Mudanças Relevantes para Locadores em 2026, Atenção redobrada!

O ano de 2026 marcará uma mudança profunda na forma como a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais irão fiscalizar as operações envolvendo imóveis, especialmente os rendimentos decorrentes de locação. Trata-se de um período de transição da Reforma Tributária, no qual diversas regras começam a entrar em vigor e exigirão muita atenção dos contribuintes.

A seguir, apresentamos os principais pontos que você, que possui imóveis e recebe aluguel como pessoa física, precisa saber:

1. Criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

Foi criado o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que reunirá, em uma única base nacional, informações de imóveis, contratos, proprietários e ocupantes.

O objetivo é claro: intensificar a fiscalização das receitas de aluguel e operações imobiliárias.

A Receita Federal utilizará inteligência artificial para cruzar dados como:

  • Endereço declarado no IRPF
  • Endereço informado no eSocial / empregadores
  • Endereço informado em contas de consumo
  • Matrículas de imóveis registradas em cartório
  • Contratos de locação enviados pelas imobiliárias

Se uma pessoa declarar que mora em um imóvel que está registrado em seu nome, isso será suficiente para o Fisco questionar a ausência de recebimento de aluguel.

O mesmo ocorre quando sócios moram em imóveis registrados em nome da empresa, situação que também será questionada.

A falta de declaração pode gerar multas tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

2. Carne-Leão: obrigatoriedade mensal será fortemente fiscalizada

Se você recebe acima de R$ 5.000,00 a partir de 2026 por mês de aluguel, já existe a obrigação de recolher o imposto mensalmente via Carne-Leão.

Isso sempre foi obrigatório, mas muito negligenciado.

Em 2026, com:

  • o CIB,
  • o cruzamento automático de dados,
  • e os sistemas inteligentes da Receita,

O Fisco passará a cobrar esse cumprimento de forma muito mais eficiente.

Importante reforçar:

Não basta fazer o IRPF anual em março.

É obrigatório declarar e pagar o imposto mês a mês no Carne-Leão.

3. Quem deve receber o aluguel é o dono do imóvel

Outro ponto que será intensamente fiscalizado:

O aluguel deve ser recebido pelo real proprietário do imóvel.

Se o imóvel está no nome de uma pessoa, mas o aluguel é depositado em conta de outra pessoa — como filho, cônjuge, empresa ou terceiros — isso será facilmente detectado pelo cruzamento do CIB.

Essa situação pode gerar:

  • lançamento de imposto,
  • multa,
  • juros,
  • e até investigação por omissão de rendimentos.

Portanto:

Garanta que o contrato e o recebimento ocorram no CPF do verdadeiro proprietário.

4. Atenção aos novos impostos: IBS e CBS na locação a partir da Reforma Tributária

A partir de 2026, entraram em vigor as regras que definem quando a pessoa física passa a ser contribuinte do IBS e CBS nas operações imobiliárias.

A cobrança plena acontecerá a partir de 2027, mas os critérios já valem em 2026.

Você será considerado contribuinte do IBS/CBS se, no ano anterior (2025):

  •  Tiver mais de 3 imóveis alugados, e
  •  Receber mais de R$ 240.000,00 no ano de aluguel

(Atendidos simultaneamente, pois são condicionantes conjuntas.)

Se isso ocorrer:

  • a locação passa a ser tributada pelo IBS e CBS,
  • suas obrigações acessórias aumentam,
  • e sua renda líquida de aluguel pode ser significativamente reduzida.

Esses novos impostos podem mudar completamente a rentabilidade dos seus imóveis.

Conclusão: 2026 será um ano de atenção total

Com:

  • a implantação do CIB,
  • o uso de inteligência artificial para cruzamento de dados,
  • o rigor no Carne-Leão,
  • a exigência de recebimento correto dos aluguéis,
  • e o início das regras do IBS/CBS para grandes locadores,

A fiscalização sobre imóveis em nome de pessoa física será a maior que já existiu no Brasil.

Recomendamos que todos os clientes revisem:

  • seus contratos,
  • seus recebimentos,
  • seus cadastros,
  • e suas declarações mensais e anuais.

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