fernando.francisco.costa

IBS E CBS NAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

Prezados Clientes, Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, informamos que a partir de 01/08/2026 passarão a vigorar as regras definitivas de validação das informações de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. Dessa forma, as notas fiscais deverão ser emitidas com o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS, observando os layouts, códigos tributários e regras de cálculo estabelecidos pela legislação. A ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto poderá acarretar: • Rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); • Impossibilidade de emissão do documento fiscal; • Divergências fiscais perante os órgãos de fiscalização; • Glosas de créditos tributários para clientes e adquirentes; • Exigência futura de recolhimento complementar dos tributos eventualmente calculados de forma incorreta, acrescidos das penalidades previstas na legislação. Entre os principais pontos que devem ser observados destacam-se: • Correto cálculo do IBS e da CBS; • Utilização adequada do CST; • Utilização do cClassTrib compatível com a operação realizada; • Preenchimento dos grupos obrigatórios de tributação; • Aplicação correta de benefícios fiscais, reduções de alíquota, diferimentos e demais tratamentos tributários previstos em lei; • Compatibilidade entre NCM e benefícios fiscais informados. CÁLCULO DO IBS E DA CBS Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a forma de cálculo dos novos tributos. Diferentemente do ICMS e do ISS, que possuem características de cálculo por dentro em diversas situações, o IBS e a CBS serão calculados por fora, ou seja, os tributos serão aplicados sobre o valor da operação e destacados separadamente na nota fiscal. Exemplo considerando as alíquotas de teste previstas para 2026: Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 Valor total da operação: R$ 1.010,00 Neste exemplo, os tributos são calculados sobre o valor da operação e adicionados ao documento fiscal de forma destacada, sem compor sua própria base de cálculo. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Importante destacar que, no ano de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional não participarão do período de testes do IBS e da CBS, conforme disposto na alínea “c” do inciso III do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025. Embora dispensadas da participação nos testes durante 2026, recomenda-se que essas empresas acompanhem as alterações promovidas pelos fornecedores de sistemas e mantenham seus cadastros e parametrizações atualizados para as futuras etapas de implementação da Reforma Tributária. RECOMENDAÇÕES Considerando a proximidade da obrigatoriedade das validações fiscais, recomendamos que todas as empresas acompanhem atentamente a emissão de suas notas fiscais durante os meses de junho e julho de 2026, verificando se as informações de IBS e CBS estão sendo apresentadas corretamente. Caso seja identificada a ausência dessas informações ou qualquer inconsistência no documento fiscal emitido, sugerimos, sempre que possível dentro dos prazos legais, o cancelamento da nota fiscal e a imediata verificação junto ao suporte do sistema emissor para identificar e corrigir a origem do problema. A adoção dessas medidas preventivas reduzirá significativamente o risco de rejeições de notas fiscais, inconsistências tributárias e futuros questionamentos fiscais. Permanecemos à disposição para auxiliar na análise das parametrizações fiscais e na interpretação das novas regras da Reforma Tributária.

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Vem aí o INSS Empresa: sistema para que os empregadores consultem os afastamentos de seus empregados

A partir de 15/05/2026, começa a funcionar o INSS Empresa – ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para acessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.   A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso. Principais vantagens • Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019. • Consulta online: atualização imediata das informações • Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável Como acessar A ferramenta estará disponível a partir de 15 de maio, no endereço empresa.inss.gov.br. Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica. São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Não é permitido o uso de certificado em nuvem. Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro. Fonte: gov.br

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NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFS-e A PARTIR DE JULHO DE 2026

Prezados clientes, O Governo Federal publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um novo padrão nacional para emissão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica) dentro do sistema da NFS-e Nacional. A mudança impactará diretamente empresas prestadoras de serviços, profissionais autônomos, sistemas de gestão, ERPs e plataformas utilizadas para emissão de notas fiscais de serviços. O QUE MUDA NA PRÁTICA Atualmente, muitos sistemas utilizam a API do Governo Federal para gerar automaticamente o DANFSe em PDF após a emissão da nota fiscal. Entretanto, conforme definido pela nova norma, essa API será descontinuada em 01 de julho de 2026. Com isso, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas utilizados pelas empresas, exigindo adequações tecnológicas e atualização das plataformas de emissão. NECESSIDADE DE UTILIZAR UM SISTEMA DE EMISSÃO A partir dessa alteração, torna-se essencial que as empresas possuam um sistema adequado para emissão de NFS-e. Empresas que utilizam soluções antigas, integrações simplificadas ou processos sem atualização tecnológica deverão verificar urgentemente se seus sistemas estarão preparados para atender às novas exigências do Governo Federal. Na prática, empresas que não possuírem um sistema adaptado poderão enfrentar dificuldades ou até impossibilidade de emissão das notas fiscais de serviços após julho de 2026. NOVO PADRÃO NACIONAL DO DANFSe A Nota Técnica também define novas regras obrigatórias para o DANFSe, incluindo: • padronização nacional do layout; • utilização obrigatória de QR Code; • novas informações tributárias; • inclusão de campos relacionados ao IBS e CBS da Reforma Tributária; • regras específicas de impressão e apresentação do documento; • obrigatoriedade de informações sobre tributos aproximados. Essas alterações fazem parte do processo de modernização e padronização nacional da NFS-e. ORIENTAÇÃO Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços entrem em contato com seus fornecedores de sistemas o quanto antes para confirmar se haverá adequação às novas regras dentro do prazo exigido pelo Governo Federal. As empresas que ainda não possuem sistema para emissão de NFS-e devem iniciar desde já a busca e contratação de uma solução adequada, evitando riscos de interrupção na emissão de notas fiscais futuramente. Nos colocamos à disposição para auxiliar na análise dessa mudança e orientar sobre os impactos para cada empresa.

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Reforma Tributária – Decreto nº 12.955/2026 – Regulamentação da CBS

No dia 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que faz parte da reforma tributária do consumo no Brasil. Este é um passo importante na transição do atual sistema tributário para um modelo mais simplificado, baseado no conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A CBS substituirá tributos federais atuais, como PIS e COFINS, trazendo uma nova lógica de tributação sobre consumo. Incidência mais ampla A CBS passa a incidir sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, incluindo: Ou seja, o conceito de tributação fica mais abrangente e padronizado. Tributação baseada no valor da operação A base de cálculo será, em regra, o valor total da operação, incluindo: Por outro lado, não entram na base: Não cumulatividade (crédito financeiro) A CBS adota um modelo moderno de crédito amplo, permitindo ao contribuinte: Isso reduz o chamado “efeito cascata” dos tributos. Tributação de operações gratuitas ou abaixo do mercado Mesmo operações sem cobrança podem ser tributadas, como: Nestes casos, a base será o valor de mercado. Plataformas digitais passam a ter responsabilidade Empresas como marketplaces e plataformas digitais poderão: Isso impacta diretamente negócios digitais e e-commerce. Definição clara do momento do fato gerador A CBS será devida no momento do fornecimento do bem ou serviço, podendo ocorrer: Pontos de atenção para empresas Diante dessas mudanças, é essencial: Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva. Opção pelo Simples Nacional – Nova Regra para 2027 Com a reforma tributária, a escolha pelo regime do Simples Nacional passa a ter uma mudança relevante no seu prazo. Para o ano-calendário de 2027, a opção deverá ser realizada entre: 1º a 30 de setembro de 2026 Essa antecipação (antes realizada em janeiro) ocorre porque: Essa escolha será estratégica, pois impacta diretamente: Importante:A partir de 01/01/2027, inicia-se efetivamente a aplicação mais ampla do novo modelo tributário para empresas. Regra dos 90 dias – Início das penalidades O Decreto nº 12.955/2026 prevê um período de adaptação para que as empresas se ajustem às novas exigências da reforma tributária. Na prática: Final de julho de 2026 A partir de agosto de 2026, passam a valer efetivamente: Isso inclui, por exemplo: Conclusão A regulamentação da CBS representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas anos, trazendo mais padronização, porém exigindo adaptação operacional e estratégica por parte das empresas. A correta interpretação dessas regras será fundamental para evitar riscos e identificar oportunidades tributárias. Conte com a F&C A F&C Assessoria Contábil acompanha em tempo real todas as mudanças da reforma tributária, garantindo que seus clientes tenham informações precisas, atualizadas e aplicáveis ao seu negócio. Estamos à disposição para analisar os impactos específicos na sua empresa.

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Conscientização Obrigatório pelo Empregador Campanhas Oficiais de Vacinação

Publicada, no Diário Oficial da União de 06/04/2026, a Lei n° 15.377/2026, que traz novas obrigações aos empregadores relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores. Na prática, a empresa deverá: • Disponibilizar aos colaboradores informações oficiais do Ministério da Saúde sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata); • Promover ações de conscientização interna, como comunicados, orientações ou campanhas educativas; • Orientar os colaboradores sobre o acesso a exames preventivos; • Informar que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para realização desses exames preventivos, sem desconto salarial, conforme já previsto no art. 473 da CLT. Importante destacar que não há obrigatoriedade de custear exames ou campanhas, mas sim de informar e conscientizar os colaboradores. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/

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