Bandeira Vermelha para Curitiba – Decretado Lockdown até o dia 21/03.
Devido ao agravamento no número de casos do covid-19, foi decretado situação de emergência em saúde pública em Curitiba, conforme Decreto nº142/2021.
Ficam suspensas as atividades de serviços não essenciais, comércio e shopping centers; reuniões; aglomerações; espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados; bares; aulas presenciais de qualquer modalidade; consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
As atividades consideradas como essências deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação.
- Restaurantes e lanchonetes: na modalidade delivery, das 10:00 às 20:00 de todos os dias da semana;
- Panificadoras: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Supermercados, hortifrútis, comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 18 horas, de segunda a sábado, aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;
- Lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana, com restrição de 50% de ocupação;
- Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, com restrição de 50% de ocupação;
Os serviços e atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades da comunidade:
Para conferir a listagem completa dos serviços essenciais e ver se sua empresa poderá funcionar nesse período, acesse o Decreto nº 142 na íntegra: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf