Legislação Comercial

Curitiba – Carnê IPTU 2024

O contribuinte curitibano já pode imprimir e pagar pela internet o seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2024, que pelo calendário oficial vence a partir de 20/03. O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto. Correios fazem a entrega O aviso de lançamento do IPTU/TCL (impresso) começa a ser enviado pelos Correios à casa do contribuinte, a partir de 20 de fevereiro (terça-feira). Tira-dúvidas: chat e fone 156 Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2024 conta com as alternativas online ou presencial. É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156. Núcleos e sede da Prefeitura Se necessitar ou preferir o atendimento presencial, deve procurar o Núcleo Regional da Secretaria de Finanças, na Rua da Cidadania que mais lhe convier. Não é preciso agendar. Também na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, uma equipe tira-dúvidas sobre o IPTU 2024, quer seja o atendimento com dia e hora marcados previamente pela Agenda Online ou sem esta providência. O mesmo serviço é disponibilizado pelo WhatsApp (41) 99876-2903. Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

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LGPD – Dados Sensíveis – Licitações

Gostaríamos de compartilhar informações cruciais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua relevância para empresas que lidam com dados sensíveis de clientes, bem como aquelas que participam de processos de licitação. A Importância da LGPD: A LGPD foi promulgada para garantir a proteção e o tratamento adequado de dados pessoais, incluindo informações sensíveis. Para empresas que lidam com dados sensíveis de clientes, como informações médicas, financeiras, ou outros dados privados, a conformidade com a LGPD tornou-se uma obrigação legal crucial. Dados Sensíveis de Clientes: A LGPD classifica como dados sensíveis informações como saúde, orientação sexual, religião, dados biométricos, entre outros. Empresas que lidam com esses dados devem implementar medidas rigorosas para proteger a privacidade e a segurança dessas informações. Participação em Licitações: Observamos uma tendência crescente de órgãos públicos e entidades privadas exigirem conformidade com a LGPD como requisito para participar de licitações. Isso destaca a importância de antecipar a adequação à legislação para garantir elegibilidade em processos licitatórios. Parceria Estratégica: Reconhecendo a complexidade da LGPD, a F & C Assessoria Contábil Ltda. estabeleceu uma parceria estratégica com um escritório especializado em proteção de dados. Este escritório oferece sistemas avançados de controle e tratamento de dados, garantindo que sua empresa atenda aos requisitos legais de maneira eficaz. Não Apenas uma Adaptação Contratual: É crucial entender que a conformidade com a LGPD vai além de uma simples adaptação contratual. Envolve a revisão e aprimoramento de processos internos, políticas de privacidade, treinamento de equipe e implementação de tecnologias específicas para garantir a proteção adequada dos dados. Entre em Contato Conosco: Para obter mais informações sobre como a F & C Assessoria Contábil Ltda pode apoiar sua empresa na jornada de conformidade com a LGPD, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, oferecer orientação e garantir que sua empresa esteja devidamente preparada para enfrentar os desafios da LGPD. Agradecemos pela confiança em nossos serviços e estamos comprometidos em proporcionar a melhor assessoria contábil para o sucesso contínuo de sua empresa.

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Alterações nas Alíquotas de ICMS e FCP

É com grande atenção que compartilhamos informações cruciais sobre recentes mudanças nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza) em alguns estados do Brasil. Essas alterações terão impacto direto nas operações fiscais das empresas, exigindo uma adaptação rápida e eficiente. A seguir, detalhamos as modificações: Alterações nas Alíquotas de ICMS: Atualizações nas Alíquotas do FCP: Solicitamos que agendem com vossos suportes de sistemas para que seja possível efetuar as atualizações necessárias nas datas de vigência mencionadas. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar na adequação às mudanças tributárias. Fonte: econeteditora.com.br

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6 anos de F & C Assessoria Contábil

Hoje completamos 6 anos de história, é com muito orgulho que compartilhamos com você, nosso cliente, parceiro e amigo! Oferecemos soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Sempre com um olhar em ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Oferecendo serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada às suas necessidades. Com muito respeito, ética, integridade, flexibilidade e desenvolvimento sustentável, que comemoramos nossos 6 anos! Obrigado pela confiança e credibilidade, essa comemoração não é somente nossa, mais sim de TODOS NÓS! Com carinho, Equipe F & C Assessoria Contábil

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Coaf Você Sabe o que é? Veja se está obrigado

O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n° 9.613/98, com o objetivo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Trata-se de um órgão de inteligência cuja finalidade consiste em identificar recursos provenientes de crimes e evitar que eles sejam ocultados e, por fim, integrados à economia formal como se fossem de origem lícita. Além disso, também tem a finalidade de estabelecer a interlocução com organismos internacionais de inteligência financeira, no intuito de coibir a circulação de recursos de origem ilícita entre países. Sendo assim o COAF estabeleceu uma declaração de ocorrência ou não ocorrência de tais ato ilícitos: Ficam obrigadas a entrega dessas declarações as seguintes pessoas: Pessoas que exerçam as seguintes atividades: Regulador/Fiscalizador Operadoras de planos de assistência à saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil (BCB) Entidades administradoras de mercados organizados. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Conselho Federal de Economia (Cofecon) Cartórios e Registradores Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Juntas Comerciais Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) Empresas de Transporte e Guarda de Valores Polícia Federal (PF) Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan) Loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Superintendência de Seguros Privados (Susep) Entidades fechadas de previdência complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

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