É com grande atenção que compartilhamos informações cruciais sobre recentes mudanças nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza) em alguns estados do Brasil. Essas alterações terão impacto direto nas operações fiscais das empresas, exigindo uma adaptação rápida e eficiente. A seguir, detalhamos as modificações:
Alterações nas Alíquotas de ICMS:
- Rondônia:
- Antiga Alíquota: 17,50%
- Nova Alíquota: 19,50%
- Data de Vigência: 12/01/2024
- Legislação: Lei n° 5.634/2023
- Pernambuco:
- Antiga Alíquota: 18%
- Nova Alíquota: 20,50%
- Data de Vigência: 01/01/2024
- Legislação: Lei n° 18.305/2023
- Paraíba:
- Antiga Alíquota: 18%
- Nova Alíquota: 20,00%
- Data de Vigência: 01/01/2024
- Legislação: Lei n° 12.788/2023
- Ceará:
- Antiga Alíquota: 18%
- Nova Alíquota: 20%
- Data de Vigência: 01/01/2024
- Legislação: Lei n° 18.305/2023
- Distrito Federal:
- Antiga Alíquota: 18%
- Nova Alíquota: 20%
- Data de Vigência: 01/01/2024
- Legislação: Decreto nº 7.326/2023
Atualizações nas Alíquotas do FCP:
- Piauí:
- Antiga Alíquota: 1%
- Nova Alíquota: 0%
- Data de Vigência: 01/01/2024
- Legislação: Lei Complementar n° 269/2023
- Sergipe:
- Antiga Alíquota: 0%
- Nova Alíquota: 1%
- Data de Vigência: 01/01/2024
- Legislação: Lei n° 9.120/2023
Solicitamos que agendem com vossos suportes de sistemas para que seja possível efetuar as atualizações necessárias nas datas de vigência mencionadas. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar na adequação às mudanças tributárias.
Fonte: econeteditora.com.br