Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba

Prezados clientes,

O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025).

A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos:

Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba

  • Sociedades Uniprofissionais
    • Início: 01/10/2025
    • Quem se aplica: Médicos, advogados, engenheiros, contadores e demais profissionais aptos à emissão de documentos fiscais.
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
    • Início: 01/11/2025
    • Quem se aplica: Empresas enquadradas no Simples Nacional.
  • Demais Contribuintes e Autônomos
    • Início: 01/01/2026
    • Quem se aplica: Outras pessoas jurídicas não optantes pelo Simples e profissionais autônomos.

Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023.

Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial.

Acesso ao sistema

O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial:


Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e

Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.

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