A Mini Reforma Trabalhista proposta pela conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021 em lei, foi rejeitada pelo Senado Federal no dia 01/09/2021 (quarta-feira).
Com isso, houveram a descontinuidade em algumas questões dessa medida:
- Os acordos de redução de jornada e suspensão contratual tiveram seu prazo encerrado em 25/08/2021, não cabendo mais pagamento do Benefício Emergencial;
- Não serão criados, neste momento, os programas PRIORE (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e REQUIP (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) que tinham como objetivo a geração de emprego com a flexibilização de direitos trabalhistas.
Vale ressaltar que mesmo com a rejeição, as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, mantida a sua remuneração, conforme Lei n°14.151/2021, que permanece vigente.