Legislação Comercial

Nota Paraná – Utilização do crédito IPVA 2023

Transferência foi antecipada neste ano e poderá ser feita até 20 de novembro de 2022, sem limite mínimo de valor. Atualmente 18,1 milhões de consumidores possuem saldos disponíveis no programa. Valores podem ser utilizado para pagar o IPVA em sua totalidade, ou parte. Para efetuar a transferência é só acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro. O sistema é interligado com o Detran/PR. Portanto, não é necessário preencher número de placa ou Renavam. Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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Código de Barras GTIN Nota Fiscal Eletrônica de Mercadoria

Pela nota técnica 2021.003 versão 1.10 fica estabelecido que o produto que possuir código de barras com GTIN deve sair na nota fiscal eletrônica com o campo EAN preenchido a partir de 12 de setembro de 2022 O que é o GTIN?  O Global Trade Item Number (inglês) ou Número Global do Item Comercial (português) é um identificador para itens comerciais, desenvolvido pela organização internacional GS1, ou seja, um modelo de código de barras para identificar um produto. O que é o EAN? EAN significa European Article Number (inglês) ou Numeração Européia de Artigos (português), essa sigla é um código de barras composto por uma sequência numérica de 13 dígitos ( daí veio o nome código EAN-13) que foi criada na Europa pela GS1. Qual o prazo de validação: A validação será em duas etapas: A primeira fase será somente para as operações de venda da Indústria e para alguns grupos de mercadorias específicos – mercadorias relacionadas com a indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos. Meu produto tem código de barras GTIN o que preciso fazer? É necessário verificar se tal código está registrado de forma correta na GS1 Brasil para que o código de barras ao ser informado na nota fiscal seja validado de forma correta e não gere inconsistências na emissão de tal documento com a base de dados da GS1 Brasil. Meu produto não possui código de barras GTIN devo cadastrar? Não se seu produto não possui código de barras GTIN não é necessário fazer o cadastro do código de barras na GS1 para informar na nota fiscal, basta informar apenas o literal “Sem GTIN”

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MEI poderá emitir nota fiscal de serviço pelo Portal do Simples Nacional

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.  A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29). De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano. De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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Máscaras deixam de ser obrigatórias no Paraná

O anúncio foi feito em coletiva de imprensa nesta terça (29/03). Medida já está valendo, conforme Decreto 10.596/2022. De acordo com o governador Ratinho Junior, os municípios têm autonomia para manter exigência, caso queiram. O governo estadual ressaltou que as pessoas têm liberdade caso decidam continuar usando o item. Apesar da liberação, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) vai publicar uma norma com orientações de alguns locais onde o uso de máscara ainda será obrigatório. Entre os ambientes, está o transporte coletivo, bem como unidades de saúde, incluindo não só hospitais, mas também postos de saúde, clínicas e farmácias. A obrigatoriedade também vai seguir para pessoas que estejam com Covid-19 ou com suspeita de infecção por coronavírus. Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/parana

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Curitiba e Colombo seguem o Estado e retiram obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos

A Prefeitura de Colombo e Curitiba decretaram a partir desta quinta-feira (17/03), a flexibilização do uso de máscaras em ambientes abertos, seguindo o decreto estadual. A obrigatoriedade da máscara de proteção contra a covid-19 ainda está mantida em ambientes fechados, exceto para menores de 12 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. Embora tenha caído a obrigatoriedade das máscaras em ambientes abertos, recomenda-se a manutenção da utilização do equipamento nestes espaços por pessoas imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros) e todos que quiserem usá-la, principalmente em locais em que não seja possível manter distanciamento social. Veja como ficam as regras: – Fica obrigatório o uso de máscara para todos que estiverem em ambientes fechados, exceto crianças menores de 12 anos. – Fica obrigatório o uso de máscara para todos os cidadãos com sintomas respiratórios, em ambientes abertos e fechados. – Fica obrigatório o uso de máscara em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária. Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias

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