Legislação Comercial

Avanços no Comércio Exterior

Com a publicação da Lei n° 14.195/2021 no final do mês de agosto, foram implementadas medidas para facilitar as operações no âmbito do Comércio Exterior brasileiro. Dentre as providências trazidas, uma gerou grande impacto aos declarantes de mercadorias que atuam com importação e exportação, a concentração de solicitações em um único sistema, o Portal Único Siscomex. Por meio do portal será possível prestar informações para realizar a operação desejada e anexar documentos exigidos eletronicamente na mesma plataforma, comumente conhecido como Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Anteriormente era necessário providenciar a criação de sistemas específicos e formulários impressos. Além disso, a legislação revoga diversos dispositivos legais que estavam em desacordo com as práticas de Comércio Exterior. No âmbito de serviços, podemos citar o sistema Siscoserv que era uma obrigação acessória devida por prestadores de serviços e tomadores de serviços do Exterior, desativado desde outubro de 2020. A plataforma de entrega da declaração não permitia mais acessos, no entanto, apenas com a modificação trazida pela Lei n° 14.195/2021 foram revogados os dispositivos legais que ainda previam sua entrega. As novas medidas beneficiam os operadores e os órgãos responsáveis pela fiscalização das operações de Comércio Exterior promovendo a desburocratização através da redução de custos e prazos, eliminando redundâncias nos processos. Fonte: Econet

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Curitiba volta a Bandeira Laranja

Curitiba voltou a bandeira laranja a partir de hoje (09/06) até o dia (16/06) quarta-feira, conforme Decreto 960/2021. Atividades Suspensas – Eventos, bares, tabacarias, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Atividades com restrições – Comércio de rua: das 09 às 19 horas de segunda à sábado; – Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, imobiliárias: das 09 às 20 horas de segunda à sábado; – Academias e demais espações para práticas esportivas: das 06 às 21 horas de segunda à sábado; – Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda à sábado; – Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets e self-service; – Lanchonetes de rua: das 06 às 23 horas, em todos os dias da semana; – Panificadoras e padarias: das 06 às 21 horas, de segunda à sábado e aos domingos, das 07 às 18 horas; – Supermercados, mercados: das 06 às 21 horas de segunda à sábado e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/em-alerta-curitiba-volta-para-a-bandeira-laranja-nesta-quarta-feira/59277 Ou se preferir entre em contato conosco. F & C Assessoria Contábil, sua informação de forma ágil!

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Bandeira Vermelha Curitiba

Por meio do Decreto nº 940/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Vermelha em Curitiba do período de 29/05 à 09/06/2021. Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h. Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas; Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc; Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, em espaços públicos e privados; Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas. Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades: Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado na modalidade delivery e fechado no domingo; Prestação de serviços contábeis, advocatícios, construção civil, etc: de segunda à sexta-feira das 07h às 20h; Shopping centers: de segunda à sábado das 09h às 19h, apenas na modalidade delivery e fechado no domingo; Restaurantes: de segunda à domingo das 10h às 22h, apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão; Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 20h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local; Mercados e Supermercados: de segunda à sábado das 07h às 20h e domingo apenas na modalidade delivery; A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Bandeira Laranja Curitiba

Por meio do Decreto nº 890/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Laranja em Curitiba do período de 19/05 à 26/05/2021. Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h. Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas; Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc; Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas. Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades: Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza, etc: de segunda à sexta-feira das 09h às 20h; Shopping centers: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Restaurantes: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local; Mercados e Supermercados: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Lojas de material de construção, comércio de produtos para animais e comércio ambulante de rua: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery. A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público. Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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Auxilio Emergencial para MEIs, Micro e Pequenas empresas no PR

As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa. No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos. Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões. Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões. Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111661

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