Pelo decreto nº 6.071, de 30 de outubro de 2020 o governo do estado do Paraná prorroga os benefícios de isenção de ICMS do anexo V do Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.
As áreas com os benefícios fiscais abaixo ficam prorrogadas com isenção:
- Aeronaves;
- Aeronáutica;
- Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer;
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
- Aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais;
- Certificado de Depósito Agropecuário – CDA / Warrant Agropecuário – WA;
- Cimento asfáltico de petróleo;
- Companhia estadual de saneamento;
- Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
- Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas;
- Corpos de bombeiros voluntários;
- Deficiências física, auditiva, mental, visual e múltipla;
- Diagnóstico em imuno-hematologia, sorologia e coagulação;
- Doações;
- Doença de Chagas;
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
- Equipamento de monitoramento automático;
- Equipamento médico-hospitalar;
- Equipamentos didáticos;
- Equipamentos e insumos médicos e farmacêuticos;
- Estado de Roraima;
- Farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas;
- Fármacos e medicamentos;
- Fome zero;
- Fosfato de oseltamivir;
- Fundação Nacional de Saúde – FUNASA / Ministério da Saúde;
- Fundação Pró-TAMAR;
- Gasoduto;
- Medicamentos;
- Medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças;
- Mercadorias importadas;
- Óleo lubrificante usado ou contaminado;
- Portos;
- Pós-larva de camarão / reprodutores de camarão marinho;
- Pós-larvas de camarão e reprodutores SPF;
- Preservativos;
- Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
- Programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal;
- Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR / Instituto pró-Cidadania de Curitiba;
- Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO;
- Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO;
- Reprodutores e matrizes caprinas;
- SENAI, SENAC e SENAR;
- SIMEPAR.
As condições e descrição detalha de cada item para a utilização dos benefícios encontram-se no anexo V do regulamento do ICMS.
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