Geral

Restituição Tributos Receita Federal

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, a Instrução Normativa RFB n.º 1.993 de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.717/2017, a qual trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil. Dentre as disposições, destacamos: No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que não supere 60 salários mínimos, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica; Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos termos do Decreto nº 70.235/1972, exceto para o caso previsto no item anterior; Fonte: Diário Oficial da União.

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Estado do Paraná – Toque de Recolher

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 6.284/2020, proíbe, provisoriamente, a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, no período de 02/12/2020 a 17/12/2020 das 23h às 05h. A proibição não se aplica à circulação em razão de serviços e atividades essenciais definidos no Decreto n° 4.317/2020.

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Prazo para usar crédito no IPTU vai até 30 de novembro

Quem quiser utilizar créditos do programa Nota Curitibana para obter desconto no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano tem prazo até 30 de novembro para efetivar a operação. A novidade desse ano é que será possível abater até 50% do imposto devido. Até agora, esse limite era de 30%. O contribuinte pode indicar o valor que deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto. Os créditos são obtidos quando o contribuinte pede CPF na nota fiscal no setor de serviços, como academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops. A validade dos créditos é de dois anos. Eles são calculados com base no valor dos gastos de serviços e equivalem a 15% do imposto devido e pago (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação. Cadastro De acordo com Mario Nakatani Júnior, coordenador do programa, os créditos são exclusivos, por enquanto, para o abatimento do IPTU. Ele lembra que, para fazer a operação, o cidadão precisa estar cadastrado no programa. “O cadastro permite que o cidadão possa consultar os créditos para serem usados no abatimento do IPTU, caso venha pedindo CPF na nota de serviços nos últimos anos, e participar dos sorteios, caso aceite os termos contidos no regulamento”, diz. “Sem o cadastro, o cidadão não consegue ter acesso a nenhum benefício do programa.”, acrescenta. O cadastro pode ser feito no site nota.curitiba.pr.gov.br ou pelo aplicativo do programa, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS. Passo a passo Para descontar os créditos do IPTU é necessário acessar o sistema, clicar em indicar créditos, digitar a indicação fiscal que consta no carnê ou selecionar a indicação fiscal constante na tabela de indicações já realizada, que fica abaixo do quadro de indicações. O sistema calculará o valor limite (50%) do IPTU. Em seguida, é preciso digitar o valor desejado e permitido no campo “Valor do crédito”. Por último, clicar em “Cadastrar”. No ano passado, R$ 997 mil em créditos do Nota Curitibana foram usados para descontar o valor do IPTU de 2020, com um total de 21.470 indicações. O programa Nota Curitibana, lançado em 2018, já distribuiu R$ 6,4 milhões em prêmios, com 64.823 participantes e 32 entidades de assistência social contempladas. São 141.725 estabelecimentos emitentes de notas e 172 instituições cadastradas. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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O escritório e nossos serviços

Sobre nós A F & C Assessoria Contábil é um escritório de contabilidade em Curitiba, fundado em 2017 que oferece soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Soluções para sua empresa Abertura sociedades Alteração de contratos Escrituração contábil e tributária Entrega de obrigações acessórias Controle patrimonial Emissão de certidões negativas de débitos Parcelamento de tributos Assessoria trabalhista Planejamento tributário Obtenção de radar Cadastro no Sicaf para licitações Serviços para você Declaração de IRPF Cálculo de ganho de capital Emissão do ITCMD para inventários e doações Regularização de malha fina Parcelamento de imposto de renda Holding Familiar Vantagens Agilidade e Praticidade Controle na Palma da Mão Economia Tributária Dados contábeis confiáveis Precisão nas informações fornecidas Pagamento correto dos tributos Acompanhamento consultivo Gestão adequada dos empregados Acordos societários bem definidos Foco na alma do seu negócio Experiências Importadores; Empresas que participam de licitação; Construtores e incorporadores; Corretores de imóveis; Empresas do lucro real; Grandes distribuidores; Pequenos comércios; Salões de beleza e estética; Médicos e dentistas; Advogados; Holding familiar; Corretores e consultores; Empresa de Tecnologia e informação. Missão: Oferecer serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada as necessidades de nossos clientes. Visão: Ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Valores: Respeito; Ética; Integridade; Flexibilidade; Desenvolvimento sustentável.

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