Com a publicação da Lei n° 14.195/2021 no final do mês de agosto, foram implementadas medidas para facilitar as operações no âmbito do Comércio Exterior brasileiro.
Dentre as providências trazidas, uma gerou grande impacto aos declarantes de mercadorias que atuam com importação e exportação, a concentração de solicitações em um único sistema, o Portal Único Siscomex.
Por meio do portal será possível prestar informações para realizar a operação desejada e anexar documentos exigidos eletronicamente na mesma plataforma, comumente conhecido como Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Anteriormente era necessário providenciar a criação de sistemas específicos e formulários impressos.
Além disso, a legislação revoga diversos dispositivos legais que estavam em desacordo com as práticas de Comércio Exterior. No âmbito de serviços, podemos citar o sistema Siscoserv que era uma obrigação acessória devida por prestadores de serviços e tomadores de serviços do Exterior, desativado desde outubro de 2020.
A plataforma de entrega da declaração não permitia mais acessos, no entanto, apenas com a modificação trazida pela Lei n° 14.195/2021 foram revogados os dispositivos legais que ainda previam sua entrega.
As novas medidas beneficiam os operadores e os órgãos responsáveis pela fiscalização das operações de Comércio Exterior promovendo a desburocratização através da redução de custos e prazos, eliminando redundâncias nos processos.
Fonte: Econet