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Alterações nas Alíquotas de ICMS e FCP

É com grande atenção que compartilhamos informações cruciais sobre recentes mudanças nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza) em alguns estados do Brasil. Essas alterações terão impacto direto nas operações fiscais das empresas, exigindo uma adaptação rápida e eficiente. A seguir, detalhamos as modificações:

Alterações nas Alíquotas de ICMS:

  1. Rondônia:
    • Antiga Alíquota: 17,50%
    • Nova Alíquota: 19,50%
    • Data de Vigência: 12/01/2024
    • Legislação: Lei n° 5.634/2023
  2. Pernambuco:
    • Antiga Alíquota: 18%
    • Nova Alíquota: 20,50%
    • Data de Vigência: 01/01/2024
    • Legislação: Lei n° 18.305/2023
  3. Paraíba:
    • Antiga Alíquota: 18%
    • Nova Alíquota: 20,00%
    • Data de Vigência: 01/01/2024
    • Legislação: Lei n° 12.788/2023
  4. Ceará:
    • Antiga Alíquota: 18%
    • Nova Alíquota: 20%
    • Data de Vigência: 01/01/2024
    • Legislação: Lei n° 18.305/2023
  5. Distrito Federal:
    • Antiga Alíquota: 18%
    • Nova Alíquota: 20%
    • Data de Vigência: 01/01/2024
    • Legislação: Decreto nº 7.326/2023

Atualizações nas Alíquotas do FCP:

  1. Piauí:
    • Antiga Alíquota: 1%
    • Nova Alíquota: 0%
    • Data de Vigência: 01/01/2024
    • Legislação: Lei Complementar n° 269/2023
  2. Sergipe:
    • Antiga Alíquota: 0%
    • Nova Alíquota: 1%
    • Data de Vigência: 01/01/2024
    • Legislação: Lei n° 9.120/2023

Solicitamos que agendem com vossos suportes de sistemas para que seja possível efetuar as atualizações necessárias nas datas de vigência mencionadas. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar na adequação às mudanças tributárias.

Fonte: econeteditora.com.br

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