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Curitiba retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, exceto em serviços de saúde

A nova regra vale a partir de hoje (29/03), dada pelo decreto municipal 420/2022. Com melhoria dos indicadores, Curitiba retira a obrigatoriedade do uso de máscaras também em ambientes fechados, com exceções para os serviços de saúde. Nesses locais, o uso da proteção respiratória seguirá sendo exigido. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião na tarde desta segunda-feira (28/3), após avaliar os indicadores epidemiológicos da última semana – 22 a 28 de março. Exceções O uso de máscaras faciais permanece obrigatório para pessoas com sintomas respiratórios, tanto em ambientes abertos, como fechados. O documento estipula também o uso obrigatório em todos os serviços de saúde da cidade, como: unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios. Veja como ficam as regras – Fica obrigatório o uso de máscara em serviços de saúde (unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios); – Fica obrigatório o uso de máscara para todos os cidadãos com sintomas respiratórios, em ambientes abertos e fechados. – Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus. Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias

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Difal 2022 – Lei Federal

Foi publicado no diário oficial da união nessa quarta feira dia 05/01/2022 a lei complementar 190/2022 para regulamentar a cobrança do ICMS Difal após a declaração de inconstitucionalidade do STF. Em síntese se destacam 4 pontos: Base de Cálculo: a base de cálculo corresponderá ao valor da operação acrescido dos valores do próprio ICMS, seguros, fretes e outras importâncias cobradas na nota fiscal, ou seja, deve ser adotado o cálculo por dentro, de base única; Local da operação e da prestação: o Difal é devido ao estado onde ocorrer o destino físico da mercadoria, se o domicílio do adquirente for diferente do local de entrega da mercadoria, deve-se considerar o estado do local de entrega para fins de recolhimento do Difal; Portal do Difal: os estados divulgarão em portal próprio as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final, conforme foi instituído pelo Convênio ICMS 235/2021. Validade das disposições: tais regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/04/2022.

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Restituição Tributos Receita Federal

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, a Instrução Normativa RFB n.º 1.993 de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.717/2017, a qual trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil. Dentre as disposições, destacamos: No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que não supere 60 salários mínimos, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica; Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos termos do Decreto nº 70.235/1972, exceto para o caso previsto no item anterior; Fonte: Diário Oficial da União.

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Estado do Paraná – Toque de Recolher

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 6.284/2020, proíbe, provisoriamente, a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, no período de 02/12/2020 a 17/12/2020 das 23h às 05h. A proibição não se aplica à circulação em razão de serviços e atividades essenciais definidos no Decreto n° 4.317/2020.

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Prazo para usar crédito no IPTU vai até 30 de novembro

Quem quiser utilizar créditos do programa Nota Curitibana para obter desconto no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano tem prazo até 30 de novembro para efetivar a operação. A novidade desse ano é que será possível abater até 50% do imposto devido. Até agora, esse limite era de 30%. O contribuinte pode indicar o valor que deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto. Os créditos são obtidos quando o contribuinte pede CPF na nota fiscal no setor de serviços, como academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops. A validade dos créditos é de dois anos. Eles são calculados com base no valor dos gastos de serviços e equivalem a 15% do imposto devido e pago (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação. Cadastro De acordo com Mario Nakatani Júnior, coordenador do programa, os créditos são exclusivos, por enquanto, para o abatimento do IPTU. Ele lembra que, para fazer a operação, o cidadão precisa estar cadastrado no programa. “O cadastro permite que o cidadão possa consultar os créditos para serem usados no abatimento do IPTU, caso venha pedindo CPF na nota de serviços nos últimos anos, e participar dos sorteios, caso aceite os termos contidos no regulamento”, diz. “Sem o cadastro, o cidadão não consegue ter acesso a nenhum benefício do programa.”, acrescenta. O cadastro pode ser feito no site nota.curitiba.pr.gov.br ou pelo aplicativo do programa, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS. Passo a passo Para descontar os créditos do IPTU é necessário acessar o sistema, clicar em indicar créditos, digitar a indicação fiscal que consta no carnê ou selecionar a indicação fiscal constante na tabela de indicações já realizada, que fica abaixo do quadro de indicações. O sistema calculará o valor limite (50%) do IPTU. Em seguida, é preciso digitar o valor desejado e permitido no campo “Valor do crédito”. Por último, clicar em “Cadastrar”. No ano passado, R$ 997 mil em créditos do Nota Curitibana foram usados para descontar o valor do IPTU de 2020, com um total de 21.470 indicações. O programa Nota Curitibana, lançado em 2018, já distribuiu R$ 6,4 milhões em prêmios, com 64.823 participantes e 32 entidades de assistência social contempladas. São 141.725 estabelecimentos emitentes de notas e 172 instituições cadastradas. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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