O governador do estado do Paraná acaba de anunciar medidas restritivas para todo o estado do período de 27/02/2021 à 08/03/2021, devido ao agravamento dos casos de Covid-19.
As medidas determinam a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território.
Institui também no período das 20:00 às 05:00 horas a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
Proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20:00 às 05:00 horas.
Suspende aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
Adequa o expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto.
Permite atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line.
Define regime de teletrabalho para Órgãos do Estado.
Permite Delivery, Drive-thru e Take away.
Prioriza a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
Suspende cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares.
Confira no link abaixo se a atividade de sua empresa é essencial ou não e se adeque a essa nova norma: