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Decreto 7.020/2021 – Novo Decreto de Medidas Restritivas

A partir das 00:00 horas de 10/03 começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração até às 05:00 do dia 17/03, como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado do Paraná.

Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos.

Aulas Presenciais Autorizadas – nas redes públicas e privadas, a partir do dia 10/03, seguindo a Resolução nº98/2021 da SESA.

Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento no fim de semana.

Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação. Delivery pode funcionar a qualquer horário, inclusive no fim de semana.

Academias – das 6h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação.

Shoppings – das 11h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação.

Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Demais Atividades Consideradas Essenciais – mercados e farmácias, podem funcionar durante o fim de semana, sem limitação de horário.

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