Através da publicação da Portaria CGSN n.º 30/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulga os sublimites de receita bruta acumulada auferida, no ano-calendário 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.
De acordo com a Portaria, passam a vigorar os seguintes sublimites:
I – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN n.º 140, de 2018.
Com esta medida, apenas o Estado do Amapá terá sublimite de R$ 1,8 milhões em 2021, os demais Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimites, teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.
Lembrando que o sublimite foi instituído pela Lei Complementar n.º 155/2016, e vigora desde 2018. Correspondem a limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para fins de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
Fonte: Diário Oficial da União.