018.39.29 – Diversos tipos de cateteres, drenos, cânulas e kits relacionados
16 – 9018.90.10 – Oxigenadores, hemoconcentradores e reservatórios para CEC
17 – 9018.90.40 – Rins artificiais
18 – 9018.90.95 – Clips para aneurisma e grampeadores cirúrgicos
19 – 9018.90.95 – Clips venoso de prata ou titânio
20 – 9018.90.95 – Grampos para kit grampeador linear cortante
21 – 9018.90.99 – Bolsas para drenagem, conjuntos de circulação assistida e balão intra-aórtico, linhas venosas e arteriais
22 – 9021.10.10 / 9021.10.20 / 9021.29.00 – Implantes ósseos integráveis e componentes para próteses dentárias
23 – 9021.10.20 – Parafusos, placas, hastes, pinos, fios e fixadores ortopédicos diversos
24 – 9021.31.10 – Componentes de endoprótese femural e de quadril
25 – 9021.31.90 – Componentes para endopróteses, articulações, próteses ligamentares e espaçadores
26 – 9021.39.11 – Próteses valvulares mecânicas e anéis para aneloplastia
27 – 9021.39.19 – Próteses valvulares biológicas
28 – 9021.39.30 – Enxertos arteriais tubulares inorgânicos
29 – 9021.39.80 – Próteses para esôfago, tubos de ventilação, patches orgânicos e inorgânicos
29-A – 9021.39.80 – Prótese de silicone
30 – 9021.50.00 – Marcapassos cardíacos multiprogramáveis e de câmara dupla
31 – 9021.90.11 – Cardio-desfibrilador implantável
32 – 9021.90.19 – Filtros para sangue e cardioplegia, reservatórios
33 – 9021.90.81 – Stents e espirais de platina para dilatação de artérias
34 – 9021.90.89 – Conjuntos e válvulas para hidrocefalia, shunt, coletores
35 – 9021.90.91 – Eletrodos e introdutores para marcapassos (temporários e definitivos)
36 – 9021.90.99 – Substitutos temporários de pele, enxertos tubulares e botão para crânio

Reforçamos que estamos atentos às movimentações legais e manteremos todos informados assim que houver manifestação oficial por parte do fisco estadual.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

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