Foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 29/07/2022 a Medida Provisória 1.113/2022, que autorizou a dispensa da perícia médica presencial do INSS para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença.
Com isso, desde 29/07/2022, se tornou possível requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária apresentando apenas a documentação médica diretamente no Portal Meu INSS. A concessão do benefício sem perícia ficou permitida nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.
Para requerer o benefício, é preciso que o atestado ou laudo médico atenda os seguintes requisitos:
– Legível e sem rasura;
– Nome completo do requerente;
– Data da emissão;
– Informação sobre doença ou CID;
– Assinatura e carimbo profissional, com registro do conselho de classe; e
– Data de início e prazo estimado do afastamento.
Importante!
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias.
Fonte: econeteditora.com.br