O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10.517/2025, publicado em 7 de julho, concedeu isenção do ICMS a seis medicamentos, em sua maioria voltados ao tratamento de câncer e doenças raras. A medida foi assinada pelo governador em exercício, Darci Piana, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos de alto custo, contribuindo com a saúde pública estadual.
A base legal do decreto são os Convênios ICMS nº 36 e 37/2025, celebrados no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que permitem aos estados conceder isenções tributárias para determinados produtos mediante autorização coletiva.
Entre os medicamentos agora isentos, dois passam a integrar a lista pela primeira vez:
- Betadinutuximabe – utilizado no tratamento do neuroblastoma, tipo de câncer mais comum em crianças após leucemia e tumores cerebrais.
- Beta-agalsidase – usado no tratamento da Doença de Fabry, enfermidade genética rara que afeta vasos sanguíneos e órgãos vitais.
Além desses, outros quatro medicamentos tiveram a isenção ampliada ou mantida:
- Dipropionato de beclometasona
- Maleato de acalabrutinibe monoidratado
- Mesalazina – já distribuída pelo SUS no tratamento de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa
- Toxina botulínica
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, os medicamentos beneficiados devem ter o valor correspondente ao ICMS excluído do preço final de venda, sendo essa dedução obrigatoriamente destacada no documento fiscal. Isso garante transparência e efetividade na concessão do benefício fiscal à população.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara:
“Queremos que todos os paranaenses tenham acesso ao que há de mais avançado e eficiente em termos de medicina, principalmente quando se fala de tratamentos oncológicos. Medicamento mais barato é mais qualidade de vida para a nossa população”.
A isenção já está em vigor e representa um avanço na política de acesso à saúde no Paraná.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, 8 de julho de 2025.
Decreto nº 10.517/2025.
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