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Bandeira Laranja Curitiba

Por meio do Decreto nº 890/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Laranja em Curitiba do período de 19/05 à 26/05/2021.

Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h.

Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc;
  • Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas.

Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades:

  • Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery;
  • Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza, etc: de segunda à sexta-feira das 09h às 20h;
  • Shopping centers: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery;
  • Restaurantes: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery;
  • Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local;
  • Mercados e Supermercados: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery;
  • Lojas de material de construção, comércio de produtos para animais e comércio ambulante de rua: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery.

A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público.

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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