Legislação Comercial

Curitiba decreta Bandeira Vermelha

Bandeira Vermelha para Curitiba – Decretado Lockdown até o dia 21/03. Devido ao agravamento no número de casos do covid-19, foi decretado situação de emergência em saúde pública em Curitiba, conforme Decreto nº142/2021. Ficam suspensas as atividades de serviços não essenciais, comércio e shopping centers; reuniões; aglomerações; espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados; bares; aulas presenciais de qualquer modalidade; consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.As atividades consideradas como essências deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação. Restaurantes e lanchonetes: na modalidade delivery, das 10:00 às 20:00 de todos os dias da semana; Panificadoras: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local; Supermercados, hortifrútis, comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 18 horas, de segunda a sábado, aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery; Lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery; Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana, com restrição de 50% de ocupação; Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, com restrição de 50% de ocupação; Os serviços e atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades da comunidade:Para conferir a listagem completa dos serviços essenciais e ver se sua empresa poderá funcionar nesse período, acesse o Decreto nº 142 na íntegra: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf

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Decreto 7.020/2021 – Novo Decreto de Medidas Restritivas

A partir das 00:00 horas de 10/03 começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração até às 05:00 do dia 17/03, como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado do Paraná. Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Aulas Presenciais Autorizadas – nas redes públicas e privadas, a partir do dia 10/03, seguindo a Resolução nº98/2021 da SESA. Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento no fim de semana. Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação. Delivery pode funcionar a qualquer horário, inclusive no fim de semana. Academias – das 6h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação. Shoppings – das 11h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação. Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – mercados e farmácias, podem funcionar durante o fim de semana, sem limitação de horário.

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Governo do Paraná define bandeira preta para o estado

O governador do estado do Paraná acaba de anunciar medidas restritivas para todo o estado do período de 27/02/2021 à 08/03/2021, devido ao agravamento dos casos de Covid-19. As medidas determinam a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território. Institui também no período das 20:00 às 05:00 horas a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20:00 às 05:00 horas. Suspende aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas. Adequa o expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto. Permite atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line. Define regime de teletrabalho para Órgãos do Estado. Permite Delivery, Drive-thru e Take away. Prioriza a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível. Suspende cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares. Confira no link abaixo se a atividade de sua empresa é essencial ou não e se adeque a essa nova norma: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/2602decreto6983.pdf

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Bandeira Laranja em Curitiba – Prefeitura reforça medidas para contenção da covid-19

Em decorrência do novo cenário da pandemia em Curitiba, a Prefeitura está reforçando medidas de controle da covid-19 por meio de um novo decreto (1600/2020) que valem a partir de hoje (27/11), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade. Está recomendada a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período. O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais com uso de máscaras. O descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia. Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais) Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos. Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. Bares, casas noturnas e atividades correlatas. Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná. Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio. Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana. Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana. Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público. Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana. Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade Hotéis, resorts, pousadas e hostels. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Nova Prorrogação das Medidas contra o Covid-19 em Curitiba

O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 1.420/2020 (DOM de 23.10.2020), prorroga, de 24.10.2020 para 07.11.2020, as medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus, previstas no Decreto n° 1.350/2020: Atividades com capacidade máxima de até 50 pessoas – Estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, tais como circos, teatros, cinemas e museus. Sem consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. – Estabelecimentos destinados a casas de festas com serviços de buffets; podendo funcionar inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Das 6h às 23h e só podem ser usados equipamentos e brinquedos de uso individual. – Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. – Os estabelecimentos que prestam esses serviços e atividades deverão definir fluxos diferenciados de entrada e saída do público, podendo funcionar em todos os dias da semana, sendo permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. Funcionamento com restrições – Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir todos os dias, das 10h às 20 horas. – Shopping centers podem abrir todos os dias, das 11h às 22 horas. – Restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias, das 6h às 23 horas, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. – Bares podem abrir todos os dias da semana, das 6h às 23h. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. – Parques infantis e temáticos podem abrir todos os dias da semana. Está permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade – Hotéis, resorts, pousadas e hostels; – Call center e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

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