Com o final de ano se aproximando, muitas empresas concedem férias coletivas para seus colaboradores. Mas, como elas funcionam? Veja as principais perguntas e respostas abaixo: 👇
❓O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso concedido a algumas empresas a todos ou a um grupo específico de colaboradores ao mesmo tempo, geralmente em épocas como as festas de final de ano.
❓ Qual a duração das férias coletivas?
De acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias individuais podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos. Lembrando que, o período mínimo previsto no Art. 139 da CLT, é de 10 dias corridos.
❓ Natal e Ano Novo contam como férias?
Sim, a contagem das férias é contínua. Dados como Natal e Ano Novo são contados dentro das férias, a menos que a convenção coletiva da categoria diga o contrário.
❓ Quando não posso iniciar as férias coletivas?
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Portanto, escolha com cuidado a data de início das férias coletivas.
❓ Como posso organizar as férias coletivas da minha empresa?
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