F & C Assessoria Contábil

NOVO ALERTA: EMPRESAS QUE UTILIZAM MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO DEVEM CUMPRIR NOVA OBRIGAÇÃO DA EFD-REINF

Assim como ocorre com a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF), empresas que aceitam pagamentos via máquina de cartão de crédito agora também estão sujeitas à obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Seja qual for o porte da empresa ou a área de atuação, todas as transações devem ser informadas à Receita Federal.

Essa declaração tornou-se obrigatória devido ao fato de que as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões pelos serviços prestados e realizam a chamada auto-retenção do Imposto de Renda. Portanto, é crucial que essas empresas declarem esses valores. Além disso, as pessoas jurídicas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito e efetuam o pagamento dessas comissões também são obrigadas a declarar essas transações, permitindo à Receita Federal cruzar e validar as informações.

O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades significativas. Portanto, é de suma importância que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais da EFD-Reinf (R-1000) estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

É relevante ressaltar que o não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo sujeita as empresas a penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. É importante também observar que a DIRF será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para simplificar o processo de envio dessas informações, a F&C Assessoria Contábil criou uma plataforma de fácil acesso, proporcionando comodidade aos contribuintes, conforme detalhado no manual em anexo.

Por fim, é relevante destacar que essa regra se aplica exclusivamente às empresas que realizam vendas por meio de máquinas de cartão de crédito ou débito. É fundamental que essas empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e cumpram rigorosamente os prazos estipulados pela Receita Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima