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Reforma Tributária – Mudanças nas notas fiscais

A Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel e traz impactos diretos para as empresas que emitem notas fiscais. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil começa a substituir diversos tributos por dois novos impostos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças já começaram a ser implementadas no ambiente das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), e todas as empresas precisarão se adaptar até o início de 2026. Neste artigo, explicamos de forma prática o que está mudando, os prazos e o que sua empresa precisa fazer desde já para não ser pega de surpresa. Cronograma de Implantação Etapa O que muda Quando Homologação (testes) Empresas podem começar a testar os novos campos da NF-e com IBS/CBS/IS Julho/2025 Produção (opcional) Empresas já podem informar os novos tributos na nota real, mas ainda é opcional 06/10/2025 Produção (obrigatório) Preenchimento dos tributos IBS/CBS/IS passa a ser obrigatório e com validade jurídica 05/01/2026 Principais Mudanças para sua Empresa 1. Novos Tributos: IBS, CBS e IS 2. Mudanças no XML da NF-e e NFC-e 3. Crédito Presumido e Eventos Específicos 4. Notas de Débito e Crédito com Finalidades Específicas 5. QR Code versão 3.0 para NFC-e 6. Regras mais rígidas para emissão da NF-e O que sua empresa deve fazer agora? Conclusão A Reforma Tributária vai exigir ajustes importantes na emissão de notas fiscais, mas a boa notícia é que temos tempo para nos preparar com calma. As mudanças passam a valer obrigatoriamente a partir de 05/01/2026, mas quem se antecipa garante mais segurança, evita erros e cumpre com a legislação sem correr riscos. Conte com a F & C Assessoria Contábil para apoiar sua empresa nesse processo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações técnicas e legais para garantir que você e sua equipe estejam prontos para essa nova fase do sistema tributário brasileiro.

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NFSe Nacional

A emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) no Brasil sempre foi descentralizada, com cada município operando seu próprio sistema, formato e regras. Isso gerou um cenário complexo para empresas que prestam serviços em diferentes cidades, dificultando o cumprimento das obrigações acessórias e a unificação de dados fiscais. Para resolver esse problema e se preparar para a implantação do novo sistema tributário nacional (CBS/IBS), foi criado o padrão nacional da NFS-e, que propõe a unificação do leiaute e a centralização das informações em um ambiente nacional. A seguir, você confere os principais pontos sobre essa mudança, incluindo obrigatoriedade, prazo de adesão, estrutura do sistema e quais cidades já estão participando: O que é e qual a obrigatoriedade A NFS-e Nacional é um projeto coordenado pela Receita Federal, com apoio da CNM, Serpro e Sebrae, que estabelece um modelo padronizado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para ser utilizado por todos os municípios. A adesão é obrigatória. Municípios que não se adaptarem até essa data poderão perder transferências voluntárias da União, afetando diretamente suas receitas. Prazo de adesão Sistema único ou múltiplos sistemas? Principais cidades que já aderiram Segundo dados oficiais, mais de 1.040 municípios já aderiram ao padrão nacional, incluindo 18 capitais. Entre as cidades já conveniadas, destacam-se: Essa adesão em massa mostra que muitos municípios estão se preparando com antecedência para evitar riscos fiscais e administrativos. Conclusão A implantação da NFS-e Nacional é um passo importante rumo à simplificação tributária e à modernização da gestão fiscal municipal. A obrigatoriedade já tem data marcada, e os municípios que ainda não se adequaram devem iniciar urgentemente esse processo para evitar penalidades e garantir a continuidade de repasses federais. Se você é prestador de serviços ou contador, é essencial ficar atento às mudanças que ocorrerão nos sistemas municipais e nas exigências de emissão da nota. E se tiver dúvidas sobre o impacto dessa mudança para sua empresa ou cidade, estamos à disposição para ajudar!

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GTIN Obrigatoriedade

Prezados clientes, conforme dispõe o § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). O que é GTIN? GTIN é o código de barras que identifica unicamente produtos no comércio. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e é amplamente utilizado para controle, automação e rastreabilidade de produtos. Cronograma de Implantação A obrigatoriedade da validação do GTIN ocorre por etapas, conforme os grupos de NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1.40. As datas previstas são: NCMs Abrangidos (de forma resumida) 🔸 Grupo I: 🔸 Grupo II: 🔸 Grupo III: 🔸 Grupo IV: Importante: Atenção aos Campos:

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Ministério do Trabalho prorroga para 01 de março de 2026 Regra sobre o Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025. A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/

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CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

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